Dia Oficial

Diário Oficial da União · 27/04/2023 · pág. 122

DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023042700122 122 Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.4.1 Terá direito a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, conforme a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018: I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 3.4.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento, disponível no endereço https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, a ser enviado pelo candidato à Divisão de Concursos e Seleção de Pessoal, pelo correio eletrônico [email protected], juntamente com o comprovante dos requisitos para a concessão da isenção. 3.4.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 3.4.1. estará sujeito a: I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 3.4.4. Os candidatos que pretendem solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo até o dia 11/05/2023, nos termos do item 3.4.2. deste Edital e do item 4.4. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016, disponível no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/. 3.4.5. O resultado da solicitação será divulgado no dia 12/05/2023, no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/. 3.4.6. Cabe recurso administrativo contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, conforme Edital de Condições Gerais nº 228/2016. 3.4.7. O candidato que não tiver seu pedido de isenção ou recurso deferido, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 02/06/2023, caso contrário, estará automaticamente excluído do Concurso Público. 4. DA RESERVA DE VAGAS 4.1. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 4.1.1. De acordo com o Edital de Condições Gerais nº 228/2016, disponível no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos com deficiência. 4.1.1.1. Não haverá reserva de vagas para provimento imediato, conforme item 5.1.1. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016. 4.1.2. O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá indicar a situação de deficiência no Requerimento de Inscrição, nos termos do item 5.1.3. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016. 4.2. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS 4.2.1. De acordo com o item 1.1. do Edital de Condições Gerais para Provimento de Vagas Reservadas aos candidatos negros em Concursos Públicos nº 168/2018, disponível no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos negros. 4.2.2. Do número total de vagas oferecidas neste Edital, ficam reservadas aos candidatos negros, 01 (uma) vaga para provimento imediato, conforme o item 1.2. do Edital nº 168/2018. 4.2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros deverá, no ato da inscrição, assinalar esta opção e, também, encaminhar a autodeclaração, à Divisão de Concursos e Seleção de Pessoal, pelo correio eletrônico [email protected], nos termos do item 1.3. do Edital nº 168/2018. 4.2.4. Serão eliminados do concurso público, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, nos termos do item 1.3.1. do Edital nº 168/2018: a) os candidatos que não comparecerem ao procedimento de heteroidentificação; b) os candidatos que recusarem a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação. 4.2.4.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme item 1.3.1.1 do Edital nº 168/2018. 4.2.4.2 Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.4.1 e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do item 1.3.1.2 do Edital nº 168/2018. 4.2.5. O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas aos negros, nos termos do item 1.3.2. do Edital nº 168/2018. 4.3. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS RESERVADAS 4.3.1. O preenchimento das vagas reservadas aos candidatos negros e aos candidatos com deficiência será feito pela ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato, conforme a lista específica de homologação, ficando esclarecido que: a) no caso de candidato classificado dentro do quantitativo de vagas reservadas concorrer com candidato da ampla concorrência, em determinada área do conhecimento, a vaga reservada será destinada à nomeação do candidato declarado negro e/ou com deficiência, ainda que a sua pontuação seja menor do que a daquele. b) no caso de haver candidatos negros e com deficiência aprovados, dentro do quantitativo de vagas reservadas, em uma mesma área de conhecimento, será nomeado o candidato com a maior nota. c) a nomeação observará os critérios de alternância e proporcionalidade e a relação entre o número total de vagas do edital e, o quantitativo de vagas reservadas aos candidatos negros e aos candidatos com deficiência, respeitados os limites dispostos nos itens 4.1. e 4.2. do presente edital. 5. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO 5.1. A relação dos candidatos que tiverem sua inscrição homologada será publicada em https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, na data provável de 07/06/2023. 5.1.1. Cabe recurso administrativo contra o indeferimento da homologação da inscrição, conforme Edital de Condições Gerais nº 228/2016. 6. DAS PROVAS 6.1. O período provável de realização do concurso será em datas agendadas a partir de 03/07/2023. 6.2. As provas serão realizadas na cidade de origem da vaga do Concurso Público. 6.2.1. A critério da UNIPAMPA as provas poderão ser realizadas em outra localidade. 6.3. As informações acerca da Data, Hora e Local dos Concursos serão publicadas no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, em data provável a partir de 14/06/2023. 6.4. Disposições Gerais sobre as provas constam no Edital de Condições Gerais nº 228/2016 e na Resolução CONSUNI nº 82/2014. 6.4.1 No ato de abertura do Concurso Público, o candidato que não apresentar documento que bem o identifique, conforme inciso I do Art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, não comparecer no horário, na data e no local estabelecidos para Abertura do Concurso Público e não entregar 03 (três) cópias impressas do Currículo Lattes e do Memorial Descritivo, nos termos dos incisos II e IV do Art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, é eliminado do Concurso Público, conforme Art. 13 da Resolução CONSUNI nº 82/2014. 6.4.2 De acordo com o Parágrafo único do Art. 30 do Decreto nº 9.739/2019, somente apresentarão os documentos para a Prova de Títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores. 6.4.2.1 Na Prova de Títulos, ao candidato que não cumprir o disposto no §6º do art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, é atribuída a pontuação zero. 7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 7.1. Os pesos de cada prova e os pesos dos critérios de avaliação das áreas de conhecimento com regime de trabalho de 40 horas semanais, com Dedicação Exclusiva, constam no quadro abaixo: Área: Clínica Médica de Ruminantes - Campus Uruguaiana . Prova Escrita . Critério Pontuação Máxima . Domínio técnico-científico do ponto sorteado 12,00 . Estruturação coerente do texto 12,00 . Clareza e precisão de linguagem 4,00 . Número máximo de pontos na Prova Escrita 20,00 . Prova Didática . Critério da Aula Expositiva Pontuação Máxima . Planejamento da aula 5,00 . Domínio do tema sorteado 15,00 . Capacidade de comunicação 5,00 . Postura pedagógica 5,00 . Número máximo de pontos na Prova Didática 30,00 . Prova de Defesa do Memorial Descritivo . Critério Pontuação Máxima . Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da UNIPAMPA. 15,00 . Capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta. 5,00 . Número máximo de pontos na Prova de Memorial Descritivo 20,00 . Prova de Títulos Pontuação Máxima . Número máximo de pontos na Prova de Títulos 30,00 . Número máximo de pontos no Concurso 100,00 Área: Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal - Campus Uruguaiana . Prova Escrita . Critério Pontuação Máxima . Domínio técnico-científico do ponto sorteado 12,00 . Estruturação coerente do texto 4,00 . Clareza e precisão de linguagem 4,00 . Número máximo de pontos na Prova Escrita 20,00 . Prova Didática . Critério da Aula Expositiva Pontuação Máxima . Planejamento da aula 5,00 . Domínio do tema sorteado 15,00 . Capacidade de comunicação 5,00 . Postura pedagógica 5,00 . Número máximo de pontos na Prova Didática 30,00