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Diário Oficial da União · 27/04/2023 · pág. 209

DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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T AG Diâmetro - m. Altura - m. Material Capacidade Nominal - m³ . TQ-13-2101 13,370 15,600 Aço Carbono 2.190,000 . TQ-13-7401 21,010 21,600 Aço Carbono 7.487,000 . TQ-13-9401 22,920 22,800 Aço Carbono 9.406,000 . TQ-13-9402 22,920 22,800 Aço Carbono 9.406,000 Tanque a ser Requalificado: . T AG Diâmetro - m. Altura - m. Material Capacidade Nominal - m³ . TQ-13-701 10,190 10,440 Aço Carbono 776,000 Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Fica revogada a Autorização SIM-ANP n° 82/2023, publicada do DOU de 07 de fevereiro de 2023. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELIO DA CUNHA BISAGGIO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 306, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.210016/2022-91 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa VAST INFRAESTRUTURA S.A., cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 21.778.678/0002-50, autorizada a realizar operações de transbordo entre embarcações (Ship-to-Ship) no Terminal de Petróleo do Porto do Açu, modalidade atracada, Porto de Açu, Município de São João da Barra / RJ, nas coordenadas geográficas a seguir: 1. Polígono Berço Norte: . Ponto Latitude Longitude . 1 -21:48:12,3367 -40:58:46,9513 . 2 -21:48:13,2785 -40:58:50,9178 . 3 -21:48:02,7423 -40:58:53,8627 . 4 -21:48:01,7833 -40:58:49,8232 2. Polígono Berço Central: . Ponto Latitude Longitude . 1 -21:48:24,7897 -40:58:43,5614 . 2 -21:48:25,7444 -40:58:47,5856 . 3 -21:48:15,1781 -40:58:50,3894 . 4 -21:48:14,2360 -40:58:46,4333 3. Polígono Berço Sul: . Ponto Latitude Longitude . 1 -21:48:35,6716 -40:58:40,5974 . 2 -21:48:36,3724 -40:58:43,5480 . 3 -21:48:27,3647 -40:58:45,9487 . 4 -21:48:26,6757 -40:58:43,0477 Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELIO DA CUNHA BISAGGIO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 307, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.211687/2023-50, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 86.864.543/0001-72, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP. Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no Diário Oficial da União em 17 de junho de 2010. Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é disciplinada pela Portaria ANP nº 118, de 11 de julho de 2000. Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011. Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELIO DA CUNHA BISAGGIO DESPACHO SIM-ANP Nº 411, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.219252/2022-72, resolve: Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Transportadora Associada de Gás S/A - TAG nos Municípios Anori, Anamã, Codajás e Caapiranga/AM, referente a adequação das condições operacionais dos Pontos de Entrega Anori, Anamã, Codajás e Caapiranga, constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei. Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 2613547, 2613550, 2769373, 2769375, 2769378, 2769379, 2769382, 2769384, 2769385, 2929063 e 2929065. Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico [email protected]. Informamos que a documentação apresentada pela empresa Transportadora Associada de Gás S/A - TAG continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP. HELIO DA CUNHA BISAGGIO DESPACHO SIM-ANP Nº 412, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.222384/2022-81 e no art. 65 da Lei do Petróleo (Lei nº 9.478 de 6 de agosto de 1997), resolve: Negar o pedido de Autorização de Construção em nome da empresa Petróleo Brasileiro S.A (PETROBRAS), relativo a intervenções no Terminal Aquaviário de Santos (ALEMOA) - área STS-08A, do complexo portuário de Santos/SP. HELIO DA CUNHA BISAGGIO Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 41, DE 26 DE ABRIL DE 2023 Torna pública as inscrições para obtenção do Certificado de Vistoriador de Embarcação de Pesca junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura para pessoa física e jurídica realizar a vistoria de embarcação de pesca. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto 11.352, de 1º de janeiro de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria nº 1.239, de 1º de setembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Processo nº 21000.004871/2022-96, resolve: Art. 1º Torna pública as inscrições para pessoa física ou jurídica para obtenção do Certificado de Vistoriador de Embarcação de Pesca junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura de que trata a Portaria nº 1.239, de 1º de setembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Parágrafo único. As inscrições que trata o caput deverão ser realizada no período contado da data de entrada em vigor desta Portaria até 30 de maio de 2023. Art. 2° Todo o processo de obtenção do Certificado de Vistoriador de Embarcação de Pesca deverá obedecer o disposto na Portaria nº 1.239, de 1º de setembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO Ministério do Planejamento e Orçamento SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA SOF/MPO Nº 103, DE 26 DE ABRIL DE 2023 Modifica fontes de recursos constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Fazenda; da Educação; das Comunicações; da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e da Defesa; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios. O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 50, caput, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no que concerne aos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Fazenda; da Educação; das Comunicações; da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e da Defesa; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS