DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042700262 262 Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 O questionário aborda aspectos de segurança relacionados ao Pix. A observância desses aspectos é obrigatória a todos os participantes. Dessa forma, o não atendimento à totalidade desses aspectos, bem como a não implementação efetiva dos mecanismos de segurança previstos, desde o início da etapa de operação restrita, sujeita o pleiteante ao indeferimento do pedido de adesão. O participante deverá armazenar evidências que suportem a sua aderência aos aspectos elencados neste questionário por ocasião do envio ao Banco Central do Brasil. Essas evidências poderão ser requisitadas pelo Banco Central do Brasil e podem incluir, a critério do participante, diagramas, topologias, fluxogramas, capturas de tela, consultas com respectivos retornos ou outros documentos que julgue pertinentes. Importa ressaltar que o eventual fornecimento, ao Banco Central do Brasil, de documentos, dados ou informações incorretos ou em desacordo com os prazos e condições estabelecidas em normas legais ou regulamentares constitui infração punível nos termos da legislação vigente. . I Comunicação segura . A seção 2 do Manual de Segurança do Pix dispõe sobre regras para fins de comunicação segura . I (a) A solução prevista considera a observação, desde o primeiro momento da instituição em operação plena, dos requisitos dispostos na seção 2 do Manual de Segurança do Pix? (Sim/Não) . II Assinatura Digital . A seção 3 do Manual de Segurança do Pix dispõe sobre a assinatura digital das mensagens trafegadas no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). . II (a) A solução prevista considera a observação, desde o primeiro momento da instituição em operação plena, dos requisitos dispostos na seção 3 do Manual de Segurança do Pix? (Sim/Não) . III Certificados digitais . A seção 5 do Manual de Segurança do Pix dispõe sobre os tipos de certificado a serem utilizados no âmbito do Pix, bem como dos processos de ativação, de desativação e de verificação de revogação desses certificados. . III (a) A solução prevista considera a observação, desde o primeiro momento da instituição em operação plena, dos requisitos dispostos na seção 5 do Manual de Segurança do Pix? (Sim/Não) . IV Implementação segura de aplicativos, APIs e outros sistemas . A seção 6 do Manual de Segurança do Pix dispõe sobre aspectos de segurança obrigatórios na implementação de sistemas afetos ao Pix. . IV (a) A solução prevista contempla a utilização, desde o primeiro momento da instituição em operação plena, de mecanismos de criptografia na comunicação entre os sistemas e APIs relacionados ao Pix e seus respectivos aplicativos ou softwares clientes? (Sim/Não) . IV (b) A solução prevista contempla a implementação, desde o primeiro momento da instituição em operação plena, de mecanismos de autenticação forte do software cliente nas APIs e sistemas relacionados ao Pix? (Sim/Não) . IV (c) A solução prevista contempla a implementação, desde o primeiro momento da instituição em operação plena, de mecanismos de segurança capazes de garantir que as APIs e outros sistemas utilizados sejam acessados apenas pelos softwares clientes legítimos do participante, de forma a impedir ataques man-in-the-middle? (Sim/Não) . IV (d) A solução prevista contempla a implementação, desde o primeiro momento da instituição em operação plena, de mecanismos de segurança capazes de garantir que o software cliente se comunique apenas com APIs e sistemas desejados, de forma a impedir ataques man-in-the-middle e manipulação de sua comunicação? (Sim/Não) . IV (e) A solução prevista contempla a implementação, desde o primeiro momento da instituição em operação plena, de mecanismos de segurança que impeçam engenharia reversa, descompilação, manipulação de código, modificação de credenciais ou de parâmetros de segurança, dentre outras técnicas que resultem na adulteração dos aplicativos ou softwares clientes? (Sim/Não) . IV (f) A solução prevista contempla a implementação da segurança das APIs e outros sistemas relacionados ao Pix majoritariamente na parte servidora, desde o primeiro momento da instituição em operação plena, de forma a evitar que a segurança se restrinja somente ao software cliente ou aplicativo? (Sim/Não) . IV (g) A solução prevista contempla o fornecimento, desde o primeiro momento da instituição em operação plena, apenas das informações estritamente necessárias para o correto funcionamento dos aplicativos? (Sim/Não) . V Logs de Auditoria . A seção 7 do Manual de Segurança do Pix dispõe sobre os logs de auditoria que devem ser mantidos por todos os participantes do Pix. . V (a) A solução prevista considera a observação, desde o primeiro momento da instituição em operação plena, dos requisitos dispostos na seção 7 do Manual de Segurança do Pix? (Sim/Não) . VI Mecanismos de prevenção a ataques de leitura . A seção V do capítulo XIII do Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 1 (Regulamento do Pix), de 12 de agosto de 2020, e a seção 13 do Manual Operacional do DICT dispõem sobre mecanismos de prevenção a ataques de leitura. . VI (a) A solução prevista contempla a implementação de mecanismos de prevenção a ataques de leitura à base interna de chaves Pix da instituição desde o primeiro momento da instituição em operação plena? (Sim/Não) . VI (b) Os mecanismos planejados de prevenção a ataques de leitura à base interna de chaves Pix da instituição são, no mínimo, iguais aos mecanismos de prevenção a ataques de leitura existentes no DICT e detalhados no Manual Operacional do DIC T? (Sim/Não) . VI (c) A solução prevista contempla a implementação de mecanismos de prevenção a ataques de leitura ao DICT desde o primeiro momento da instituição em operação plena? (Sim/Não) . VI (d) Os mecanismos planejados de prevenção a ataques de leitura ao DICT são, no mínimo, iguais aos mecanismos de prevenção a ataques de leitura existentes no DIC T e detalhados no Manual Operacional do DICT? (Sim/Não) . VII (e) A solução prevista contempla a implementação, desde o primeiro momento da instituição em operação plena, de mecanismo de política interna de limitação de consultas? (Sim/Não) . VII (f) A solução prevista contempla a implementação, desde o primeiro momento da instituição em operação plena, de mecanismos de identificação e tratamento de casos de excessivas consultas de chaves Pix que não resultem em envio de ordem de pagamento? (Sim/Não) . VII (g) A solução prevista contempla a implementação, desde o primeiro momento da instituição em operação plena, de mecanismos de identificação e tratamento de casos de excessivas consultas de chaves não registradas no DICT? (Sim/Não) . VII (h) A instituição estabelecerá, desde o primeiro momento da instituição em operação plena, plano de ação para tratamento de casos suspeitos de ataque de leitura? (Sim/Não) Declaramos ciência de que: (i) para concluir o processo de adesão ao Pix, o Banco Central do Brasil se reserva o direito de exigir informações e documentos complementares a qualquer tempo; e (ii) a conclusão do processo de adesão ao Pix implica a adesão às regras, às condições e aos procedimentos estabelecidos no Regulamento do Pix.
Nome (diretor responsável pela política de segurança cibernética)" (NR) "Anexo IX - Questionário de autoavaliação em segurança - Instituições que pretendam atuar na modalidade iniciador e acessar de forma direta o DICT O questionário aborda aspectos de segurança relacionados ao Pix. A observância desses aspectos é obrigatória a todos os participantes. Dessa forma, o não atendimento à totalidade desses aspectos, bem como a não implementação efetiva dos mecanismos de segurança previstos, desde o início da etapa de operação restrita, sujeita o pleiteante ao indeferimento do pedido de adesão. O participante deverá armazenar evidências que suportem a sua aderência aos aspectos elencados neste questionário por ocasião do envio ao Banco Central do Brasil. Essas evidências poderão ser requisitadas pelo Banco Central do Brasil e podem incluir, a critério do participante, diagramas, topologias, fluxogramas, capturas de tela, consultas com respectivos retornos ou outros documentos que julgue pertinentes. Importa ressaltar que o eventual fornecimento, ao Banco Central do Brasil, de documentos, dados ou informações incorretos ou em desacordo com os prazos e condições estabelecidas em normas legais ou regulamentares constitui infração punível nos termos da legislação vigente. . I Comunicação segura . A seção 2 do Manual de Segurança do Pix dispõe sobre regras para fins de comunicação segura . I (a) A solução prevista considera a observação, desde o primeiro momento da instituição em operação plena, dos requisitos dispostos na seção 2 do Manual de Segurança do Pix? (Sim/Não) . II Assinatura Digital . A seção 3 do Manual de Segurança do Pix dispõe sobre a assinatura digital das mensagens trafegadas no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). . II (a) A solução prevista considera a observação, desde o primeiro momento da instituição em operação plena, dos requisitos dispostos na seção 3 do Manual de Segurança do Pix? (Sim/Não) . III Segurança de QR Codes dinâmicos . A seção 4 do Manual de Segurança do Pix dispõe sobre as especificações de segurança de QR Codes dinâmicos gerados pelo recebedor. . III (a) A solução prevista considera a observação, desde o primeiro momento da instituição em operação plena, dos requisitos dispostos no item 4.3 do Manual de Segurança do Pix? (Sim/Não/Não será ofertada a geração de QR Codes dinâmicos)