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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/04/2023 · pág. 15

DOE 27/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

139 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº079 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2023 PORTARIA Nº315/2023 - A DIRETORA-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019; Considerando o Modelo de Governança instituído pela Resolução nº 698/2019, com as alterações dos §§3º e 4º, do Art. 5º da Resolução nº 739/2022, que possibilitam ao COGE a constituição de Comitês Técnicos Setoriais compostos pelos órgãos executivosda Alece; Considerando a necessidade deestabelecermetodologia de monitoramento e avaliação do direcionamento estratégico da Alece (Alece 2030), visando o aprimoramento do Modelo de Governança; RESOLVE: Art. 1º O monitoramento e avaliação do direcionamento estratégico da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - Alece 2030 e a implementação do Modelo de Governança serão exercidos por Comitês Técnicos Setoriais vinculados ao Comitê de Gestão Estratégica (COGE), nos termos desta Portaria. DOS COMITÊS TÉCNICOS SETORIAIS (CTS) Art. 2°Ficam constituídos 05 (cinco) Comitês Técnicos Setoriais compostos pelos órgãosexecutivos e de assessoramento da Alece, com a finalidade de dar suporte ao COGE, em nível tático e operacional, na implementação do Modelo de Governança. Art. 3º Os Comitês Técnicos Setoriais serão compostos pelos titulares dos órgãos da Alece, conforme segue: I - Comitê Técnico Setorial Legislativo, composto pelos seguintes órgãos: a) Diretoria Legislativa; b) Departamento Legislativo; c) Departamento de Docu- mentação e Informação; d) Célula de Comissões Técnicas Permanentes; e) Célula de Consultoria Técnica Legislativa. II - Comitê Técnico Setorial Admi- nistrativo e Financeiro, composto pelos seguintes órgãos: a) Diretoria Administrativa e Financeira; b) Departamento de Administração; c) Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade; d) Departamento de Gestão de Pessoas; e) Comissão Permanente de Licitação; f) Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho. III - Comitê Técnico Setorial de Responsabilidade Social, composto pelos seguintes órgãos: a) Comitê de Responsabilidade Social; b) Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil; c) Centro de Mediação e Gestão de Conflitos; d) Departamentode Saúde e Assistência Social. IV - Comitê Técnico Setorial de Promoção à Cidadania, composto pelos seguintes órgãos: a) Comitê de Prevenção e Combate à Violência; b) Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar; c) Procon Assembleia; d) Procuradoria Especial da Mulher; e) Ouvidoria Parlamentar. V - Comitê Técnico Setorial de Pesquisa, Educação e Memória, composto pelos seguintes órgãos: a) Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos; b) Escola Superior do Parlamento Cearense; c) Instituto de Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Estado do Ceará; d) Memorial Deputado Pontes Neto. Art. 4º Os Comitês Técnicos Setoriais (CTS) de que tratam os incisos I a V do Art. 3º serão coordenados, preferencialmente, pelo titular do órgão com assento no Comitê de Gestão Estratégica. Parágrafo Único. Compete ao COGE exercer a coordenação do monitoramento e avaliação do direcionamento estratégico da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - Alece 2030 e a implementação do Modelo de Governança nos órgãos que não integram os Comitês Técnicos Setoriais previstos no Art. 3º. Art. 5º São atribuições dos Comitês Técnicos Setoriais: I - promover a integração e o alinhamento dos órgãos acerca do Modelo de Governança e do Direcionamento Estratégico da Alece; II - deliberar sobre priorização de projetos setoriais; III - deliberar sobre mudança no escopo, prazos e custos dos projetos setoriais; IV - propor ações para alcançar indicadores e metas estabelecidas no acordo de resultados; V - avaliar os resultados dos indicadores, metas e desempenho orçamentário dos projetos setoriais. Art. 6º Compete aos Coordenadores dos Comitês Técnicos Setoriais: I - promover o alinhamento do Modelo de Governança da Alece nos órgãos sob sua gestão; II - realizar avaliação gerencial, tática e estratégica das ações e projetos setoriais no âmbito do Alece 2030, conforme metodologia instituída nesta Portaria; III - comunicar o resultado de indicadores e metas das ações e projetos estratégicos à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional (CODINS) para reporte ao COGE. DA GERÊNCIA DE PROJETOS Art. 7° Compete ao gerente de projeto: I – coordenar e monitorar o planejamento e a execução do projeto, direcionando a equipe nas atividades afetas às entregas e gerindo os recursos disponíveis; II – monitorar os indicadores de resultados do projeto; III – dar ciência ao gestor do órgão sobre a execução do projeto, antecipando ações para minimizar riscos; IV - participar da Reunião de Avaliação Gerencial (RAG) apresentando o desempenho de projetos setoriais; V - participar da Reunião de Avaliação Tática (RAT), fornecendo informações sobre o monitoramento de indicadores táticos e estratégicos; VI - dar ciência à equipe do projeto sobre as deliberações da RAG e da RAT. DA METODOLOGIA Art. 8º A metodologia de monitoramento e avaliação do direcionamento estratégico Alece 2030 e a implementação do Modelo de Governança da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, consistem em promover o alinhamento estratégico a partir das diretrizes do COGE egerir informações sobre a evolução de projetos e compromissos dos órgãos, visando à correção de rumos, ao aprendizado e à prestação de contas responsável (accountability). Art. 9º Para fins de concretização da metodologia de monitoramento e avaliação do direcionamento estratégico Alece 2030, considera-se: I – Avaliação: investigação sistemática e objetiva de um objeto, em um determinado momento do seu ciclo de vida, com intenção explicativa; II – Gerente de projeto: pessoa designada pelo órgão executor para liderar a equipe do projeto, responsável por alcançar os objetivos do projeto. Coordena a execução dos projetos, gerenciando custo, prazo, escopo, verificando possíveis desvios que possam ocorrer e propondo ações para mitigá-los; III – Governança: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade; IV – Monitoramento: acompanhamento, de forma contínua e sistemática, dos resultados de metas de indicadores escolhidos e da implementação de iniciativas para correção de rumos; V – Produto: artefato produzido, quantificável e que pode ser um item final ou um item componente; VI – Projeto: esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou resultado específico que o torna único. A natureza temporária dos projetos indica um início e um fim para o trabalho do projeto ou uma fase do trabalho do projeto. Diferem, portanto, dos processos e das operações, porque esses últimos são contínuos e repetitivos; VII – Resultado: entrega final de um processo ou projeto. Os resultados podem incluir produtos e artefatos, mas têm uma intenção mais ampla, concentrando-se nos benefícios e no valor que o projeto deve entregar. Art. 10. A aplicação da metodologia ocorrerá por meio das seguintes etapas: I - Reunião de Avaliação Gerencial (RAG); II - Reunião de Avaliação Tática (RAT); III - Reunião de Avaliação Estratégica (RAE). DA REUNIÃO DE AVALIAÇÃO GERENCIAL (RAG) Art. 11.AReunião de Avaliação Gerencial (RAG)tem por finalidade o alinhamentoestratégico sobre as deliberaçõesdo COGE, assim como, a análise do desempenho de ações e projetos estratégicos afetos a cada órgão. Art. 12. A Reunião de Avaliação Gerencial (RAG) será realizada mensalmente, em dois momentos distintos, da seguinte forma: I – em até 01 (uma) semana após Reunião do COGE, sob coordenação do Coordenador do Comitê Técnico Setorial, com os órgãos integrantes do Comitê, inclusive gerente(s) de projeto(s) e equipe(s) responsável(eis) pela execução das entregas de projetos setoriais; II – em até 01 (uma) semana após a reunião prevista no inciso anterior, sob coordenação do Diretor do Departamento ou órgão equivalente, com a participação dos gestores de Células, Núcleos e unidades equivalentes. Art. 13. A pauta da RAG deverá contemplar: a) monitoramento dos encaminhamentos da RAG anterior; b) deliberações da reunião do COGE; c) desempenho orçamentário de ações e projetos setoriais estratégicos; d) desempenho de entregas e resultados de projetos e ações estratégicos; e e) outros temas sugeridos com antecedência e que sejam relevantes para alinhamento da equipe. DA REUNIÃO DE AVALIAÇÃO TÁTICA (RAT) Art. 14. A Reunião de Avaliação Tática (RAT) tem por finalidade aavaliação dosresultados de indicadores táticos e estratégicos da Alece, bem como o alinhamento sobre as deliberações do COGE. Art. 15.A Reunião de Avaliação Tática(RAT) será realizada quadrimestralmente, em até 01 (uma) semana após a Reunião do COGE, sob coordenação do Coordenador do Comitê Técnico Setorial, com os órgãos integrantes do Comitê, inclusive gerente(s) de projeto(s) e equipe(s) respon- sável(eis) pela execução das entregas de projetos setoriais. Art. 16. A pauta da RAT deverá contemplar: a) monitoramento dos encaminhamentos da RAT anterior; b) deliberações da reunião do COGE; c) monitoramento dos indicadores táticos e estratégicos; d) outros temas sugeridos com antecedência e que sejam relevantes para alinhamento da equipe. Parágrafo único. Excepcionalmente, no último mês do quadrimestre, a RAT poderá ser realizada de forma conjunta com a RAG prevista no Art. 12, inciso I, com unificação das pautas. DA REUNIÃO DE AVALIAÇÃO ESTRATÉGICA (RAE) Art. 17. A Reunião de Avaliação Estratégica (RAE) tem por finalidade avaliar os indicadores estratégicos da Alece e será realizada semestralmenteno âmbito do Comitê de Gestão Estratégica (COGE). Art. 18. A pauta da RAE deverá contemplar: a) monitoramento dos encaminhamentos da RAE anterior; b) avaliação de indica- dores estratégicos da Alece; e c) outros temas sugeridos com antecedência e que sejam relevantes. Art. 19. Fica revogada a Portaria Nº 580, de 02 de agosto de 2022. Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRETORIA-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 26 de abril de 2023. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA-GERAL


10º TERMO DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES (PROGRAMA ALCANCE - ENEM) PROCESSOS Nº00168/2022 E 03309/2023 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o CREDENCIAMENTO, por meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 01/2022 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2022, de DEVD BRUNO ARCANJO, pessoa natural inscrita no CPF nº 052.404.533-06, para prestação de eventuais serviços na área de educação em Curso preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, por meio do Projeto ALCANCE, realizado pela Escola Superior do Parlamento Cearense - UNIPACE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da publicação. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de abril de 2023. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL


12º TERMO DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES (PROGRAMA ALCANCE - ENEM) PROCESSOS Nº00168/2022 E 03310/2023 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o CREDENCIA- MENTO, por meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 01/2022 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2022, de ECILIANO RODRIGUES ALVES, pessoa natural inscrita no CPF nº 485.979.293-91, para prestação de eventuais serviços na área de educação em Curso preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, por meio do Projeto ALCANCE, realizado pela Escola Superior do Parlamento Cearense - UNIPACE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data desta publicação. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2023. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL