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Diário Oficial da União · 28/04/2023 · pág. 87

DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023042800087 87 Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2023/SECOP Processo: 23122.008904/2023-05 CONTRATANTE: Universidade Federal de São João del-Rei. CONTRATADA: Prof.ª Marlúcia Souza Pádua Vilela. OBJETO: Prestação de serviços como professora substituta 20 horas semanais no Campus Centro-Oeste Dona Lindu, de 19/04/2023 até 24/08/2023. AMPARO LEGAL: Lei 8.745/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: atividade PTRES 170408, elemento de despesa 3.1.90.04 e fonte de recursos 1000.000000. SIGNATÁRIOS: Lucas Resende Aarão - PROGP e Prof.ª Marlúcia Souza Pádua Vilela - CCO. DATA DA ASSINATURA: 19/04/2023. EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2023/SECOP Processo: 23122.011492/2023-82 CONTRATANTE: Universidade Federal de São João del-Rei. CONTRATADA: Prof.ª Bruna Duque Guirardi. OBJETO: Prestação de serviços como professora substituta 40 horas semanais no Departamento Engenharia Florestal, de 26/04/2023 até 26/10/2023. AMPARO LEGAL: Lei 8.745/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: atividade PTRES 170408, elemento de despesa 3.1.90.04 e fonte de recursos 1000.000000. SIGNATÁRIOS: Lucas Resende Aarão - PROGP e Prof.ª Bruna Duque Guirardi - DEFLO. DATA DA ASSINATURA: 26/04/2023. EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 11/2022/SECOP Processo: 23122.007507/2022-27 CONTRATANTE: Universidade Federal de São João del-Rei. CONTRATADA: Prof.ª Jéssica Tito Vieira. OBJETO: Prorrogar a vigência contratual de 28/04/2023 a 29/12/2023. AMPARO LEGAL: Lei 8.745/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: atividade PTRES 170408, elemento de despesa 3.1.90.04 e fonte de recursos 1000.000000. SIGNATÁRIOS: Lucas Resende Aarão - PROGP e Prof.ª Jéssica Tito Vieira - DEMEP- DATA DA ASSINATURA: 25/04/2023. 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 12/2022/Secop Processo: 23122.007273/2022-18 CONTRATANTE: Universidade Federal de São João del-Rei. CONTRATADO: Prof. João Marcos Rabelo Baccarini. OBJETO: Prorrogar a vigência contratual de 04/05/2023 a 11/02/2024. AMPARO LEGAL: Lei 8.745/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: atividade PTRES 170408, elemento de despesa 3.1.90.04 e fonte de recursos 1000.000000. SIGNATÁRIOS: Lucas Resende Aarão - PROGP e Prof. João Marcos Rabelo Baccarini - DEPEL-DATA DA ASSINATURA: 25/04/2023. EDITAL DE ABERTURA - CPD Nº 21, DE 27 DE ABRIL DE 2023 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, por meio da Pró- Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, torna público o presente Edital de Abertura para a realização de Concurso Público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior da UFSJ, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/1990, Lei nº 12.772/2012, Lei nº 13.709/2018, Decreto nº 8.259/2014, Decreto nº 9739/2019, Resolução CONSU/UFSJ nº 016/2021, Resolução CONSU/UFSJ Nº 01/2022 e Protocolo de Biossegurança e Conduta da UFSJ para a Pandemia de COVID-19, com validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. 1. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES DO CONCURSO 1.1 O presente concurso será executado pela Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ e regido por este Edital de Abertura, seus anexos e eventuais retificações, que estarão disponíveis no endereço eletrônico https://www.ufsj.edu.br/secop/docentes.php. 1.2 A inscrição do candidato no concurso implicará conhecimento e aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e de quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao certame, objeto deste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 1.3 Os candidatos inscritos no concurso automaticamente autorizam o uso e tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica do concurso, nomeação e dados funcionais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no endereço eletrônico constante no subitem 1.1. 1.5 O candidato poderá apresentar impugnação justificada do Edital de Abertura no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do referido edital no Diário Oficial da União - DOU. 1.6 A solicitação de impugnação justificada, dirigida à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected] até as 17h00min do último dia do prazo de impugnação estabelecido no subitem 1.5 e deverá conter como assunto: Concurso [Nº do Edital - área] - Solicitação de impugnação. 1.7 O resultado da impugnação será enviado ao solicitante, por e-mail, pelo Setor de Concursos e Procedimentos Admissionais - SECOP, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo constante no subitem 1.5. 1.8 O Edital de Abertura se tornará definitivo depois de apreciadas as impugnações, se houver, ou depois de transcorrido o prazo para apresentar a impugnação. 1.9 É facultado à UFSJ propor aos candidatos aprovados e excedentes ao número de vagas previstas no subitem 2.1 a nomeação para lotação em outra unidade acadêmica, em qualquer dos campi onde a UFSJ possui unidades educacionais, nas quais exista vaga na área em que se deu sua habilitação e classificação no concurso. 1.10 A UFSJ poderá ceder candidatos aprovados e excedentes para aproveitamento de concurso em outras Instituições Federais de Ensino - IFE, nos termos permitidos por dispositivo legal, em caso de manifesto interesse. 1.11 O candidato que declarar aceite expresso de aproveitamento de concurso, uma vez nomeado na IFE, não permanece na lista de classificação do respectivo concurso na UFSJ. 1.12 O candidato que não tenha interesse no aproveitamento de concurso nos termos do subitem 1.10, permanecerá na lista de classificação do respectivo concurso na U FS J. 1.13 São atribuições do cargo, previstas neste Edital de Abertura: a. ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura; b. exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. 1.14 Todos os horários estabelecidos neste Edital de Abertura, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília-DF. 2. DO NÚMERO DE VAGAS, DA ÁREA DE CONHECIMENTO, DAS INDICAÇÕES DA CLASSE/NÍVEL, DO REGIME DE TRABALHO, DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E DO VALO R DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 2.1 A área de conhecimento, número de vagas, regime de trabalho, unidade de lotação e requisito de escolaridade para ingresso no cargo são apresentados no quadro 1: Quadro 1: Área de conhecimento, número de vagas, regime de trabalho, unidade de lotação e requisito de escolaridade. . Área de Conhecimento Número de Vagas Regime de trabalho Unidade de Lotação e e-mail para inscrição Requisito de escolaridade . Psiquiatria 01 40 horas Campus Centro-Oeste Dona Lindu (CCO) [email protected] Graduação em Medicina com Residência Médica em Psiquiatria credenciada pelo MEC ou Título de Especialista em Psiquiatria pela Associação Brasileira de Psiquiatria. . 01 40 horas Departamento de Medicina (DEMED) [email protected] 2.2 Em cumprimento à ordem emanada na Ação Civil Pública nº 765- 21.2011.4.01.3815, da Justiça Federal, Subseção Judiciária de São João del-Rei, 1 (uma) das vagas constantes do subitem 2.1 é destinada, preferencialmente, ao candidato portador de deficiência. 2.2.1 A definição da unidade para a qual a vaga preferencial será destinada será aquela que receber inscrição de candidato nesta condição. 2.2.2 Caso ambas as unidades recebam inscrição de candidato portador de deficiência, após a homologação das inscrições será realizado sorteio público conduzido pelo SECOP junto às unidades de lotação para a definição da unidade a qual a vaga preferencial será designada, e o resultado divulgado no endereço eletrônico informado no item 1.1. 2.3 De acordo com a ordem emanada da Ação Civil Pública constante no subitem 2.2, o candidato portador de deficiência, além de atingir a pontuação mínima exigida para os demais candidatos da ampla concorrência, deverá obter pontuação que não seja inferior a 20% (vinte por cento) da pontuação obtida pelo primeiro colocado na classificação por ampla concorrência. 2.4 A nomeação do candidato aprovado no concurso público será realizada no primeiro nível de vencimento da Classe A. 2.5 Caso o candidato possua titulação superior à exigida, a nomeação será realizada com denominação correspondente ao título apresentado no ato da posse, nos termos do inciso I, § 2º, art. 1º da Lei 12.772/2012. 2.6 O requisito básico deverá ser comprovado mediante apresentação de diploma devidamente registrado até a data da posse, nos termos da legislação pertinente. 2.7 Na hipótese de o(s) diploma(s) apresentado(s) suscitar dúvidas quanto ao atendimento do requisito de escolaridade previsto no subitem 2.1, o SECOP solicitará à unidade acadêmica da respectiva área, declaração quanto ao atendimento (ou não) à titulação exigida. 2.8 Além da área/subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, conforme deliberação da unidade acadêmica à qual estiver subordinado na UFSJ, assumir componentes curriculares de áreas e subáreas correlatas, desde que possua formação para tal. 2.9 Fica a cargo da unidade acadêmica a atribuição de componentes curriculares a serem ministrados e o local do exercício das funções. 2.10 A jornada de trabalho ocorrerá em turno(s) diário(s) completo(s), matutino, vespertino e/ou noturno, nos termos da lei e de acordo com as necessidades da instituição. 2.11 A remuneração inicial do cargo será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação - RT (comprovada e não cumulativa), conforme quadro 2: Quadro 2 . Classe/Nível Regime de Trabalho Vencimento Básico (R$) Retribuição por titulação (R$) Total (R$) . Auxiliar/Nível I (se Graduado ou Especialista) 40horas semanais 3.130,85 Especialização: 469,63 3.600,48 . Assistente A/Nível I (se Mestre) Mestrado: 1.174,07 4.304,92 . Adjunto A/ Nível I (se Doutor) Doutorado: 2.700,36 5.831,21 2.12 O valor da remuneração especificado no subitem 2.11 será acrescido de auxílio-alimentação e de auxílio-transporte nos termos da legislação vigente. 2.13 Conforme disposto no subitem 2.5, caso o candidato possua titulação superior à exigida, a nomeação será realizada na classe correspondente ao título apresentado e o valor do vencimento básico e da retribuição por titulação será de acordo com referido título, conforme tabela de remuneração da Lei nº 12.772/2012, com alterações da Lei nº 13.325/2016, disponível para consulta em: https://ufsj.edu.br/progp/remuneracao_e_beneficios.php. 3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO 3.1 Período de inscrição: 8 de maio de 2023 a 6 de junho de 2023. 3.2 Valor da inscrição: R$ 90,00 (noventa reais). 3.3 As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por e-mail, através dos endereços eletrônicos disponíveis no Quadro 1, do item 2.1, conforme lotação de interesse do candidato, no período descrito no subitem 3.1, até às 23h59min do último dia de inscrição. O e-mail deverá conter como assunto: Concurso [Nº do edital - área] - [nome do candidato]. No corpo do e-mail deverão constar: nome completo do candidato, endereço e telefones para contato e indicação da Unidade de Lotação da vaga de interesse, com o envio anexo da documentação informada no subitem 3.5 deste Edital. 3.4 O candidato deverá optar pela vaga que irá se inscrever, não sendo permitido se inscrever às duas vagas concomitantemente. Não será possível realizar alterações após a inscrição. 3.5 No ato da inscrição o candidato deverá anexar os documentos em arquivo digital, na ordem abaixo, em formato PDF, com todas as informações legíveis, com folhas em fundo branco. a. Requerimento de inscrição, devidamente preenchido, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1. b. Cópia de documento de identidade, com foto recente, válido em todo o território nacional; c. Cópia do Currículo Lattes; d. Cópia da GRU (Guia de Recolhimento da União); e. Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição (não encaminhar agendamento de pagamento) no valor definido neste Edital de Abertura. 3.6 O candidato deverá preencher todos os campos do requerimento de inscrição, de forma a não deixar nenhum campo em branco ou incompleto, sob pena de indeferimento de sua inscrição. 3.7 A ausência de qualquer dos documentos citados no subitem 3.5 ocasionará no indeferimento da inscrição. 3.8 A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital de Abertura e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados. 3.9 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este Edital de Abertura. 3.10 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: Carteira de Identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública, pela Polícia Civil, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.); Passaporte válido; Certificado de Reservista;