DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042800045 45 Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 20, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a abertura de Procedimento Aduaneiro de Investigação de Origem Preferencial de filmes/etiquetas autoadesivas chilenas. O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 298 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria Coana nº 25, de 20 de maio de 2019, no Sexagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (ACE 35), Anexo 13 (Regime de Origem), Art. 27, internalizado por meio do Decreto nº 9.968, de 8 de agosto de 2019, e ainda no Art. 19, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.864, de 27 de dezembro de 2018, declara: Art. 1º Ter sido aberto, nesta data, Procedimento Aduaneiro de Investigação de Origem Preferencial, nos termos abaixo especificados: I - Descrição das Mercadorias: filmes/etiquetas autoadesivas; II - Códigos Tarifários (NCM): 3919.90.10, 3919.90.20, 3919.90.90; III - Exportador/Nacionalidade: Ritrama S.A./Chile; IV - Produtor ou Fabricante/Nacionalidade: Ritrama S.A./Chile; V - Entidade Certificante: Sociedad de Fomento Fabril - SOFOFA; VI - Importador Nacional: AC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - CNPJ 07.415.554/0001-07; VII - Período de investigação: 06 a 12/2020. VIII - Prazo máximo para conclusão da investigação: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de abertura, conforme Art. 33, 34 e 42 do ACE 35. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPÁ INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OIAPOQUE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/OIA Nº 2, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O INSPETOR EM EXERCÍCIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OIAPOQUE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e considerando a competência prevista no art. 40, inciso VI, da Portaria RFB nº 143/2022 e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), e ainda, em face do exposto no processo n.º 13042.048326/2023-78, autoriza: Art. 1º Operação de pouso e decolagem no Aeroporto municipal de Oiapoque/AP exclusivamente para que possam ocorrer as atividades e os controles aduaneiros necessários do seguinte voo: Data: 25/04/2023- Horário de Pouso: 10:50 local Trecho: Caiena/GF - Oiapoque/AP Data: 25/04/2023 - Horário de Decolagem: 14:30 local Trecho: Oiapoque/AP - Macapá-AP Aeronave: R 44 - N272LG Art. 2º O Aeroporto fica sob jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Oiapoque-Ap que exercerá o controle aduaneiro no local. Art. 3º Este ADE entra em vigor em 25 de abril de 2023. LUÍS GONZAGA SAMPAIO PIEROTE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FOR Nº 2, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA, no uso das atribuições previstas nos artigos 360, inciso III e 364, inciso VI, da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 (DOU de 27/07/2020), combinado com o § 3º, do art. 810, do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro - DOU de 06/02/2009), para decidir e expedir Ato Declaratório Executivo com vistas à inclusão de pessoas físicas no Registro de Despachante Aduaneiro e Ajudante de Despachante Aduaneiro, declara: Art. 1º Incluído no Registro de Ajudante Despachante Aduaneiro: . NOME CPF P R O C ES S O . MARIA LETICIA SAMPAIO DE FREITAS 065.067.583-50 11131.720416/2023-73 Art. 2º Os Ajudantes de Despachante Aduaneiro retromencionados deverão, também, incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - CAD-ADUANA, para sua efetivação junto ao Registro Informatizado de Despachante Aduaneiro e Ajudante de Despachante Aduaneiro, de acordo com o ADE-COANA nº 16, de 08/06/2012, publicado no DOU de 11/06/2012, alterado pelos ADE-COANA nº 27, de 17 de setembro de 2013. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO REBOUÇAS DOS REIS JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF04 Nº 419, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Determina a suspensão temporária do atendimento realizado por meio do Chat RFB, no âmbito da 04ª Região Fiscal, a fim de possibilitar a realização de Oficina de Integração presencial da equipe que o executa. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 04ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º O atendimento prestado por meio do Chat RFB, no âmbito da 4ª Região Fiscal, ficará suspenso a partir das 12 (doze) horas do dia 10 (dez) de maio de 2023 até as 19 (dezenove) horas do dia 12(doze) do mesmo mês, a fim de possibilitar que os servidores que integram a equipe responsável pela sua prestação participem de treinamento presencial promovido pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 04ª Região Fiscal (SRRF04), Divisão Regional de Atendimento - DIATE, Equipe de Supervisão de Atendimento - Esat. Art. 2º No período em que o atendimento estará suspenso, os serviços e orientações serão prestados aos contribuintes por meio dos demais canais de atendimento disponíveis no site da RFB na internet (www.gov.br/receitafederal) ou, se neles indisponíveis, em uma unidade de atendimento presencial da RFB no Estado de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte, observadas as condições de atendimento de cada unidade, conforme divulgado em Pernambuco - Receita Federal (www.gov.br), Rio Grande do Norte - Português (Brasil) (www.gov.br), Paraíba - Português (Brasil) (www.gov.br) e Unidades de Atendimento ao Contribuinte (fazenda.gov.br) . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 122, DE 25 ABRIL DE 2023 Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10467.738387/2022-61, formalizado em 26/12/2022, e seu Despacho Decisório nº 3.338/2023 - EBEN/SRRF/04, de 25/04/2023, declara: Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica LATICÍNIO BELO VALE LTDA., CNPJ nº 41.221.516/0001-43, em razão da condição onerosa de Instalação de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0260/2022, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo nº 10467.738387/2022-61. Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido exclusivamente ao estabelecimento Filial da Pessoa Jurídica LATICÍNIO BELO VALE LTDA., CNPJ nº 41.221.516/0010-34, localizado na Rua Antônio Rosa de Souza, nº 334, Térreo, Distrito de Feiticeiro, Município de Jaguaribe, Estado do Ceará - CEP 63475-000, conforme Pedido de Reconhecimento do Direito à Redução de 75% do IRPJ da interessada, que versa sobre a condição onerosa de Instalação de empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade incentivada a ser contemplada é a Fabricação de os seguintes Produtos Alimentícios Derivados do Leite: 1 - Queijo Coalho; 2 - Queijo Muçarela; 4 - Queijo Minas Frescal; 5 - Manteiga; 7 - Nata; e 8 - Ricota Fresca, conforme Laudo Constitutivo nº 0260/2022 e anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Indústria de Transformação - Alimentos, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com início de fruição em 01/01/2022 e término em 31/12/2031, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão. Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no Laudo Constitutivo nº 0260/2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa SRF nº 267/2002. Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 123, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10469.721347/2020-06, formalizado em 27/02/2020, e seu Despacho Decisório nº 3.339/2023 - EBEN/SRRF/04, de 25/04/2023, declara: Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica STER BOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 03.066.662/0001-52 , em razão da condição onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0286/2019, em substituição ao de nº 0168/2015, aprovado em 28/12/2015 (Retificação do Benefício Fiscal de Redução de 75% do IRPJ), emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo nº 10469.721347/2020- 06. Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido exclusivamente ao estabelecimento FILIAL da Pessoa Jurídica STER BOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 03.066.662/0016-39, localizado na Rua Santa Terezinha, nº 1.246, Distrito Industrial, Município de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte - CEP 59280-000, conforme Pedido de Reconhecimento do Direito à Redução de 75% do IRPJ da interessada, que versa sobre a condição onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade incentivada contemplada e o produto correspondente é a Fabricação de Produtos Alimentícios - 1 - Casquinhos para Sorvetes, tudo conforme Laudo Constitutivo nº 0286/2019 e anexos I e II, em substituição ao de nº 0168/2015, aprovado em 28/12/2015 (Retificação do Benefício Fiscal de Redução de 75% do IRPJ), atividade essa enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Indústria de Transformação - Alimentos, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com início de fruição, em 01/01/2019 e término, em 31/12/2024, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão. Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no Laudo Constitutivo nº 0286/2019, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa SRF nº 267/2002. Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR