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Diário Oficial da União · 28/04/2023 · pág. 73

DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042800073 73 Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - aprovação dos planos de trabalho, termos de referência, projetos básicos e cronogramas de execução integrantes dos instrumentos mencionados nos incisos I a IV do caput deste artigo; VII - designação formal de servidor para o acompanhamento da execução dos instrumentos de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo; VIII - aprovação da prestação de contas de convênios, dos contratos de repasse, termos de execução descentralizada e outros instrumentos congêneres de repasse de recursos celebrados com órgãos e entidades públicas, nos termos do § 4º do art. 31 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, dos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União; IX - aprovação da prestação de contas de termos de fomento, de colaboração e de acordo de cooperação celebrados com organizações da sociedade civil, nos termos do § 1º do artigo 72 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Parágrafo único. Na ausência das autoridades citadas no caput deste artigo, fica delegada a competência aos seus respectivos substitutos. Art. 2º Considerando que a concessão, suspensão e cancelamento de permissão de pesca é ato discricionário do Ministério da Pesca e Aquicultura, caberá ao Secretário Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa, concomitantemente à emissão dos atos de suspensão ou de cancelamento da permissão de pesca da embarcação pesqueira envolvida, a aplicação das seguintes medidas administrativas: I - advertência ao responsável legal pela embarcação pesqueira; II - suspensão de permissão de pesca e registro de embarcação pesqueira; III - cancelamento de permissão de pesca e registro de embarcação pesqueira. § 1º Na aplicação das medidas previstas neste artigo serão observados o direito da ampla defesa e do contraditório, obedecido o disposto na Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 2º A advertência determinará o prazo de até 15 dias, contado a partir da data do recebimento da correspondência, para que sejam sanadas as irregularidades apontadas e salvo estipulação em norma específica, o prazo da suspensão será de até 60 (sessenta) dias. § 3º Na aplicação das medidas administrativas decorrentes do caput e seus incisos, serão consideradas a natureza e a gravidade da irregularidade cometida e os danos advindos dela. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 101, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, na Presidência da República e no Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 4.534.961,00. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista a autorização constante do art. 50, § 1º, inciso I, alínea "a, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Alterar parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, na Presidência da República e no Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 4.534.961,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, novecentos e sessenta e um reais), conforme indicado nos Anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO I ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República UNIDADE: 20101 - Presidência da República ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 2206 Política Nuclear 140.000 At i v i d a d e s 2206 2B27 Proteção e Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro 04 122 140.000 2206 2B27 0001 Proteção e Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro - Nacional 04 122 140.000 F 4-INV 2 90 0 1000 140.000 TOTAL - FISCAL 140.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 140.000 ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República UNIDADE: 20204 - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 2201 Brasil Moderniza 1.135.000 At i v i d a d e s 2201 217Z Gestão do Sistema Nacional de Certificação Digital da Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP - Brasil e de outras tecnologias de segurança da informação e identificação digital 04 125 1.135.000 2201 217Z 0001 Gestão do Sistema Nacional de Certificação Digital da Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP - Brasil e de outras tecnologias de segurança da informação e identificação digital - Nacional 04 125 1.135.000 F 3-ODC 2 90 0 1000 1.135.000 TOTAL - FISCAL 1.135.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.135.000 ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32202 - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 645.000 At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 22 122 645.000 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 22 122 645.000 F 4-INV 2 90 0 1000 645.000 2218 Gestão de Riscos e de Desastres 500.000 At i v i d a d e s 2218 20LA Mapeamentos Geológico-geotécnicos voltados para a Prevenção de Desastres 22 182 500.000 2218 20LA 0001 Mapeamentos Geológico-geotécnicos voltados para a Prevenção de Desastres - Nacional 22 182 500.000 F 4-INV 2 90 0 1045 500.000 3002 Geologia, Mineração e Transformação Mineral 2.114.961 At i v i d a d e s 3002 213Y Levantamentos Geológicos e Integração Geológica Regional 22 663 1.000.000 3002 213Y 0001 Levantamentos Geológicos e Integração Geológica Regional - Nacional 22 663 1.000.000 F 4-INV 2 90 0 1045 1.000.000 3002 2B51 Gestão e Disseminação da Informação Geológica 22 126 1.039.961 3002 2B51 0001 Gestão e Disseminação da Informação Geológica - Nacional 22 126 1.039.961 F 3-ODC 2 90 0 1045 1.039.961 3002 2D62 Levantamentos Geológico-Ambientais aplicados ao Ordenamento Territorial 22 127 75.000