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Diário Oficial da União · 28/04/2023 · pág. 36

DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023042800036 36 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 81-B, sexta-feira, 28 de abril de 2023 b) Valor da GECEPLAC para os cargos de nível intermediário: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VALOR DA GECEPLAC EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . ES P EC I A L III 952,66 . II 885,08 . I 822,95 . C VI 728,12 . V 676,89 . IV 630,02 . III 586,42 . II 545,00 . I 506,85 . B VI 449,08 . V 416,38 . IV 388,04 . III 361,88 . II 334,63 . I 311,74 . A V 276,86 . IV 257,24 . III 238,71 . II 221,27 . I 204,92 c) Valor da GECEPLAC para os cargos de nível auxiliar: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VALOR DA GECEPLAC EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . ES P EC I A L III 344,44 . II 333,54 . I 324,82 ANEXO LI (Anexo III-A à Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002) TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DA SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta FUNASA, referenciados no art. 1º desta Lei: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . ES P EC I A L III 2.298,36 . II 2.272,06 . I 2.246,12 . C VI 2.205,06 . V 2.179,97 . IV 2.155,21 . III 2.130,78 . II 2.106,66 . I 2.082,84 . B VI 2.045,17 . V 2.022,11 . IV 1.999,40 . III 1.976,95 . II 1.954,80 . I 1.932,92 . A V 1.898,31 . IV 1.877,18 . III 1.856,31 . II 1.835,70 . I 1.815,34 b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta FUNASA, referenciados no art. 1º desta Lei: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . ES P EC I A L III 1.783,68 . II 1.782,16 . I 1.780,63 . C VI 1.779,13 . V 1.777,60 . IV 1.776,09 . III 1.774,57 . II 1.773,05 . I 1.771,54 . B VI 1.770,03 . V 1.768,50 . IV 1.766,99 . III 1.765,46 . II 1.763,96 . I 1.762,44 . A V 1.760,92 . IV 1.759,40 . III 1.757,88 . II 1.756,37 . I 1.754,86 c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta FUNASA, referenciados no art. 1º desta Lei: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . ES P EC I A L III 1.780,52 . II 1.779,00 . I 1.777,47 . C VI 1.775,97 . V 1.774,45 . IV 1.772,93 . III 1.771,41 . II 1.769,89