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Diário Oficial da União · 28/04/2023 · pág. 2

DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06032023042800002 2 Nº 81-D, sexta-feira, 28 de abril de 2023 NÃO USAR ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Q996, de c.g. 09°09'26,582"S e 72°54'04,403"WGr; deste, segue até o marco ATN-M-P606 (SAT), de c.g. 09°09'23,198"S e 72°54'09,949"WGr, situado na sua confluência com o Rio Amônia; deste, segue a jusante pelo referido rio até o marco ATN-M-P614, de c.g. 09°08'38,761"S e 72°54'20,429" WGr, situado na confluência do Igarapé Artur; deste, segue a montante pelo referido igarapé, até o marco ATN-M-P605 (SAT), de c.g. 09°07'34,815"S e 72°57'05,431" WGr, situado próximo da fronteira Brasil/Peru; deste, segue pela referida fronteira até o marco ATN-M-P609 (SAT), início da descrição deste perímetro. § 2º A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do § 1º é: MI-1374 e MI-1451- Escala 1/100.000 - DSG - 1987. § 3º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum horizontal Sirgas 2000. Art. 2º A terra indígena Arara do Rio Amônia, situada na faixa de fronteira, observa o disposto no § 2º do art. 20 da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Sonia Bone de Sousa Silva Santos DECRETO Nº 11.505, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Rio dos Índios, localizada no Município de Vicente Dutra, Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, D E C R E T A : Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai da terra indígena Rio dos Índios, localizada no Município de Vicente Dutra, Estado do Rio Grande do Sul, destinada à posse permanente do grupo indígena Kaingang, com superfície de setecentos e onze hectares setenta ares e dezoito centiares e perímetro de treze mil cento e vinte e um metros e noventa e seis centímetros, a seguir descrita. § 1º Inicia-se o perímetro no marco BKRM3513, de coordenadas geográficas - c.g. 27°10'37,330"S e 53°25'43,418"WGr, localizado na divisa de dois lotes, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Elíbio Land, até o marco BKRM3512, de c.g. 27°10'36,721"S e 53°25'35,395"WGr, localizado em um canto de cerca; deste, segue pela referida cerca, confrontando com o imóvel de Elíbio Land, até o marco BKRM3511, de c.g. 27°10'29,234"S e 53°25'36,084"WGr; deste, segue por linha seca confrontando com os imóveis de Alécio Dalcin, Clodomir Antunes, Leandro Kauhn e Dair Egny, até o marco BKRM3501, de c.g. 27°10'15,613"S e 53°25'19,697"WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Dair Egny, até o marco BKRM3500, de c.g. 27°09'55,477"S e 53°24'56,366"WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Dair Egny e o perímetro urbano de Vicente Dutra, até o marco MG-09=BKRM3556, de c.g. 27°10'02,121"S e 53°24'31,827"WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o perímetro urbano de Vicente Dutra, até o marco BKRM3560, de c.g. 27°10'02,489"S e 53°24'30,464"WGr, situado na confluência da sanga Jataí com o Lajeado do Prado; deste, segue pela margem esquerda da sanga Jataí, a montante, até o marco BKRM3561, de c.g. 27°11'27,823"S e 53°23'26,062"WGr, localizado em sua nascente; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de De Boase, até o marco MG-17=BKRM3557 de c.g. 27°11'28,515"S e 53°23'27,301"WGr; deste, segue por linha seca confrontando com os imóveis de De Boase e de Arí da Costa, até o marco BKRM3502, de c.g. 27°11'29,496"S e 53°23'30,653"WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Arí da Costa, até o marco BKRM3503, de c.g. 27°11'39,548"S e 53°23'37,272"WGr, situado na faixa de domínio da rodovia RS-150; deste, segue pela faixa de domínio da rodovia RS-150, até o marco BKRM3504, de c.g. 27°11'33,352"S e 53°23'53,453"WGr; deste, segue pela referida faixa de domínio, até o marco BKRM3505, de c.g. 27°11'19,234"S e 53°24'26,590"WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de José Alécio, até o marco BKRM3506, de c.g. 27°11'20,663"S e 53°24'46,537"WGr, localizado na margem direita do Lageado do Prado; deste, segue pela referida margem, a montante, até o marco BKRM3507, de c.g. 27°11'23,120"S e 53°24'47,285"WGr, localizado na confluência de uma sanga sem denominação; deste, segue pela margem esquerda da sanga sem denominação, a montante, até o marco BKRM3508, de c.g. 27°11'34,083"S e 53°25'20,957"WGr, situado em sua nascente; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Artênio Brauner, até o marco BKRM3509, de c.g. 27°11'40,691"S e 53°25'32,073"WGr, localizado em uma estrada que demanda a estrada principal da linha Pinheiro; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Artênio Brauner, até o marco BKRM3510, de c.g. 27°11'51,399"S e 53°25'30,379"WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Artênio Brauner, até o marco MG-18=BKRM3558, de c.g. 27°11'47,163"S e 53°25'35,614"WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Artênio Brauner, até o marco BKRM3562, de c.g. 27°11'46,225"S e 53°25'36,659"WGr, situado na margem da sanga Bedato; deste, segue pela referida sanga, a jusante, até o marco BKRM3563, de c.g. 27°11'01,684"S e 53°25'31,374"WGr, localizado na sua confluência com a sanga Feia; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Antonio José Garcia, até o marco MG-19=BKRM3559, de c.g. 27°10'59,592"S e 53°25'31,374"WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Antonio José Garcia, até o marco BKRM3513, início da descrição deste perímetro. § 2º A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do § 1º é SG.22-Y-C-II-1, escala 1:50.000 - DSG 1979. § 3º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum Horizontal SAD 69. § 4º Fica excluída da descrição do perímetro constante do § 1º a superfície referente à faixa de domínio da rodovia RS 150. Art. 2º A terra indígena Rio dos Índios, situada na faixa de fronteira, observa o disposto no § 2º do art. 20 da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Sonia Bone de Sousa Silva Santos DECRETO Nº 14.506, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Tremembé da Barra do Mundaú, localizada no Município de Itapipoca, Estado do Ceará. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, D E C R E T A : Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai da terra indígena denominada Tremembé da Barra do Mundaú, localizada no Município de Itapipoca, Estado do Ceará, destinada à posse permanente do grupo indígena Tremembé, com área de três mil quinhentos e onze hectares quarenta ares e oitenta e dois centiares e perímetro de trinta e três mil e trezentos metros e sessenta centímetros, a seguir descrita. § 1º Inicia-se o perímetro no marco EGH-M-55800, de coordenadas Universal Transversa de Mercator - UTM c. N 9646266,15 e E 447825,30; deste, segue com distância (m) 286,32 e azimute 14°51'52" e chega no marco EGH-M-55801, de c. N 9646542,88 e E 447898,75; deste, segue com distância (m) 298,59 e azimute 14°24'50" e chega no marco EGH-M-55802, de c. N 9646832,07 e E 447973,07; deste, segue com distância (m) 300,66 e azimute 14°54'21" e chega no marco EGH-M-55803, de c. N 9647122,61 e E 448050,41; deste, segue com distância (m) 299,93 e azimute 14°41'47" e chega no marco EGH-M55804, de c. N 9647412,73 e E 448126,50; deste, segue com distância (m) 300,19 e azimute 14°22'51" e chega no marco EGH-M-55805, de c. N 9647703,51 e E 448201,06; deste, segue com distância (m) 299,57 e azimute 14°39'41" e chega no marco EGH-M-55806, de c. N 9647993,32 e E 448276,88; deste, segue com distância (m) 300,53 e azimute 14°31'40" e chega no marco EGH-M-55807, de c. N 9648284,24 e E 448352,27; deste, segue com distância (m) 303,77 e azimute 14°23'55" e chega no marco EGH-M-55808, de c. N 9648578,48 e E 448427,81; deste, segue com distância (m) 145,31 e azimute 16°41'39" e chega no marco EGH-M-55809, de c. N 9648717,66 e E 448469,55; deste, segue com distância (m) 450,66 e azimute 15°18'03" e chega no marco EGH-M-55810 de c. N 9649152,34 e E 448588,47; deste, segue com distância (m) 257,67 e azimute 16°35'52" e chega no marco EGH-M-55811, de c. N 9649399,28 e E 448662,08; deste, segue com distância (m) 300,36 e azimute 15°34'00" e chega no marco EGH-M-55812, de c. N 9649688,62 e E 448742,68; deste, segue com distância (m) 352,14 e azimute 15°46'52" e chega no marco EGH-M-55813, de c. N 9650027,49 e E 448838,45; deste, segue com distância (m) 316,23 e azimute 15°09'05" e chega no marco EGH-M-55814, de c. N 9650332,72 e E 448921,10; deste, segue com distância (m) 274,24 e azimute 16°06'52" e chega no marco EGH-M-55815, de c. N 9650596,19 e E 448997,22; deste, segue com distância (m) 299,55 e azimute 14°54'30" e chega no marco EGH-M-55816, de c. N 9650885,65 e E 449074,29; deste, segue com distância (m) 119,40 e azimute 15°38'13" e chega no marco EGH-M-55817, de c. N 9651000,63 e E 449106,47; deste, segue com distância (m) 299,74 e azimute 90°09'46" e chega no marco EGH-M-55818, de c. N 9650999,78 e E 449406,21; deste, segue com distância (m) 305,27 e azimute 90°02'27" e chega no marco EGH-M-55819, de c. N 9650999,56 e E 449711,48; deste, segue com distância (m) 294,65 e azimute 88°51'21" e chega no marco EGH-M-55820, de c. N 9651005,45 e E 450006,07; deste, segue com distância (m) 303,38 e azimute 91°23'28" e chega no marco EGH-M-55821, de c. N 9650998,08 e E 450309,36; deste, segue com distância (m) 301,88 e azimute 90°30'28" e chega no marco EGH-M-56291, de c. N 9650995,40 e E 450611,24; deste, segue com distância (m) 298,22 e azimute 90°10'40" e chega no marco EGH-M-56292, de c. N 9650994,48 e E 450909,46; deste, segue com distância (m) 336,31 e azimute 91°57'25" e chega no marco EGH-M-56293, de c. N 9650982,99 e E 451245,57; deste, segue com distância (m) 263,26 e azimute 88°14'29" e chega no marco EGH-M-56294, de c. N 9650991,07 e E 451508,71; deste, segue com distância (m) 302,36 e azimute 90°06'04" e chega no marco EGH-M-56295, de c. N 9650990,54 e E 451811,06; deste, segue com distância (m) 294,63 e azimute 89°58'58" e chega no marco EGH-M-56296, de c. N 9650990,63 e E 452105,69; deste, segue com distância (m) 304,15 e azimute 90°25'23" e chega no marco EGH-M-56297, de c. N 9650988,38 e E 452409,84; deste, segue com distância (m) 299,23 e azimute 90°09'49" e chega no marco EGH-M-56298, de c. N 9650987,53 e E 452709,07; deste, segue com distância (m) 260,71 e azimute 91°00'52" e chega no marco EGH-M-56299, de c. N 9650982,91 e E 452969,73; deste, segue com distância (m) 243,39 e azimute 26°24'01" e chega no marco EGH-M-56300, de c. N 9651200,92 e E 453077,96; deste, segue com distância (m) 77,26 e azimute 65°20'28" e chega no vértice EGH-V-H000, de c. N 9651233,15 e E 453148,17; deste, segue com distância (m) 161,35 e azimute 115°25'32" e chega no vértice EGH-V-H001, de c. N 9651163,88 e E 453293,89; deste, segue com distância (m) 148,31 e azimute 122°54'14" e chega no vértice EGH-V-H002, de c. N 9651083,31 e E 453418,40; deste, segue com distância (m) 89,37 e azimute 129°00'27" e chega no vértice EGH-V-H003, de c. N 9651027,07 e E 453487,85; deste, segue com distância (m) 60,58 e azimute 137°43'05" e chega no vértice EGH-V-H004, de c. N 9650982,24 e E 453528,61; deste, segue com distância (m) 148,47 e azimute 129°08'33" e chega no vértice EGH-V-H005, de c. N 9650888,52 e E 453643,76; deste, segue com distância (m) 103,43 e azimute 124°09'05" e chega no vértice EGH-V-H006, de c. N 9650830,45 e E 453729,35; deste, segue com distância (m) 235,53 e azimute 117°21'00" e chega no vértice EGH-V-H007, de c. N 9650722,24 e E 453938,56; deste, segue com distância (m) 110,74 e azimute 115°12'26" e chega no vértice EGH-V-H008, de c. N 9650675,08 e E 454038,75; deste, segue com distância (m) 188,82 e azimute 126°12'44" e chega no vértice EGH-V-H009, de c. N 9650563,53 e E 454191,09; deste, segue com distância (m) 148,15 e azimute 132°12'14" e chega no vértice EGH-V-H010, de c. N 9650464,01 e E 454300,84; deste, segue com distância (m) 109,97 e azimute 140°15'14" e chega no vértice EGH-V-H011, de c. N 9650379,46 e E 454371,15; deste, segue com distância (m) 149,55 e azimute 136°56'59" e chega no vértice EGH-V-H012, de c. N 9650270,18 e E 454473,24; deste, segue com distância (m) 194,66 e azimute 142°53'47" e chega no vértice EGH-V-H013, de c. N 9650114,92 e E 454590,67; deste, segue com distância (m) 210,90 e azimute 143°50'21" e chega no vértice EGH-V-H014, de c. N 9649944,65 e E 454715,11; deste, segue com distância (m) 202,43 e azimute 141°20'55" e chega no vértice EGH-V-H015, de c. N 9649786,56 e E 454841,54; deste, segue com distância (m) 198,33 e azimute 134°47'34" e chega no vértice EGH-V-H016, de c. N 9649646,83 e E 454982,29; deste, segue com distância (m) 183,30 e azimute 135°54'19" e chega no vértice EGH-V-H017, de c. N 9649515,19 e E 455109,84; deste, segue com distância (m) 227,17 e azimute 139°23'06" e chega no vértice EGH-V-H018, de c. N 9649342,74 e E 455257,72; deste, segue com distância (m) 176,07 e azimute 138°16'31" e chega no vértice EGH-V-H019,