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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/04/2023 · pág. 61

DOE 28/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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125 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº080 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2023 à cooperativa de transporte autônomo de passageiros, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1.º do Decreto n.º 33.040, de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo. Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio de 2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº41/2023 (ANEXO I DO CONVÊNIO Nº001/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2023, PELO QUINTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 21 DE MARÇO DE 2023) MÊS/ANO: MAIO/2023 EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL QUILOMETRAGEM PREVISTA QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS NOME CGF COOTRAPS - Cooperativa dos Transportes Autônomos de Passageiros 021498610001-61 233531-0 1.490.587,9 410.000 Petrobrás 06.105.987-0 TOTAL 1.490.587,9 410.000


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº42, de 25 de abril de 2023. DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE MAIO DE 2023, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 14.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 14.091, de 14 de março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus, na forma que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, que estabelece quota máxima mensal de 5.000.000L (cinco milhões de litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Convênio n.º 002/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 21 de março de 2023, RESOLVE: Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações: I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 21 de março de 2023; II – previsão, para o mês de maio de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 3.260.000 L (três milhões, duzentos e sessenta mil litros), concernente ao percurso de 8.230.694,7Km (oito milhões, duzentos e trinta mil, seiscentos e noventa e quatro vírgula sete quilômetros); e III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. § 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de maio de 2023 por cada empresa de ônibus será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. § 2.º A fabricante de produtos do refino de petróleo, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo. Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio de 2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº42/2023 (ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2023, PELO QUINTO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 21 DE MARÇO DE 2023) MÊS/ANO: MAIO/2023 EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL QUILOMETRAGEM PREVISTA QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS NOME CGF Auto Viação Fortaleza Ltda. 07.247.554/0001-37 015.008-8 994.390,5 425.000 Vibra 06.105.987-0 Auto Viação São José Ltda. 41.329.129/0001-25 015.215-3 1.137.538,4 440.000 Vibra 06.105.987-0 Viação Siará Grande Ltda. 09.530.502/0001-07 000.055-8 505.049,3 190.000 Vibra 06.105.987-0 Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL 07.281.538/0002-41 015.159-9 445.031,8 165.000 Vibra 06.105.987-0 Transportes Urbanos Aliança S/A 04.628.810/0001-48 169.688-2 348.071,1 125.000 Vibra 06.105.987-0 Transportes Urbanos Aliança S/A 04.628.810/0001-48 169.688-2 38.674,6 15.000 Raizen 06.103.901-2 Maraponga Transportes Ltda. 07.366.198/0001-70 015.179-3 517.307,8 195.000 Vibra 06.105.987-0 Viação Urbana Ltda. 01.224.164/0001-65 134.009-3 1.249.817,6 495.000 Raizen 06.103.901-2 Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) 04.683.393/0002-17 210.704-0 946.840,8 380.000 Vibra 06.105.987-0 Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana) 04.683.393/0001-36 170.458-3 580.321,8 235.000 Vibra 06.105.987-0 Santa Cecília Transportes Ltda. 04.259.456/0001-21 166.842.0 436.472,6 180.000 Vibra 06.105.987-0 Santa Cecília Transportes Ltda. 04.259.456/0001-21 166.842.0 48.497,0 20.000 Raizen 06.103.901-2 Auto Viação Dragão do Mar Ltda. 07.213.670/0001-35 195.522-5 982.681,5 395.000 Ipiranga 06.103.598-0 TOTAL 8.230.694,7 3.260.000 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO O(A) SUPERINTENDENTE no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 10 de Maio de 2023, da designação de JOSE DE RIBAMAR DINIZ BACELAR, constante no Decreto Nº DEC 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Ouvidor, símbolo DAS- 1, integrante da Estrutura organizacional do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza. 23 de abril de 2023. Michel Mourao Matos SUPERINTENDENTE Antonio Nei de Sousa SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA