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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/04/2023 · pág. 50

DOE 28/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

178 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº080 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2023 (cinco) vezes o valor correspondente ao limite individual estabelecido para a remuneração dos servidores do Poder Executivo federal. §2º O valor das remunerações de que trata o §1º deste artigo deverá respeitar como limite máximo os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação deverá ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações. §3º Os dirigentes, estatutários ou não, não respondem, direta ou subsidiariamente, pelas obrigações fiscais da entidade, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Art. 4º A imunidade de que trata esta Lei Complementar abrange as contribuições sociais previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 195 e no art. 239 da Constituição Federal, relativas a entidade beneficente, a todas as suas atividades e aos empregados e demais segurados da previdência social, mas não se estende a outra pessoa jurídica, ainda que constituída e mantida pela entidade à qual a certificação foi concedida. 2 - Apresentação das Demonstrações Contábeis: Na elaboração das demonstrações financeiras de 2022, a Entidade adotou a Lei n° 11.638/2007, Lei nº 11.941/2009 que alteraram artigos da Lei nº 6.404/76 em aspectos relativos à elaboração e divulgação das demonstrações financeiras. A SPDM elabora suas demonstrações em observância às práticas contábeis adotadas no Brasil, características qualitativas da informação contábil, Resolução nº 1.374/11 que deu nova redação à NBC TG que trata da Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, Resolução Nº. 1.376/11 (NBC TG 26), que trata da Apresentação das Demonstrações Contábeis, Deliberações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e outras Normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) como a Resolução CFC nº 1.409/12 que aprovou a ITG 2002 - (R1) e suas alterações referentes a Entidades sem Finalidade de Lucros, a qual estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em Notas Explicativas para esse tipo de Entidade. Na elaboração das Demonstrações Contábeis, a Entidade mantém informações referentes à Área da Saúde, nos termos do artigo 6º da Lei Complementar 187/2021 e Resolução CFC nº 1.409/12 que aprovou a ITG 2002 - (R1), sendo que os valores têm por origem recursos públicos. 2.1 - Razão Social: SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - Unidades de Atenção Primária e Especializada - Policlínicas - Rua Juvenal de Carvalho, 683 - sala 101 - CEP 60.050-220 - Bairro: Fátima - Fortaleza - CNPJ n.º 61.699.567/0106-60. 2.2 - Formalidade da Escrituração Contábil - Resolução 1.330/11 (NBC ITG 2000): A Entidade mantém um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos administrativos, por meio de processo eletrônico. Os registros contábeis contêm o número de identificação dos lançamentos relacionados ao respectivo documento de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos. As demonstrações contábeis, incluindo as notas explicativas, elaboradas por disposições legais e estatutárias, são transcritas no livro “Diário” da Entidade, são transmitidas através do ECD (Escrituração Contábil Digital) e transmitidas a RFB (Receita Federal do Brasil) via digital conforme determina a Instrução Normativa nº 1.510, de 5 de Novembro de 2.014, que altera a Instrução Normativa RF nº 1.420, de 19 de dezembro de 2.013. A documentação contábil da Entidade é composta por todos os documentos, livros, papéis, registros e outras peças, que apoiam ou compõem a escrituração contábil. A documentação contábil é hábil, revestida das características intrínsecas ou extrínsecas essenciais, definidas na legislação, na técnica-contábil ou aceitas pelos “usos e costumes”. A Entidade mantém em boa ordem a documentação contábil. A documentação contábil é hábil, revestida das características intrínsecas ou extrínsecas essenciais, definidas na legislação, na técnica-contábil ou aceitas pelos “usos e costumes”. A Entidade mantém em boa ordem a documentação contábil. 3 - Principais Práticas Contábeis Utilizadas na Elaboração das Demonstrações: Face aos inúmeros conceitos aplicados quando da escrituração dos atos e fatos administrativos que deram origem aos Livros Diários, Razões e outros, divulgamos aqueles os quais julgamos mais relevantes conforme estabelece a resolução 1.409/12 (ITG 2002) e suas alterações. 3.1 - Caixa e Equivalentes de Caixa: Conforme determina a Resolução do CFC No. 1.296/10 (NBC -TG 03) - Demonstração do Fluxo de Caixa e Resolução do CFC No. 1.376/11 (NBC TG 26) - Apresentação Demonstrações Contábeis, os valores contabilizados neste subgrupo representam moeda em caixa e depósitos à vista em conta bancária, bem como recursos que possuem as mesmas características de liquidez de caixa e de disponibilidade imediata ou até 90 (noventa) dias e, que estão sujeitos a insignificante risco de mudança de valor. 3.2 - Aplicações Financeiras: As aplicações estão demonstradas pelo valor da aplicação acrescido dos rendimentos correspondentes, apropriados até a data do Balanço, com base no regime de competência. As aplicações encontram-se aplicadas por força do Contrato de Gestão nº 003/2020, cujo rendimento é revertido integralmente ao Contrato de Gestão em epígrafe. Instituição Financeira Tipo de Aplicação Rentabilidade Mês R$ Taxa % 31/12/2022 Banco Bradesco Invest. Fácil * 6.029,50 Banco Bradesco CDB * 13.526.802,45 Total 13.532.831,95 % C.D.I 3.3 - Contas a Receber: A prática contábil adotada é pelo regime de competência para registro das parcelas contempladas no Cronograma de Desembolso conforme estabelecido no Contrato. O Contrato é reconhecido por seu valor integral e caso a vigência exceda mais de um exercício, parte do Contrato é registrado no grupo Não Circulante. 3.4 - Outros Créditos e Adiantamentos: Representam valores a receber ou a descontar de pagamentos futuros, tais como adiantamentos realizados a funcionários (férias, salário, 13º e outros), fornecedores, e créditos a receber do Contrato de Gestão. 3.5 - Estoques: Os estoques estão avaliados pelo custo médio de aquisição. Os valores de estoques contabilizados não excedem os valores de mercado e referem-se aos produtos e materiais médico-hospitalares, de conservação e consumo, higiene, lavanderia, gêneros alimentícios e equipamentos de proteção até a data do balanço A provisão para desvalorização dos estoques é constituída, quando necessário, com base na análise dos estoques e seu tempo de permanência. O montante de provisão é considerado pela Administração ser suficiente para eventuais perdas. (Resolução CFC No. 1.170/09 (NBC TG 16)). 3.6 - Prazos: Os ativos realizáveis e os passivos exigíveis até o encerramento do exercício seguinte são classificados como circulantes. 3.7 - Provisão de Férias e Encargos: Foram provisionados com base nos direitos adquiridos pelos empregados até a data do balanço. 3.8 - Provisão de 13º Salário e Encargos: Foram provisionadas com base nos direitos adquiridos pelos empregados e baixados conforme o pagamento até a data do balanço. 3.9 - Outras Provisões: Foram provisionadas com base nos direitos adquiridos pelos empregados e baixados conforme o pagamento até a data do balanço. Baseado nas cláusulas contratuais do Contrato de Gestão e na IAS 37, a O.S. SPDM-PAIS tem como responsabilidade, os pagamentos das verbas trabalhistas, bem como, ao final do Contrato quitar todas as obrigações devidas aos colaboradores, inclusive as indenizações contempladas na CLT e respectivas convenções. Desta forma, calculamos na conta “Valor Estimado - Rescisão de Contrato”, as obrigações presentes, resultante de eventos passados, baseados nos valores atuais contemplados na folha de pagamento até a data do Balanço. 3.10 - Estimativas Contábeis: A elaboração das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil requer que a Administração use de julgamento na determinação e no registro de determinados valores que sejam registrados por estimativa, as quais são estabelecidas com o uso de premissas e pressupostos em relação a eventos futuros. Itens significativos registrados com base em estimativas contábeis incluem as provisões para ajuste dos ativos ao valor de realização ou recuperação, as provisões para indenizações, e provisões para perdas em geral. No caso da Provisão de Férias e Encargos, inclusive “Outras Provisões” citados no item 3.9, as mesmas foram provisionadas com base nos direitos adquiridos pelos empregados até a data do balanço. A liquidação das transações registradas com base em estimativas poderá resultar em valores divergentes devido a imprecisões inerentes ao processo de sua determinação. A Administração da Entidade revisa periodicamente as estimativas e premissas. 3.11 - Contingências Passivas: Os conceitos aplicados para fins de constituição de Contingências além dos conceitos estabelecidos para classificação dos processos de ações em “provável”, “possível” e “remota”, no que se refere ao ponto de vista contábil, se encontram em conformidade com o estabelecido na Resolução CFC nº 1.180/09 que aprova a NBC TG 25 e Deliberação CVM nº 594, de 15 de Setembro de 2009 que aprova o CPC 25. Para tanto, os eventos são caracterizados em situações nas quais, como resultado de eventos passados, pode haver uma saída de recursos envolvendo benefícios econômicos futuros na liquidação de: (a) obrigação presente (provável); ou (b) obrigação possível cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade (remota). Para eventos onde a classificação é provável há uma obrigação presente que provavelmente requer uma saída de recursos e neste caso a provisão é constituída ou reconhecida contabilmente. Para eventos de classificação possível há obrigação possível ou presente que pode, mas provavelmente não irá requerer uma saída de recursos. Neste caso, nenhuma provisão é constituída ou reconhecida e a divulgação é exigida para o passivo contingente. Caso seja remota, há obrigação possível ou obrigação presente cuja probabilidade de uma saída de recursos é remota. Ainda, no exercício de suas atividades de prestadora de serviços, em 2022, a SPDM acumulou passivos resultantes de reclamações trabalhistas. Aquelas cuja probabilidade de perda era tida como “provável” se encontram devidamente provisionadas no balanço (Passivo) na rubrica de Contingências Trabalhistas. Para ações onde a possibilidade de perda era tida como “possível”, o montante chegou a R$ 57.457,58. 3.12 - Outros Ativos e Passivos: Correspondem a valores a receber e/ou a pagar, registrados pelo valor da realização e/ou exigibilidade na data do balanço, sendo que, na sua grande maioria, estes valores encontram-se acrescidos de encargos contratuais e juros. Os valores referentes a passivos com fornecedores encontram-se com valor histórico, com exceção feita a aqueles que resultam de demandas judiciais cujo valor encontra-se conforme decisão judicial. 3.13 - Apuração do Resultado: O resultado do exercício é apurado segundo o Regime de Competência, as receitas de prestação de serviços são mensuradas pelo valor justo (acordado em contrato - valores recebidos ou a receber) e reconhecidas quando for provável que benefícios econômicos futuros fluam para a entidade e assim possam ser confiavelmente mensurados, respeitando-se o estabelecido na Resolução CFC 1305/10 (NBC TG 07), no que se refere ao reconhecimento de receitas de assistências governamentais. Os rendimentos e encargos incidentes sobre os Ativos e Passivos e suas realizações estão reconhecidas no resultado. O resultado do exercício é “zero” face à exigência do reconhecimento em contas de resultado. 3.14 - Imobilizado: O imobilizado de uso da SPDM - Unidades de Atenção Primária e Especializada - Policlínicas é composto por bens de terceiros os quais são fruto de aquisição realizada com recursos do Contrato de Gestão nº 003/2020 para os quais possuímos documentos enviados as Secretarias de Saúde para fins de incorporação ao Patrimônio Público. Segundo o inciso II do § 3º do art. 183 da Lei nº 6.404/76, acrescentado pela Lei nº. 11.638/07, e Lei 11.941/09, “A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos