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Diário Oficial da União · 01/05/2023 · pág. 2

DOU 01/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 81-H, segunda-feira, 1 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06152023050100002 2 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL § 1º Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato da Ministra de Estado das Mulheres. § 3º O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador. § 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples dos membros presentes. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial terá o voto de qualidade. Art. 5º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pelo Ministério das Mulheres. Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 8º O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração de cento e oitenta dias, contado da data da primeira reunião, prorrogável uma vez por igual período, por meio de ato da Ministra de Estado das Mulheres. Parágrafo único. A proposta de Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens e os relatórios das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho Interministerial serão consolidados e comporão o relatório final, que será encaminhado a Ministra de Estado das Mulheres, no prazo de trinta dias, contado da data de conclusão das atividades. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Aparecida Gonçalves Luiz Marinho Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 173, de 1º de maio de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Protocolo Facultativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, adotado em Genebra, em 28 de maio de 2014. Nº 174, de 1º de maio de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho (SST), adotada durante a 95ª Conferência Internacional do Trabalho, em maio de 2006. Nº 175, de 1º de maio de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor ERICK MOURA DE MEDEIROS, para exercer o cargo de Diretor de Infraestrutura Aquaviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. Nº 176, de 1º de maio de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023. Nº 177, de 1º de maio de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.173, de 1º de maio de 2023.