DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050200061 61 Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Diário Oficial da União e pela internet nos sites: www.ifsc.edu.br– – e www.fundatec.org.br. O Concurso Público será composto exclusivamente por Prova Teórico-Objetiva para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório. As vagas oferecidas por este concurso público serão destinadas a qualquer um dos câmpus do IFSC, de acordo com a necessidade da instituição. 1.1 DO QUADRO DEMONSTRATIVO 1.1.1 As ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS encontram-se no Anexo I, sendo parte integrante deste Edital. . CÓ D. Á R EA CÂMPUS DE LOTAÇÃO AC PPP PCD R EG I M E R EQ U I S I T O S . CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAE) . NÍVEL SUPERIOR - NÍVEL E . 31 Analista de Tecnologia da Informação Reitoria 1 - - 40h Curso Superior em Ciências da Computação, ou em Engenharia da Computação, ou em Engenharia de Software, ou em Informática, ou em Sistemas de Informação, ou de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, ou de Tecnologia em Sistemas para Internet. . 32 Bibliotecário - Documentalista São Lourenço do Oeste Xanxerê Caçador 1 1 - 40h Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação e Registro no respectivo Conselho de Classe. . 33 Contador Caçador Chapecó Jaraguá do Sul - Centro Caçador - 1 - 40h Curso Superior em Ciências Contábeis e Registro no respectivo Conselho de Classe. . 34 Engenheiro: Área (Civil) São Miguel do Oeste Lages 1 - - 40h Graduação em Engenharia Civil e Registro no respectivo Conselho de Classe. . 35 Médico: Área (Medicina do Trabalho) Reitoria 2 - - 20h Curso Superior em Medicina com Especialização em Medicina do Trabalho e Registro no respectivo Conselho de Classe. . 36 Pedagogo Urupema Jaraguá do Sul - Centro 1 - 1 40h Curso Superior em Pedagogia e Registro no respectivo Conselho de Classe. . 37 Psicólogo-Área São Miguel Do Oeste Urupema 2 - - 40h Curso Superior em Psicologia e Registro no respectivo Conselho de Classe. . NÍVEL MÉDIO - NÍVEL D . 38 Técnico em Contabilidade Xanxerê - 1 - 40h Ensino Médio Profissionalizante em Contabilidade ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Contabilidade . NÍVEL FUNDAMENTAL - NÍVEL C . 39 Assistente de Aluno Caçador Jaraguá do Sul - Rau Jaraguá do Sul - Centro São Carlos São Miguel do Oeste Urupema Xanxerê 2 - - 40h Ensino Fundamental completo com seis meses de experiência profissional comprovada em qualquer área. Legenda: AC - Ampla Concorrência PPP - Pessoas Pretas e Pardas PCD - Pessoa com Deficiência DE - Dedicação Exclusiva Observações: a) Os cursos indicados como requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC e somente serão comprovados e analisados no ato da posse. b) A jornada de trabalho, de todos os cargos, poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, finais de semana, pontos facultativos e feriados de acordo com a necessidade da Instituição, observado o regime de trabalho. c) As vagas deste Edital, mencionadas no item 1.1, serão destinadas para essas unidades, conforme necessidade institucional, a partir da classificação aos seguintes câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC: Caçador, Chapecó, Gaspar, Jaraguá do Sul - Centro, Jaraguá do Sul - Rau, Lages, Reitoria, São Carlos, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Urupema e Xanxerê. d) As demais vagas que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade deste Concurso, poderão ser alocadas em quaisquer câmpus, conforme disponibilidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC. 1.1.2. TABELA DE REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO 1.1.2.1 CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO (TAE) . Nível de Classificação Nível de Capacitação Padrão de Vencimento Vencimento Básico . C 101 I 1 R$ 1.945,07 . D 101 I 1 R$ 2.446,96 . E 101 I 1 R$ 4.180,66 1.1.2.2.1. Ao servidor que possuir nível de escolaridade comprovada superior ao previsto para o exercício do cargo, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, será concedido incentivo à qualificação, conforme quadro a seguir, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV da Lei Federal nº 11.091/2005, com redação dada pela Lei Federal nº 12.772/2012. . Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Ed u c a ç ã o ) Área de conhecimento com relação direta Área de conhecimento com relação indireta . Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo 20% 10% . Curso de graduação completo 25% 15% . Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h 30% 20% . Mestrado 52% 35% . Doutorado 75% 50% 1.2 DOS BENEFÍCIOS 1.2.1. Auxílio Alimentação no valor de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais). 1.2.2. Auxílio Pré-escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais). 1.2.3. Auxílio transporte na forma da legislação vigente. 1.2.4. Auxílio saúde na forma da legislação vigente. 2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS 2.1 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO 2.1.1. Os candidatos aprovados para os cargos serão nomeados, dentro do número de vagas disponíveis neste edital, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo, conforme necessidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC. O número máximo de candidatos aprovados seguirá o disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019. 2.1.2. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e candidatos negros. 2.1.2.1 O preenchimento das vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, respeitado o preenchimento das vagas por acesso universal e por cotas. 2.1.2.2. Para efeitos da aplicação da reserva de vagas para Pessoas com Deficiência e Pessoas Pretas e Pardas, as vagas foram distribuídas observando-se os termos do art.1º, §4º, do Decreto 9.508/2018 e Art. 1º da Lei nº 12.990/2014. 2.1.3 Para efeitos da aplicação da reserva de vagas para pessoas com deficiência e pessoas pretas e pardas, a contagem das vagas a serem preenchidas por candidato aprovado em cada uma das cotas será realizada levando em consideração a quantidade de vagas que foram preenchidas por cargo. 2.2 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD 2.2.1 É assegurado às Pessoas com Deficiência 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido e a deficiência que possuem, conforme disposto no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista). 2.2.1.1 Em cumprimento ao disposto no § 2º, do Artigo 5º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, para as pessoas com deficiência será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso Público. 2.2.1.2Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos com deficiência, serão deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, sorteando-se, em seguida, as vagas restantes, de modo a determinar, por critério impessoal e objetivo, para quais cargos/áreas, dentre os não contemplados pela reserva automática, serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva. 2.2.1.3 Foi realizado e gravado em mídia, no dia 26 de abril de 2023 sorteio público a fim de garantir o percentual de reserva legal para as vagas inicialmente disponibilizadas por meio deste Edital e, que deverão ser ocupadas imediatamente. 2.2.1.4 Para as vagas que vierem a surgir ou forem criadas, serão utilizadas as listas de classificados específicas para PCD para cada um dos cargos/áreas disponibilizados, a fim de garantir a reserva legal. 2.2.1.5 A reserva legal para PCD se dará conforme a tabela a seguir: