DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050200106 106 Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.1.3. Para concorrer à reserva de vagas, o candidato deverá no ato da inscrição: a) declarar-se pessoa com deficiência; e b) informar no campo "Dados do Formulário Específico" que está concorrendo à reserva de vagas para candidatos com deficiência, anexando laudo ou atestado médico, legível, comprobatório de sua condição, emitido com até 12 meses, contendo os seguintes dados: nome completo do candidato, número de seu documento de identidade, número do CPF e endereço; Código de Identificação da Doença (CID); data, assinatura e número do CRM do médico responsável. 6.1.4. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial para os dias de realização das provas, conforme disposto no item 5.19, indicando as condições de que necessita. 6.1.5. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo. 6.1.6. A inobservância do disposto no subitem 6.1.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias. 6.1.7. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoa com de deficiência, se aprovados e classificados no concurso público, terão seus nomes publicados em lista específica e figurarão também na lista de classificação geral, desde que conste na relação dos candidatos aprovados no certame, de acordo com o que determina o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 2019. 6.1.8. Os candidatos aprovados que se declararam pessoa com deficiência deverão submeter-se à avaliação realizada por equipe multiprofissional composta por membros do Departamento de Atenção à Saúde do Servidor - DASS/UFTM e Departamento de Desenvolvimento de Pessoal - DDP/UFTM, que decidirá sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, para fins de reserva de vagas. 6.1.9. A equipe multiprofissional, responsável pela perícia, emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atividades, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentadas. 6.1.10. Se a perícia concluir que a deficiência não se enquadra nas categorias referidas no item 6.1.2.1. (pessoa sem deficiência) ou que a deficiência constatada não se mostra compatível com o exercício das atribuições do cargo (inaptidão), o candidato poderá solicitar equipe multiprofissional para nova inspeção, da qual poderá participar profissional por ele indicado, no prazo de recurso a ser divulgado no site do concurso público, junto com o resultado da avaliação dos candidatos autodeclarados pessoa com deficiência. 6.1.11. Após recurso, a decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva. 6.1.12. A reprovação na avaliação multiprofissional, ou o não comparecimento à avaliação, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos autodeclarados pessoa com deficiência. 6.1.13. O candidato autodeclarado pessoa com deficiência reprovado na avaliação multiprofissional, por não ter sido considerado deficiente, será excluído da lista de pessoa com deficiência e somente figurará na lista de classificação geral se sua classificação final constar dentro do limite máximo de aprovados. 6.1.14. O candidato com deficiência reprovado na avaliação multiprofissional, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atividades a serem desenvolvidas será eliminado do Concurso Público. 6.1.15. A aplicação do percentual disposto no subitem 6.1.1 será sobre o quantitativo total das vagas por cargo, ou seja, das vagas já existentes somadas às que por ventura surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso público. 6.1.16. As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas resultantes da renúncia à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior, posto que não surgiram novas vagas. 6.1.17. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 6.2. Da reserva de vagas aos candidatos negros: 6.2.1. Em cumprimento à Lei nº 12.990, de 09/06/2014, ficam reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso das vagas destinadas a cada cargo, oferecidas nesse Edital de Concurso Público. 6.2.2. Somente haverá vagas IMEDIATAS destinadas a candidatos negros para os cargos com vagas ofertadas em número igual ou superior a 3 (três). Ou seja, para cargos com menos de 3 (três) vagas ofertadas, o candidato classificado figurará apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso 6.2.3. As frações decorrentes do cálculo desse percentual serão elevadas para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), observada a quantidade de vagas destinadas, conforme previsto no § 2º do art. 1º da Lei 12.990, de 09/06/2014. 6.2.4. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 6.2.5. A autodeclaração terá validade somente para o presente Concurso, não podendo ser estendida a outros certames. 6.2.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa. 6.3. Da Comissão de Avaliação dos Candidatos Negros 6.3.1. Os candidatos classificados na Lista Provisória de Candidatos Negros serão convocados por edital para confirmar tal opção, mediante a assinatura de declaração nesse sentido, perante a Comissão de Avaliação, que avaliará o candidato primordialmente com base no fenótipo ou, subsidiariamente, em quaisquer outras informações que auxiliem a análise acerca de sua condição de pessoa negra. 6.3.2. A convocação ocorrerá após a divulgação do Resultado Preliminar e antes de sua homologação, através de lista de convocação publicada na página do concurso público. 6.3.3. Para fins de verificação de que trata o item 6.3, o candidato será convocado uma única vez. O candidato que não comparecer ao procedimento será eliminado da lista de reserva aos candidatos negros e somente figurará na lista de classificação geral se estiver aprovado/classificado no certame, de acordo com o que determina o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 2019. 6.3.4. Será convocado para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso público. 6.3.5. A Comissão de Avaliação será composta por 5 (cinco) membros distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 6.3.6. O candidato não será considerado enquadrado na condição de negro quando: a) não comparecer à entrevista; b) não assinar a declaração; e c) por maioria, os integrantes da Comissão considerarem que o candidato não atendeu à condição de pessoa negra. 6.3.7. A eliminação de candidatos por não confirmação da autodeclaração, ou por não comparecimento na data e horário da convocação não enseja o dever de convocação suplementar de candidatos não convocados para o processo de heteroidentificação. 6.3.8. O resultado da avaliação será publicado por edital no site da UFTM. 6.3.9. O candidato não enquadrado na condição de negro terá acesso à decisão fundamentada da Comissão de Avaliação, podendo solicita-la através do e-mail [email protected]. 6.3.10. Caberá recurso da decisão da Comissão no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir do resultado da avaliação. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail: [email protected] e o resultado será publicado em até 5 (cinco) dias úteis. 6.3.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso público e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 7.1. Poderá requerer a isenção da taxa de inscrição o candidato que: a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007 e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135, de 2007; ou b) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018. 7.2. No período de isenção estabelecido no item 4, o candidato interessado e que atenda aos requisitos para isenção da taxa de inscrição deverá preencher CORRETAMENTE, em campo próprio, na área de inscrição do candidato, o número de identificação social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, ou anexar a documentação comprobatória da condição descrita na alínea "b" do item 7.1., ou seja, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. 7.2.1. O candidato que for solicitar a isenção de taxa deverá primeiramente concluir a sua inscrição. Somente depois de registrada a inscrição no sistema é que poderá ser solicitada a isenção. 7.3. Para a comprovação da condição descrita na alínea "b" do item 7.1 será aceito declaração fornecida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME ou por outra entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. 7.4. A UFTM consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 7.5. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 7.6. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) Omitir informações e/ou apresentá-las falsas; b) Fraudar e/ou falsificar documentação; c) Não atender aos critérios descritos nas alíneas "a" ou "b" do subitem 7.1; d) Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 7.1 e 7.2 deste Edital. 7.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico. 7.8. Não será permitida, após o preenchimento da ficha de inscrição, a complementação da documentação, bem como revisão. 7.9. A resposta do pedido de isenção de taxa será divulgada na data prevista no item 4, na página do concurso. 7.10. Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição. 7.11. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 4 deste edital. 7.12. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e prazo estabelecido no item 4, terá sua inscrição indeferida. 7.13. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazo estabelecidos, não estará regularmente inscrito no concurso público de que trata este Edital. 8. DAS PROVAS 8.1. O Concurso Público constará de provas e títulos, e será realizado em fases conforme quadro a seguir: . FA S ES : Pontos Mínimo de acerto (porcentagem) Peso Pontuação Máxima . 1ª FASE: PROVA ESCRITA Caráter eliminatório e classificatório Dissertação sobre um tema sorteado, conforme estabelecido no Anexo I 10 6 pontos (60%) 2 20 . 2ª FASE: PROVA DIDÁTICA Caráter eliminatório e classificatório Aula versará sobre um tema sorteado dentre os constantes do Anexo I 10 7 pontos* (70%) 2 20