DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023050200019 19 Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 181, DE 27 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 6, de 12 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2021 e pela Portaria nº 137, de 24 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Nomear LUIZA DE ANDRADE PENIDO, para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Apoio ao Conselho Nacional de Direitos Humanos deste Ministério, código CCE 1.07. LAURA FERNANDA ZACHER PORTARIA Nº 182, DE 27 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 6, de 12 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2021 e pela Portaria nº 137, de 24 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Subdelegar competência aos servidores abaixo relacionados para atuarem como Ordenadora de Despesas e Gestora Financeira, no âmbito da Unidade Gestora 810027 - SNDPLGBTQIA+: I - Ordenadora de Despesas titular: Symmy Larrat Brito de Carvalho, Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, CPF: 615.XXX.XXX-87; II - Ordenador de despesa substituto: Danielle da Silva Santa Brigida, Diretora de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, CPF: 821.XXX.XXX-44; III - Gestora Financeira titular: Alessandro Santos Mariano, Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, CPF: 054.XXX.XXX-43; IV - Gestor financeiro substituto: Oton Tássio Silva Luna, Chefe de Divisão, CPF: 805.XXX.XXX-34. Art. 2º Designar o servidor abaixo relacionado para atuar como responsável pela Conformidade de Registro de Gestão, no âmbito da Unidade Gestora 810027 - SNDPLGBTQIA+, na forma do art. 6º, da Instrução Normativa nº 6, de 31 de outubro de 2007, expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN: I - Titular: Hiago Mendes Guimarães, Coordenador-Geral na Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, CPF: 010.XXX.XXX-89; II - Substituto: vago. Art. 3º Fica revogada a portaria nº 143, de 28 de março de 2023, publicada no DOU de 30 de março de 2023 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAURA FERNANDA ZACHER PORTARIA Nº 183, DE 27 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 6, de 12 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2021 e pela Portaria nº 137, de 24 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Designar CLEITON ARAÚJO DE OLIVEIRA, para exercer a função de Coordenador de Gestão e Governança da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva deste Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, código FCE 1.10. LAURA FERNANDA ZACHER PORTARIA Nº 184, DE 27 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 6, de 12 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2021 e pela Portaria nº 137, de 24 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Subdelegar competência aos servidores abaixo relacionados, para atuarem como Ordenador de Despesas, Gestor Financeiro com seus respectivos substitutos, no âmbito da Unidade Gestora 810010, Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (SNDCA), Unidade Gestora 810013, da extinta Secretaria Nacional da Família (SNF) e da Unidade Gestora 307001, do Fundo Nacional Para Criança e Adolescente (FNCA). I - Ordenador de Despesas Titular: Ariel de Castro Alves, Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, CPF: 272.XXX.XXX-21; II - Ordenadora de Despesas Substituta: Maria Luiza Moura Oliveira, Diretora de Proteção da Criança e do Adolescente da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, CPF: 246.XXX.XXX-00; III - Gestor Financeiro Titular: André Felix Portela Leite, Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, CPF: 224.XXX.XXX-09; IV - Gestor Financeiro Substituto: Maria Gutenara Martins Araujo, Coordenadora Geral da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, CPF: 017.XXX.XXX-88. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, para atuarem como responsáveis pela Conformidade de Registro de Gestão, no âmbito da Unidade Gestora 810010 e da Unidade Gestora 307001, na forma do Art. 6º da Instrução Normativa n.º 6, de 31 de outubro de 2007, expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN): I - Titular: João Marcelo Lopes Guilherme, Coordenador-Geral do Gabinete da Secretaria Nacional do Direitos da Criança e do Adolescente, CPF: 393.XXX.XXX-04; II - Substituto: João Bosco de Melo Lima Júnior, Assistente da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, CPF: 868.XXX.XXX-91. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 20, de 26 de janeiro de 2023, publicada no DOU de 27 de janeiro de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAURA FERNANDA ZACHER D ES P AC H O A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I, do Art. 3º, da Portaria nº 6, de 12 de janeiro de 2021, publicada em 14 de janeiro de 2021, autoriza que se afaste do país o servidor JOÃO LUIZ MOURA DE SÁ, Coordenador-Geral de Educação Cidadã na Rede Formal e Popular da Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos, para participar da reunião de Altas Autoridades sobre Direitos Humanos do Mercosul (RAADH), em Buenos Aires, Argentina, no período de 08 a 11 de maio, incluindo trânsito, com ônus (Processo SEI nº 00135.207771/2023-03). LAURA FERNANDA ZACHER D ES P AC H O A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I, do Art. 3º, da Portaria nº 6, de 12 de janeiro de 2021, publicada em 14 de janeiro de 2021, autoriza que se afaste do país o servidor RUY FELIPE FIQUENE CONDE, Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social, para prestar assessoramento de comunicação institucional ao senhor Ministro de Estado em sua participação na reunião de Altas Autoridades sobre Direitos Humanos do Mercosul (RAADH), em Buenos Aires, Argentina, no período de 10 a 13 de maio, incluindo trânsito, com ônus (Processo SEI nº 00135.209336/2023-13). LAURA FERNANDA ZACHER SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA PORTARIA Nº 1, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA - MDHC no uso de suas atribuições que lhe conferem o Artigo 11, do Decreto nº 11.483, de 06 de abril de 2023, que dispõe sobre a convocação do processo para a escolha das entidades da sociedade civil que comporão o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDPI, e Considerando, o Art. 13 do Decreto nº 11.483, de 06 de abril de 2023, que encerrou os mandatos dos membros do CNDPI do biênio 2021-2023; Considerando, o Art. 6º da Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que determina que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será um órgão paritário, composto por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil; Considerando, a necessidade de eleger representantes da Sociedade Civil no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, para a reestruturação na gestão 2023- 2025; Considerando, o Art. 11 §1º do Decreto nº 11.483, de 06 de abril de 2023, que determina o prazo de trinta dias da publicação do decreto para a publicação do Edital; Considerando, a necessidade de uma Comissão Eleitoral para Escolha das Entidades e Instituições da Sociedade Civil que comporão o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDPI, para o biênio 2023-2025, resolve: Art. 1º Constituir a Comissão Eleitoral para realizar o processo de Escolha das entidades da sociedade civil que comporão o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDPI, para o biênio 2023-2025, conforme Decreto nº 11.483, de 06 abril de 2023. Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta paritariamente com os seguintes membros: I - Representantes governamentais: a) Representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) - Mirian da Silva Queiroz Lima; b) Representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) - Kenio Costa de Lima. II - Representantes de entidades da sociedade civil: a) Representante do Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos - CUT (SINTAPI-CUT) - Maria Coreti dos Santos; b) Representante da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) - Rivana Barreto Ricarte de Oliveira. Art. 3º A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições: I - Coordenar o Processo Eleitoral até a Cerimônia de Posse dos Conselheiros/as Eleitos/as; II - Eleger entre seus pares, um Presidente e um Vice-Presidente de segmentos diferentes para conduzirem as discussões e deliberações referentes ao Processo Eleitoral; III - Elaborar o Edital do Processo Eleitoral contendo normas e procedimentos referentes ao Pleito para a escolha dos 18 (dezoito) membros Titulares e 18 (dezoito) suplentes representantes da sociedade civil; IV - Divulgar o Processo Eleitoral e publicar o Edital no Diário Oficial da União para dar publicidade ao Pleito; V - Analisar a documentação que será entregue pelos representantes da Sociedade Civil que concorrerão às vagas nos termos do Edital do Processo Eleitoral; VI - Publicar por meio de Resolução, a relação dos Candidatos/as habilitados/as para concorrerem às 18 (dezoito) vagas dos representantes da sociedade civil; VII - Publicar por meio de Resolução a relação dos/as Candidatos/as que não estão habilitados para concorrem às respectivas vagas no Processo Eleitoral; VIII - Analisar e julgar os pedidos de recursos; IX - Informar ao Ministério Público Federal/MPF quando necessário, a realização de cada etapa do Processo Eleitoral; X - Realizar o Processo Eleitoral com a participação de representante do Ministério Público Federal/MPF. Art. 4º A Comissão Eleitoral deverá informar à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa cada etapa do processo eleitoral até a conclusão de todos os trabalhos. Art. 5º A Comissão poderá viabilizar questões correlatas ao processo eleitoral que não estejam elencadas nesta Portaria. Art. 6º Fica garantida a presença dos representantes da Sociedade Civil, em Brasília, em todas as etapas do processo eleitoral. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE DA SILVA Ministério da Educação SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 56, DE 27 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022, e tendo em vista os elementos constantes do processo nº 23123.002589/2023-94, autoriza o afastamento do país da seguinte servidora: MARIA FRANCISCA FERREIRA TRUJILLO, Técnica em Assuntos Educacionais, para participar da missão de prospecção referente à Comissão Mista de Cooperação Técnica Brasil - Argentina, que será realizada em Buenos Aires, Argentina, de 14 a 18 de maio de 2023, trânsito incluso, com ônus para a Agência Brasileira de Cooperação (diárias e passagens). MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO PORTARIA Nº 57, DE 27 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 928 de 5 de dezembro de 2022, e tendo em vista os elementos constantes do processo nº 23123.002567/2023-24, autoriza o afastamento do país da seguinte servidora: MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE, Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, para participar Fórum Mundial de Educação 2023, a ser realizado em Londres, no Reino Unido, de 6 a 11 de maio de 2023, trânsito incluso, com ônus para a CAPES (diárias e passagens). MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO PORTARIA Nº 58, DE 27 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria MEC nº 882, de 10 de novembro de 2021, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 seguinte, e na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e demais informações que constam do processo nº 23000.011156/2023-16, resolve: Art. 1º Ceder o servidor LUIZ OCTAVIO DE SOUZA PEREIRA GOMES, matrícula nº 1699795, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Educação, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Serviço, código FCE 1.05, no Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.