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Diário Oficial da União · 02/05/2023 · pág. 89

DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023050200089 89 Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 88, DE 27 DE ABRIL DE 2023 A Chefe do Serviço de Gestão Administrativa do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado do Pará, no uso da competência subdelegada pela PT/SAA/SE/MS nº 1.804, de 01.10.2013, publicada no DOU nº 192, de 03.10.2013, resolve: Conceder Pensão Vitalícia à Maria da Guia da Silva Meireles, na qualidade de cônjuge do ex-servidor Francisco de Assis Meireles, aposentado do cargo de At e n d e n t e , matrícula SIAPE 0478498, com fundamento no inciso I, dos artigos 215 e 217 e item 6, alínea "b", inciso VII do artigo 222 da Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei nº 13.135/2015, c/c os artigos 23 e 24 da Emenda Constituição nº 103/2019, com os proventos reajustados de acordo com o artigo 15 da Lei nº 10.887/2004, com vigência a partir de 26.01.2023, data do óbito do servidor. (Processo nº 25010.000554/2023-13). IRANILDA DO SOCORRO DA SILVA COUTINHO PORTARIA Nº 89, DE 27 DE ABRIL DE 2023 A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Estado do Pará, de acordo com a estrutura regimental aprovada pelo Decreto nº 11.358/2023, com Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 9, de 24.01.2023 - Edição Extraordinária, resolve: Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Luiz Otávio das Dores Rissino, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula SIAPE 0603737, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, por ter completado os critérios previstos no inciso I, §2º, do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, acrescido das demais vantagens inerentes ao cargo efetivo. (Processo nº 25010.000556/2023-11). IRANILDA DO SOCORRO DA SILVA COUTINHO PORTARIA Nº 90, DE 27 DE ABRIL DE 2023 A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Estado do Pará, de acordo com a estrutura regimental aprovada pelo Decreto nº 11.358/2023, com Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 9, de 24.01.2023 - Edição Extraordinária, resolve: Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Antônio Raimundo Etelvino, ocupante do cargo de Motorista Oficial, matrícula SIAPE 0504764, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, por ter completado os critérios previstos no Art. 4º da EC nº 103/2019, disposto no §6º I, observado o disposto no § 8º, acrescido das demais vantagens inerentes ao cargo efetivo. (Processo nº25010.001806/2022-41). IRANILDA DO SOCORRO DA SILVA COUTINHO SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 513, DE 28 DE ABRIL DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições, tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358, de 01/01/2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União (DOU), de 01/01/2023, pela PT/ GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 216, de 17/11/2022, resolve retificar a PT 482 de 27.04.2023 publicada no Diário Oficial Nº 81 de 28.04.2023. Passando-se a ler: A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições, tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358, de 01/01/2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União (DOU), de 01/01/2023, pela PT/ GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 216, de 17/11/2022 e à vista das informações constantes no Processo nº 25001.006608/2022-82, resolve: Conceder Aposentadoria Voluntária à MARIA LUZIA GUILHERME LAGES DA SILVA, Matrícula SIAPE 0.622.844, Auxiliar de Enfermagem, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Orêncio de Freitas, com fundamento no Artigo 3º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 47/2005, observado o disposto no parágrafo único da citada Emenda, com Provento Integral, incorporando-se 20% (Vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço e a Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST), da Lei nº 13.324, de 29.07.2016, por estar amparada no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, tendo seus proventos calculados conforme o parágrafo 1º deste artigo. PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO SUL COORDENAÇÃO DE GESTÃO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA SEGEP/SEMS/MS/RS Nº 51, DE 25 DE ABRIL DE 2023 A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Estado do Rio Grande do Sul (substituta), de acordo Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico n.º 9 de 24 de janeiro de 2023 - Edição Extraordinária - resolve: Conceder aposentadoria ao servidor LUIZ FERNANDO BISCHOFF, matrícula 0557973 , ocupante do cargo de Artífice de Eletricidade e Comunicações, Classe S, Padrão III, Nível NI, do quadro permanente deste Ministério, com fundamento no Artigo 4º e seus §§ 1º, 2º e 3º II, da E.C. nº. 103 de 2019.(Processo nº 25025.000637/2023-43 ). LUIZA DA SILVA COSTA PORTARIA SEGEP/SEMS/MS/RS Nº 52, DE 26 DE ABRIL DE 2023 A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Estado do Rio Grande do Sul, de acordo Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico n.º 9 de 24 de janeiro de 2023 - Edição Extraordinária - resolve: Declarar vago o cargo de Médico, Classe "S", Padrão III, Nível Superior, tendo em vista o falecimento em 28/12/2009, da servidora EUNICE APOLONIA MlKLAS, matrícula SIAPE 0550430, cedido ao SUS/SMS-Gravataí/RS. Fundamentação: art.33, Inciso IX da Lei n.º 8.112/90. Face o contido no processo SEI n° 25025.002855/2022-31. LUIZA DA SILVA COSTA PORTARIAS SEGEP/SEMS/MS/RS DE 27 DE ABRIL DE 2023 A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Estado do Rio Grande do Sul (substituta), de acordo Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico n.º 9 de 24 de janeiro de 2023 - Edição Extraordinária - resolve: Nº 53 - Declarar vago o cargo de Agente de Saúde Pública, Classe "S", Padrão III, Nível Intermediário, tendo em vista o falecimento em 22/07/2022, do servidor ALESSANDRO FIGUEIREDO SEVERO, matrícula SIAPE 0506334, cedido ao SUS/MUNICIPAL - RS. FUNDAMENTAÇÃO: art.33, Inciso IX da Lei n.º 8.112/90. Face o contido no processo SEI n° 25025.001736/2022-61. Nº 54 - Declarar vago o cargo de MOTORISTA OFICIAL, Classe "S", Padrão III, Nível Intermediário, tendo em vista o falecimento em 14/03/2022, do servidor EVONEY MENDES MESQUITA, matrícula SIAPE 0556322, cedido ao SUS/MUNICIPAL - RS. FUNDAMENT AÇ ÃO : art.33, Inciso IX da Lei n.º 8.112/90. Face o contido no processo SEI n°25025.002121/2022-52. LUIZA DA SILVA COSTA PORTARIA SESAI Nº 49, DE 27 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, resolve: Art. 1º Esta Portaria institui e estabelece os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde. § 1º O PGD, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, além do disposto nesta Portaria, observará: I - o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; II - as normas emitidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC; e III - a Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022. § 2º O disposto nesta Portaria se aplica a todos os servidores públicos, ocupantes de cargos em comissão ou função comissionada, empregados públicos, contratados temporários e estagiários em exercício nas unidades administrativas da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, conforme art. 5º da Portaria GM/MS nº 3.699, de 2022. Art. 2º O PGD poderá ser adotado nas seguintes modalidades: I - presencial; ou II - teletrabalho. § 1º O teletrabalho poderá ocorrer em regime de execução integral ou parcial. § 2º A participação no PGD poderá incluir até 100% (cem por cento) dos agentes públicos em exercício nas seguintes unidades e coordenações: I - Gabinete da Secretaria de Saúde Indígena; II - Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena; III - Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Saúde Indígena; IV - Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução; V - Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento, da Informação, da Avaliação e do Monitoramento da Saúde Indígena; VI - Coordenação-Geral de Participação Social e Controle Social na Saúde Indígena; e VII - Distritos Sanitários Especiais Indígenas. § 3º A seleção dos participantes do PGD será realizada pela chefia imediata e, nos casos referentes às coordenações-gerais, pelo chefe de gabinete, observando a compatibilidade das atividades desenvolvidas pelo agente público com aquelas constantes da tabela de atividades do Anexo I desta Portaria. § 4º A adesão ao PGD é facultativa, não gera direito adquirido à permanência e não implica alteração de lotação e de exercício. Art. 3º Os ocupantes de Cargos Comissionados Executivos - CCE ou de Funções Comissionadas Executivas - FCE de níveis 1 a 13 poderão participar do PGD, evidenciada a compatibilidade do regime com as atribuições do cargo e/ou da função. Parágrafo Único. A participação no PGD é vedada aos ocupantes de CCE ou de FCE de nível 14 ou superior, salvo se for expressamente fundamentado e autorizado pelo Secretário de Saúde Indígena do Ministério da Saúde. Art. 4º A implementação do PGD, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, deverá considerar a compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e o conhecimento técnico dos interessados. Art. 5º Para aderir ao PGD, o agente público e a sua chefia imediata pactuarão plano de trabalho, com as seguintes informações: I - modalidade e regime de execução; II - data de início e de término; III - atividades a serem executadas pelo participante; IV - metas e prazos; e V - formas de aferição das entregas realizadas. § 1º Para participar do PGD, o candidato deverá se inscrever por meio do Sistema Informatizado do Programa de Gestão - SISGP ou outro que vier a substituí- lo. § 2º As atividades inerentes à execução do PGD deverão ser registradas no sistema eletrônico de que trata o § 1º, em conformidade com o modelo de tabela de atividades constante do Anexo I. § 3º A tabela de atividades será elaborada pela chefia imediata, ou pelo chefe de gabinete, no caso das coordenações-gerais, e divulgada no sítio eletrônico do Ministério da Saúde. § 4º A chefia imediata poderá, por necessidade do serviço, redefinir as metas do participante, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas. § 5º O plano de trabalho deverá ser elaborado conforme a carga horária semanal do agente público, com datas de início e fim fixadas em dias úteis. § 6º Para fins do disposto no § 5º, deverão ser deduzidos das horas do plano de trabalho as férias, as licenças e os afastamentos previstos em lei, além de feriados, pontos facultativos, entre outros. § 7º O participante do PGD comunicará à sua chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e dos prazos ou possível redistribuição das atividades constantes do seu plano de trabalho. § 8º O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento presencial do participante do PGD na modalidade de teletrabalho é de 72 (setenta e duas) horas, salvo para os participantes que executarem o teletrabalho na modalidade de execução integral no exterior, pela impossibilidade de deslocamento. Art. 6º A execução de atividades em teletrabalho não poderá: I - prejudicar o atendimento aos públicos interno e externo; e II - abranger ações cuja natureza exija a presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo. Art. 7º Após a pactuação do plano de trabalho, o participante do PGD e a sua chefia imediata deverão assinar termo de ciência e responsabilidade, conforme modelo constante do Anexo II desta Portaria. Art. 8º A chefia imediata realizará a aferição das entregas realizadas, após o encerramento das atividades. § 1º A aferição de que trata o caput deverá ser registrada em valor que varie de zero a dez, em que zero é a menor nota e dez a maior nota, somente sendo consideradas aceitas as entregas cuja nota atribuída pela chefia imediata seja igual ou superior a cinco. § 2º A nota inferior a cinco deverá ser justificada. § 3º Na hipótese de não entrega ou de avaliação de qualidade "insatisfatória", isto é, abaixo de cinco, deverá ocorrer ação ou indicação de cursos ou afins, visando à melhoria da qualidade dos trabalhos executados pelo participante. § 4º A avaliação total é obrigatória ao final do cronograma do plano de trabalho do participante.