DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050200007 7 Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIAS DE 26 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias nº 353, de 19 de janeiro de 2018, e Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve: Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa. Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações. . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Sanção Valor (R$) Enquadramento Legal Portaria Embasamento da Portaria de Multa . 53572.000648/2019 Televisão Cachoeira do Sul Ltda RTVD Imperatriz MA Multa 1.577,17 Item 5.1, alíneas "a" e "b", da Portaria nº 310/2006. Portaria DEIRF n° 7364 de 26/04/2023 Portaria GM/MCOM n° 9018/2023 Portaria MC n° 353/2018 . 53539.000066/2020 Fundação Bento Freire de Sousa FME Sousa PB Multa 3.548,64 Art. 3º da Portaria Interministerial nº 651/99. Portaria DEIRF n° 7413 de 26/04/2023 Portaria GM/MCOM n° 9018/2023 Portaria MC n° 353/2018 . 53524.004267/2019 Associação Comunitária de Radiodifusão de Salinas R A D CO M Salinas MG Multa 788,59 Art. 40, XXII do Decreto nº 2.615/98. Portaria DEIRF n° 7417 de 26/04/2023 Portaria GM/MCOM n° 9018/2023 Portaria MC n° 353/2018 TAWFIC AWWAD JUNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃOS DE 28 DE ABRIL DE 2023 Nº 99 - Processo nº 53504.005326/2019-37 Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 32/2023/MM (SEI nº 10152788), integrante deste acórdão: a) prorrogar os prazos de vigência das autorizações de uso de radiofrequências associadas às autorizações para a exploração do Serviço Móvel Pessoal - SMP, outorgadas à CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, sem exclusividade, em caráter primário, nas faixas de frequências e áreas de prestação abaixo relacionadas, até as novas datas de vencimento indicadas: . Termo de Autorização de Uso de Radiofrequência Faixas de Frequência Áreas de Prestação Vencimento Proposto . 030/2008/SPV 1.920 a 1.935 MHz 2.110 a 2.125 MHz Municípios de Paranaíba, no Estado do Mato Grosso do Sul e Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Inaciolândia, Itumbiara, Paranaiguara e São Simão, no Estado de Goiás. 30/04/2038 . 1.935 a 1.945 MHz 2.125 a 2135 MHz Estados do Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Goiás e Distrito Federal, exceto os municípios de Paranaíba, no Estado do Mato Grosso do Sul, e Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Inaciolândia, Itumbiara, Paranaiguara e São Simão, no Estado de Goiás. 30/04/2038 . 031/2008/SPV 1.935 a 1.945 MHz 2.125 a 2.135 MHz Estados do Paraná e Santa Catarina, exceto os municípios de Londrina e Tamarana, no Estado do Paraná 30/04/2038 . 032/2008/SPV 1.935 a 1.945 MHz 2.125 a 2.135 MHz Estado do Rio Grande do Sul. 30/04/2038 . 033/2008/SPV 1.955 a 1.965 MHz 2.145 a 2.155 MHz Estados da Bahia e Sergipe. 30/04/2038 . 034/2008/SPV 1.955 a 1.965 MHz 2.145 a 2.155 MHz Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. 30/04/2038 . 035/2008/SPV 1.935 a 1.945 MHz 2.125 a 2.135 MHz Municípios de Alumínio, Araçariguama, Arujá, Atibaia, Barueri, Biritiba-Mirim, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Cabreúva, Caieiras, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçú, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Igaratá, Itapecerica da Serra, Itapeví, Itaquaquecetuba, Itatiba, Itú, Itupeva, Jandira, Jarinu, Joanópolis, Jundiaí, Juquitiba, Mairinque, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Morungaba, Nazaré Paulista, Osasco, Pedra Bela, 30/04/2038 . Pinhalzinho, Piracaia, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Salto, Santa Izabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, São Roque, Suzano, Taboão da Serra, Tuiuti, Vargem, Vargem Grande Paulista e Várzea Paulista, todos no Estado de São Paulo. . 036/2008/SPV 1.935 a 1.945 MHz 2.125 a 2.135 MHz Estados do Amazonas, Amapá, Pará, Maranhão e Roraima. 30/04/2038 . 037/2008/SPV 1.920 a 1.935 MHz 2.110 a 2.125 MHz Estado de São Paulo, exceto os municípios de Alumínio, Araçariguama, Arujá, Atibaia, Barueri, Biritiba-Mirim, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Cabreúva, Caieiras, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçú, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Igaratá, Itapecerica da Serra, Itapeví, Itaquaquecetuba, Itatiba, Itú, Itupeva, Jandira, Jarinu, Joanópolis, Jundiaí, Juquitiba, Mairinque, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Morungaba, Nazaré 30/04/2038 . Paulista, Osasco, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Salto, Santa Izabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, São Roque, Suzano, Taboão da Serra, Tuiuti, Vargem, Vargem Grande Paulista e Várzea Paulista. . 038/2008/SPV 1.920 a 1.935 MHz 2.110 a 2.125 MHz Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. 30/04/2038 . 039/2008/SPV 1.920 a 1.935 MHz 2.110 a 2.125 MHz Municípios de Araporã, Araújos, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Carneirinho, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Córrego Danta, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Frutal, Gurinhatã, Ibiraci, Igaratinga, Iguatama, Indianópolis, Ipiaçú, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Limeira D'Oeste, Luz, Maravilhas, Moema, Monte Alegre de Minas, Monte Santo de Minas, Nova Ponte, Nova Serrana, Papagaios, Pará de 30/04/2038 . Minas, Patos de Minas, Pedrinópolis, Pequi, Perdigão, Pirajuba, Pitangui, Planura, Prata, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa Juliana, Santa Vitória, São Francisco de Sales, São José da Varginha, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, União de Minas e Vazante, do todos no Estado de Minas Gerais. . 040/2008/SPV 1.920 a 1.935 MHz 2.110 a 2.125 MHz Estado de Minas Gerais, exceto os municípios de Araporã, Araújos, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Carneirinho, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Córrego Danta, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Frutal, Gurinhatã, Ibiraci, Igaratinga, Iguatama, Indianópolis, Ipiaçú, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Limeira D'Oeste, Luz, Maravilhas, Moema, Monte Alegre de Minas, Monte Santo de Minas, Nova Ponte, 30/04/2038 . Nova Serrana, Papagaios, Pará de Minas, Patos de Minas, Pedrinópolis, Pequi, Perdigão, Pirajuba, Pitangui, Planura, Prata, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa Juliana, Santa Vitória, São Francisco de Sales, São José da Varginha, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, União de Minas e Vazante. . 041/2008/SPV 1.955 a 1.965 MHz 2.145 a 2.155 MHz Municípios de Londrina e Tamarana, no Estado do Paraná. 30/04/2038 . 080/2015/ORLE/SOR 1.975 a 1.980 MHz 2.165 a 2.170 MHz Estados do Amazonas, Amapá, Pará, Maranhão e Roraima. 30/04/2038 . 081/2015/ORLE/SOR 1.975 a 1.980 MHz 2.165 a 2.170 MHz Municípios de Londrina e Tamarana, no Estado do Paraná. 30/04/2038 b) estabelecer que o valor devido pela prorrogação do direito de uso de radiofrequências no presente caso deve obedecer às regras estabelecidas nas respectivas Cláusulas dos Termos de Autorização para as Radiofrequências Associadas ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) da CLARO S.A.; c) condicionar a expedição do Ato de prorrogação do prazo de vigência do direito de uso das radiofrequências associadas às autorizações para exploração do Serviço Móvel Pessoal (SMP), outorgadas à CLARO S.A., à apresentação da regularidade fiscal, no âmbito federal e perante a Anatel, pela Interessada; e, d) determinar que sejam firmados Termos de Autorização distintos, segregando-se por Região do Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal (PGA- SMP). Nº 100 - Processo nº 53500.007916/2022-30 Recorrente/Interessado: TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS, CONEXIS BRASIL DIGITAL - SI N D I C AT O NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVICO MOVEL CELULAR E PESSOAL Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 33/2023/MM (SEI nº 10157146), integrante deste acórdão, deferir o pedido da TELCOMP e deferir parcialmente o pedido da CONEXIS, para dilatar o prazo da Consulta Pública nº 15, de 13 de março de 2023, fixando o seu encerramento no dia 17 de maio de 2023, às 23h59. Nº 101 - Processo nº 53500.013992/2020-12 Recorrente/Interessado: TIM S.A. CNPJ nº 02.421.421/0001-11 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 30/2023/AC (SEI nº 10135423), integrante deste acórdão: a) prorrogar os prazos de vigência das autorizações de uso de radiofrequências associadas às autorizações para a exploração do Serviço Móvel Pessoal - SMP, outorgadas à TIM S.A., CNPJ nº 02.421.421/0001-11, sem exclusividade, em caráter primário, nas faixas de frequências e áreas de prestação abaixo relacionadas, até as novas datas de vencimento indicadas: . Termo de Autorização de Uso de Radiofrequências Áreas de Prestação Faixas de Frequências Novo Vencimento . 4 4 / 2 0 0 8 / P V C P / S P V - A N AT E L Estados da Bahia e Sergipe 1.935 a 1.945MHz 2.125 a 2.135MHz 30/04/2038