DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050200023 23 Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO 1_MD_2_M1_001 I N T R O D U Ç ÃO 1. PROPÓSITO O propósito desta Norma é estabelecer o Regulamento de Uniformes da Marinha Mercante Nacional. 2. DESCRIÇÃO No texto são definidos os uniformes para uso a bordo e em terra pelo pessoal da Marinha Mercante, bem como é feita descrição detalhada das peças fundamentais, complementares e acessórias, insígnias e distintivos que os compõem. Nos Anexos, são mostrados os uniformes e suas peças componentes, na sequência numérica apresentada no Regulamento. 3. ABRANGÊNCIA Esta publicação destina-se a todos os aquaviários do Brasil, Alunos das EFOMM e Instituições representantes de todos os segmentos da Comunidade Marítima, que de alguma forma, atuam nas atividades marítimas, fluviais ou lacustres de âmbito civil e do SEPM. 4. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES Esta publicação é a 1ª modificação da 2ª Revisão da NORMAM-21/DPC - Normas da Autoridade Marítima para o uso de uniformes da Marinha Mercante Nacional, aprovada pela Portaria DPC/DGN/MB nº 43, de 2 de fevereiro de 2022. Dentre as alterações implementadas, destacam-se: I - No Capítulo 7 - INSÍGNIAS E DISTINTIVOS PARA OFICIAIS E SUBALTERNOS DO 1º GRUPO-MARÍTIMOS: a) no item 7.2 - Identificação das Seções - a cor da flanela sobre a qual são costurados os galões dos punhos e das platinas da Seção de Máquinas foi alterada de roxa para vermelha; b) no item 7.3 - Distinção das Categorias dos Oficiais - nas alíneas e) e i), foram alterados os textos referentes à colocação de distintivo no colarinho, de Praticante de Oficial de Náutica e de Praticante de Oficial de Máquinas, onde se lê "em ambos os lados o distintivo de seção", leia-se "insígnia de metal no lado direito e distintivo da seção no lado esquerdo"; c) no item 7.7 - Distintivo de Comodoro - foram inseridos subitens visando abordar, separadamente, a descrição do distintivo e os procedimentos para a indicação e a designação de Capitães de Longo Curso (CLC) para receber o distintivo de Comodoro, bem como o modelo de Proposta de Distintivo de Comodoro (Anexo G): - inclusão do subitem 7.7.1 - Descrição do Distintivo, que trata da descrição e uso do distintivo; - inclusão do subitem 7.7.2 - Designação de Comodoro, que trata dos procedimentos referentes às propostas para a concessão do Distintivo de Comodoro, que passa a contemplar as datas limites para o encaminhamento, à DPC, das propostas pelos representantes das empresas de navegação, conforme o modelo do anexo G, e a data da divulgação, por parte da DPC, do CLC a ser conferido com o Distintivo. O encaminhamento das propostas poderá ser feito, anualmente, até 15 de julho, e a divulgação da indicação até 10 de setembro; - inclusão do subitem 7.7.3 - Requisitos para indicação de CLC para Comodoro, contemplando as seguintes alterações dos critérios para concessão do distintivo de Comodoro: - exclusão das alíneas "a) idade mínima, cinquenta anos", "b) curso de Política e Estratégia Marítimas (C-PEM), na EGN, ou curso equivalente da ESG ou de Graduação/Pós Graduação em área correlata"; - alteração do texto e reposicionamento, onde se lê alínea "c) mais de dez anos como Aquaviário Ativo na categoria de Capitão de Longo Curso", leia-se "alínea a) mais de cinco anos, contínuos ou não, como Aquaviário Ativo na categoria de Capitão de Longo Curso; "; - reposicionamento da alínea d) para alínea b) - alteração do texto e reposicionamento, onde se lê alínea "e) mínimo de cinco anos de comando no mar, incluindo o tempo de comando como Capitão de Cabotagem, em navios com mais de 10.000 AB, comprovados em CIR", leia-se alínea "c) ter no mínimo três anos de comando no mar, incluindo o tempo de comando como Capitão de Cabotagem, em navios com mais de 5.000 AB (na navegação de cabotagem ou na de longo curso) ou em navios com mais de 3.000 AB (na navegação de apoio marítimo), comprovados em CIR"; - alteração do texto e reposicionamento onde se lê alínea "f) estar com certificado de competência em vigor", leia-se alínea "d) estar com certificado de competência válido ou que tenha expirado, no máximo, há dois anos"; e - exclusão da alínea "g) ser indicado pelo Centro dos Capitães da Marinha Mercante.". d) no item 7.9 - Insígnias e Distintivos de Seção dos Subalternos dos níveis de habilitação 5 e 6, foram alterados os textos referentes à adequação das insígnias e distintivos de Mestre de Cabotagem, Contramestre, Condutor de Máquinas e Eletricista : - alteração no texto da alínea a) Mestre de Cabotagem, onde se lê "uma estrela de cinco pontas bordada com fio dourado, inscrita em duas circunferências concêntricas, cujos raios medem 15mm e 12mm, bordadas com o mesmo fio dourado, conforme a figura. No colarinho, o distintivo, em metal dourado polido, fixado no lado esquerdo." leia-se "uma estrela de cinco pontas bordada com fio dourado, inscrita em uma circunferência, com raio de 12mm e espessura de 3mm, bordada com o mesmo fio dourado, conforme a figura. No colarinho, o distintivo, em metal dourado polido, fixado no lado esquerdo." - alteração no texto da alínea b) Contramestre, onde se lê "uma volta de fiador na posição horizontal, bordada com fio dourado, inscrita em duas circunferências concêntricas cujos raios medem 15mm e 12mm, bordadas com o mesmo fio dourado, conforme a figura. No colarinho, o distintivo em metal dourado polido, fixado no lado esquerdo." leia-se "uma volta de fiador na posição horizontal, bordada com fio dourado, inscrita em uma circunferência com raio de 12mm e espessura de 3mm, bordada com o mesmo fio dourado, conforme a figura. No colarinho, o distintivo em metal dourado polido, fixado no lado esquerdo." - reposicionamento e alteração no texto da alínea c) Condutor de Máquinas, onde se lê "c) Condutor de Máquinas : um hélice de três pás, bordado com fio dourado, com uma das pás na posição vertical, sendo o hélice circundado por uma mola de segmento bordada em fio dourado" leia-se "d) Condutor de Máquinas: um hélice de três pás, bordado com fio dourado, com uma das pás na posição vertical, sendo o hélice circundado por duas molas de segmento com raios de 20mm e 15mm, e espessura de 1mm, bordadas com fio dourado, conforme a figura. No colarinho, o distintivo, em metal dourado polido, fixado no lado esquerdo. - reposicionamento e alteração no texto da alínea d) Eletricista, onde se lê "d) Eletricista: um hélice de três pás, bordado com fio dourado, com uma das pás na posição vertical, tendo no intervalo entre as pás uma centelha de três ramos, bordada com fio dourado, conforme a figura. Todo o conjunto é inscrito em duas circunferências concêntricas, bordadas com fio dourado, cujos raios medem 20mm e 15mm. No colarinho, o distintivo, em metal dourado polido, fixado no lado esquerdo." leia-se "f) Eletricista: um hélice de três pás, bordado com fio dourado, com uma das pás na posição vertical, tendo no intervalo entre as pás uma centelha de três ramos, bordada com fio dourado, conforme a figura. Todo o conjunto é inscrito em uma circunferência, bordada com fio dourado, com raio de 15mm e espessura de 3mm. No colarinho, o distintivo, em metal dourado polido, fixado no lado esquerdo."; e) no item 7.9 - Insígnias e Distintivos de Seção dos Subalternos dos níveis de habilitação 5 e 6 foram incluídas novas insignias e distintivos, visando a atender aos cursos que dependem do cumprimento do Período de Prática Operacional a Bordo (PPOB) para seu término: - inclusão das alíneas: c) Praticante de Contramestre: uma volta de fiador na posição horizontal, bordada com fio dourado, inscrita em uma circunferência com raio de 12mm e espessura de 1mm, bordada com o mesmo fio dourado, conforme a figura. No colarinho, o distintivo, em metal dourado polido, fixado no lado esquerdo. e) Praticante de Condutor de Máquinas: um hélice de três pás, bordado com fio dourado, com uma das pás na posição vertical, sendo o hélice circundado por uma única mola de segmento, cujo raio mede 15mm, com espessura de 1mm, bordado com fio dourado, conforme a figura. No colarinho, a mola de segmento do distintivo, em metal dourado polido, fixado no lado esquerdo. g) Praticante de Eletricista: Praticante de Eletricista: um hélice de três pás, bordado com fio dourado, com uma das pás na posição vertical, tendo no intervalo entre as pás uma centelha de três ramos, bordada com fio dourado. Todo o conjunto é inscrito em uma circunferência com raio de 15mm e espessura de 1mm, bordada com fio dourado, conforme a figura. No colarinho, o distintivo, em metal dourado polido, fixado no lado esquerdo. f) no item 7.10 - Insígnias e Distintivos de Seção dos Subalternos dos níveis de habilitação 1 a 4 foram alterados os textos referentes à adequação das insígnias e distintivos de Marinheiro de Convés, Moço de Convés, Marinheiro Auxiliar de Convés, Marinheiro de Máquinas, Moço de Máquinas, Marinheiro Auxiliar de Máquinas, Cozinheiro, Taifeiro, Enfermeiro e Auxiliar de Saúde. - alteração no texto da alínea a) Marinheiro de Convés, onde se lê "uma volta de fiador na posição horizontal, conforme a figura. Sob a volta, uma divisa de 25mm de comprimento por 5mm de largura. Todo o conjunto é inscrito em duas circunferências concêntricas, cujos raios medem 30mm e 20mm, sendo o espaçamento entre as mesmas bordado com linha retrós encarnada. A volta de fiador e a divisa são também bordadas com linha retrós encarnada." leia-se "uma volta de fiador na posição horizontal,tendo abaixo uma barra de 25mm de comprimento por 5mm de largura. Todo o conjunto é inscrito em uma circunferência, com raio de 20 mm e espessura de 10 mm. Todo o distintivo é bordado na cor vermelha, conforme a figura."; - alteração no texto da alínea b) Moço de Convés, onde se lê "uma volta de fiador na posição horizontal, conforme a figura, inscrita em duas circunferências concêntricas, cujos raios medem 30mm e 20mm. O espaçamento entre as duas circunferências e a volta de fiador são bordados com linha retrós encarnada." leia-se "uma volta de fiador na posição horizontal, inscrita em uma circunferência, com raio de 20 mm e espessura de 10 mm. Todo o distintivo é bordado na cor vermelha, conforme a figura"; - reposicionamento e alteração no texto da alínea c) Marinheiro Auxiliar de Convés, onde se lê "c) Marinheiro Auxiliar de Convés: idêntico ao do Marinheiro de Convés, com todo conjunto inscrito em uma única circunferência cujo raio mede 30mm, conforme a figura." leia-se "d) Marinheiro Auxiliar de Convés: idêntico ao do Marinheiro de Convés, com todo conjunto inscrito em uma circunferência com raio de 20mm e espessura de 10mm, conforme a figura; - reposicionamento e alteração no texto da alínea d) Marinheiro de Máquinas, onde se lê "d) Marinheiro de Máquinas: um hélice de três pás, com uma das pás em posição horizontal, conforme a figura. Sob o hélice, uma divisa de 25mm de comprimento por 5mm de largura. Todo o conjunto é inscrito em duas circunferências concêntricas, cujos raios medem 30mm e 20mm, sendo o espaçamento entre as mesmas bordado com linha retrós encarnada. O hélice e a divisa são também bordados com linha retrós encarnada." leia-se "e) Marinheiro de Máquinas: um hélice de três pás, com uma das pás em posição horizontal, tendo abaixo uma barra de 25mm de comprimento por 5mm de largura. Todo o conjunto é inscrito em uma circunferência, com raio de 20mm e espessura de 10mm. Todo o distintivo é bordado na cor vermelha, conforme a figura; - reposicionamento e alteração no texto da alínea e) Moço de Máquinas, onde se lê "e) Moço de Máquinas: um hélice de três pás, com uma das pás em posição horizontal, conforme a figura, inscrito em duas circunferências concêntricas, cujos raios medem 30mm e 20mm. O espaçamento entre as circunferências e o hélice são bordados com linha retrós encarnada." leia-se "f) Moço de Máquinas: um hélice de três pás, com uma das pás em posição horizontal, inscrito em uma circunferência, com raio de 20mm e espessura de 10mm. Todo o distintivo é bordado na cor vermelha, conforme a figura; - reposicionamento e alteração no texto da alínea f) Marinheiro Auxiliar de Máquinas, onde se lê "f) Marinheiro Auxiliar de Máquinas: idêntico ao do Marinheiro de Máquinas, com todo conjunto inscrito em uma única circunferência cujo raio mede