DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050200048 48 Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA EMA/MB Nº 122, DE 26 DE ABRIL DE 2023 Concede autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfica "Marion Dufresne", de bandeira francesa, para realizar as atividades de pesquisa científica especificadas no Projeto Científico "Amaryllis-Amagas 2023", em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB). O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso III, do parágrafo 1º, do art. 12, do anexo A da Portaria nº 37/MB/MD/2022 e de acordo com o disposto no art. 2º do Decreto nº 96.000/1988, resolve: Art. 1º Conceder autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfica "Marion Dufresne", de bandeira francesa, para realizar atividades de pesquisa científica em AJB, conforme previstas no Projeto Científico específico "Amaryllis-Amagas 2023", obedecendo à derrota previamente apresentada à Marinha do Brasil (MB). § 1º O navio fica obrigado a aderir ao Sistema de Informações sobre o Tráfego Marítimo, conforme descrito nas Normas da Autoridade Marítima para o Tráfego e Permanência de Embarcações em AJB - NORMAM-08/DPC. Qualquer alteração na derrota a ser cumprida em AJB deverá ser submetida à apreciação da MB. § 2º Caberá à Universidade de São Paulo e à Universidade Federal Fluminense, instituições responsáveis pela campanha oceanográfica, buscar junto aos órgãos competentes as autorizações legais e exigíveis para boa execução do referido Projeto, que deverão ser emitidas pelos órgãos de fiscalização e controle competentes, de acordo com a natureza da pesquisa, quando assim for exigido. Art. 2º O Cruzeiro oceanográfico tem como propósito científico ampliar o conhecimento a respeito de como a região amazônica influencia o sistema climático do planeta, por meio de ações como coleta de sedimentos oceânicos e de poeira atmosférica, que permitam, entre outras metas, reconstituir a história climática da Bacia Amazônica e do Nordeste do Brasil. Art. 3º A autorização a que se refere esta Portaria terá validade para o período de 21 de maio a 2 de julho de 2023. Art. 4º O Navio de pesquisa mencionado no art. 1º terá a bordo um Oficial da MB, ao qual deverão ser concedidas todas as facilidades, inclusive o amplo e irrestrito acesso a todos os espaços, equipamentos, instrumentos e registros de bordo, com o propósito de permitir a fiscalização necessária dos serviços que serão executados. § 1º O Oficial da MB tem autoridade para impedir a pesquisa ou a investigação científica, a coleta de dados, de informações ou de amostras, em AJB, realizadas fora do período estabelecido no art. 3º desta Portaria, bem como para não permitir a execução de trabalhos científicos e adoção de derrotas não previstas nos documentos previamente apresentados por ocasião do pedido da autorização. Assim, todas as determinações emanadas pelo referido Oficial a esse respeito deverão ser prontamente acatadas. § 2º Em consonância com o inciso II, do art. 6º do Decreto nº 96.000/1988, a instituição estrangeira responsável pela pesquisa, Institut Français de Recherche pour l`Exploitation de la Mer (IFREMER), deverá providenciar passagens aéreas, hospedagem, alimentação e transporte para o Oficial Fiscal. Art. 5º A instituição estrangeira responsável pela pesquisa deverá fornecer à Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) todos os dados, informações e resultados obtidos pela pesquisa realizada, dentro dos prazos previstos no Decreto nº 96.000/1988, encaminhando-os para a Rua Barão de Jaceguai, s/nº, Ponta da Armação, Ponta D'Areia, Niterói, RJ, CEP 24048-900. Art. 6º Deverão ser observados os aspectos técnicos e de documentação, detalhados no Anexo, "ORIENTAÇÕES PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS". Art. 7º O não cumprimento do estabelecido nesta Portaria provocará o cancelamento automático da presente autorização, respondendo a entidade e os responsáveis pelos prejuízos causados e ficando sujeitos, a critério do Governo Brasileiro, a terem recusadas futuras solicitações de pesquisas em AJB. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Almirante de Esquadra JOSÉ AUGUSTO VIEIRA DA CUNHA DE MENEZES ANEXO MARINHA DO BRASIL ESTADO-MAIOR DA ARMADA ASPECTOS TÉCNICOS E DE DOCUMENTAÇÃO A SEREM CUMPRIDOS PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS 1. Relatório de campo Os dados ambientais enviados devem ser acompanhados de um relatório de campo contendo as seguintes informações: a) Nome, endereço e telefone da Instituição responsável pelos dados enviados; b) Nome, endereço, telefone e e-mail do pesquisador responsável pelos dados enviados; c) Programa, projeto e nome da pesquisa ou investigação científica; d) Agência financiadora, número do contrato e data; e) Nome e número do cruzeiro e/ou da pernada; f) Nome da plataforma de coleta e indicativo visual; g) Data de início e fim do cruzeiro e das pernadas; h) Resumo com o objetivo da coleta de dados; i) Completa descrição dos parâmetros coletados durante a Comissão; j) Descrição dos equipamentos utilizados (tipo, modelo, software de leitura do dado bruto); k) Metodologia de coleta dos dados; l) Latitude, longitude e profundidade local das estações de coleta; m) Parâmetros do dado: Unidade, precisão, metodologia de observação, fase e metodologia de processamento, metodologia de análise (para os casos onde foi aplicada análise ao dado bruto), explicação dos flags de qualidade dos dados; n) Citar quando ocorrer alguma avaria no equipamento durante a Comissão, indicando a partir de qual estação ocorreu e quais as medidas tomadas para sanar o problema; e o) Encaminhar referência de literatura pertinente ao dado coletado (no caso de já existir o mesmo tipo de pesquisa para a área e período da comissão). 2. Formatação e padronização dos dados e metadados: a) CTDO: deverão ser encaminhados os dados de profundidade, temperatura, condutividade, salinidade, sigma-t, densidade e oxigênio, para todas as profundidades coletadas (não selecionar profundidades), bem como todos os arquivos brutos e informações acessórias necessárias ao processamento dos dados; b) ADCP: deverão ser encaminhados dados de posição, hora, profundidade, velocidade horizontal e vertical, intensidade (do eco), correlação, erro, arquivo de configuração, valores processados e arquivos brutos; c) Amostras de fundo e testemunhos: deverão ser encaminhadas em planilha (.ods, .txt, .csv ou .xls) com as respectivas datas e posições (Lat/Long ou N/E), datum, equipamento de amostragem, profundidade e descrição petrográfica com referência da classificação utilizada. No caso de amostras de fundo com análise laboratorial, devem ser enviados a planilha com os parâmetros analisados e os resultados da análise; d) Amostras biológicas e químicas: deverão ser encaminhadas em planilha (.ods, .txt, .csv ou .xls) com as respectivas datas e posições (Lat/Long ou N/E), datum, equipamento de amostragem, profundidade e descrição do material coletado ou medido. No caso de amostras biológicas e químicas com análise laboratorial, devem ser enviados a planilha com os parâmetros analisados e os resultados da análise; e) Sonar de varredura lateral (side scan): os arquivos processados e/ou brutos devem ser preferencialmente compatíveis com o programa de processamento sonarwiz, na extensão XTF e/ou JSF. No caso de dados brutos, citar no relatório os valores de cable out e layback caso não tenham sido inseridos durante a aquisição; plantas de varredura interpretadas e mosaicos, quando houver, devem ser enviados preferencialmente em meio digital na extensão DXF; f) Sísmica multicanal, sísmica rasa ou perfilador de subfundo: os arquivos processados devem ser enviados em extensão SGY; e os perfis e plantas interpretadas do embasamento acústico e/ou perfis sísmicos, quando houver, devem ser enviados preferencialmente em meio digital na extensão DXF; e g) Sondagem batimétrica: deverão ser apresentados, por meio de relatório: as especificações técnicas seguidas e ordem do levantamento, de acordo com a publicação S44 da OHI; as especificações dos equipamentos do sistema multifeixe (transdutores, sensores de movimento, sensores de velocidade do som, marégrafos, receptores de satélite); a metodologia adotada nas pesquisas de perigos ou canais; os métodos de determinação de posições utilizadas; aferições ou calibragens; a medição dos offsets da embarcação, com apresentação de croqui; a medição diária da linha d´água nos dias de sondagem; os arquivos de patch test e os valores de calibragem (latência de posição, pitch, roll e yaw); o modo de inserção dos offsets (próprio sensor, sistema de aquisição ou processamento) e valores utilizados; a taxa de aquisição dos equipamentos (sensores de altitude, ecobatímetro, etc); o espaçamento entre linhas de sondagem (monofeixe) ou superposição (multifeixe) e taxa de aquisição de dados do sistema de sondagem; os arquivos, organizados por pastas, das linhas de verificação e das linhas regulares; a abertura angular e modo de operação no caso de sondagem multifeixe; as verificações de segurança para confirmar que todos os offsets estão inseridos corretamente; os arquivos brutos de Heave, velocidade do som, arquivo de correção de posicionamento (quando aplicado); os perfis de velocidade do som utilizados e como foram planejados, com resumo das características oceanográficas da área (ex. presença de termoclinas ou haloclinas causando aumento de refração dos feixes externos); períodos de ondas observados durante a sondagem e valor de filtro de heave configurado no sensor de altitude; envio dos arquivos de variação de maré (em águas mais rasas do que 200 m); além de outras considerações e/ou informações pertinentes. 3. Formatação para a remessa dos dados: a) Mídias permitidas e compatíveis com os leitores do CHM/BNDO: I. DVD: -R/+R, -RW/+RW do tipo camada única e face única ou face dupla (Single Layer and Single or Double Face); II. CD: -R/-RW; III. DVD Blu Ray; e IV. Fitas LTO4. b) Sistemas Operacionais recomendados para realização das gravações: I. MICROSOFT WINDOWS na versão WIN10 ou inferior; ou II. LINUX. c) Compactação de arquivos: os arquivos poderão ser compactados, desde que nos formatos: ZIP, RAR, 7ZIP, TAR, Z, CAB, ARJ ou LZH; d) Organização de pastas: as pastas que se encontram nas mídias devem estar organizadas de forma intuitiva, por exemplo dados separados por pastas nomeadas pelo tipo de equipamento e, preferencialmente, com um sumário do que está sendo enviado e a localização dentro das mídias; e e) Formatos: os dados produzidos na pesquisa devem ser encaminhados ao CHM em formatos abertos e que prescindam de software proprietário para sua utilização e processamento. Caso os dados estejam em formato proprietário, deverá obrigatoriamente ser fornecido o software que o converta para um formato de utilização geral (formato mencionado nesse documento). 4. Envio dos dados Os dados e relatórios gravados nas mídias e demais documentações em meio físico deverão ser encaminhadas por correspondência postal para o endereço abaixo: BNDO - Centro de Hidrografia da Marinha Rua Barão de Jaceguai S/Nº, Ponta da Armação CEP 24048-900, Niterói-RJ, Brasil Brasília, DF, 27 de abril de 2023. Capitão de Mar e Guerra (RM1) FABIANO FERRO VILELA Ajudante da Divisão de Assuntos Marítimos e Meio Ambiente EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS ATA Nº 21 DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE ABRIL DE 2023 Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às onze horas, na sala de reuniões do 6º andar, da sede da Empresa, situada na Ilha das Cobras, Edifício Almirante Raphael de Azevedo Branco, Centro, na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, CEP nº 20180-001, realizou-se a 7ª Assembleia Geral Ordinária (AGO) da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, no formato híbrido, presencial e por videoconferência, via webex, na forma da Lei nº 14.030, de 28 de julho de 2020, presente a totalidade do Capital Social, de titularidade da União, neste ato representada pelo Dr. Alexandre Cairo, Procurador da Fazenda Nacional, designado pela Portaria nº 64, de 9 de março de 2023, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN. A reunião contou, ainda, com as presenças do Almirante de Esquadra José Augusto Vieira da Cunha de Menezes, Presidente do Conselho de Administração da EMGEPRON; do Vice-Almirante (RM1-IM) Edesio Teixeira Lima Junior, Diretor-Presidente da EMGEPRON; do Contra-Almirante (IM) Alexandrino Machado Neto, membro do Conselho Fiscal da Empresa; do Contra-Almirante (IM) Nelson Márcio Romaneli de Almeida, Diretor Administrativo-Financeiro; e do Senhor Kleber Luis Alves Guedes, representante da Auditoria Independente, por videoconferência. Para fins de atendimento aos requisitos formais, o Presidente do Conselho de Administração da Empresa, assumiu a Presidência da Assembleia, nomeando como Secretário, o Capitão de Corveta da Reserva Remunerada, do Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada, Rogério Braz de Almeida. Dispensada a publicação no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação, tendo em vista a presença de representante legal do único acionista, o Presidente apresentou a seguinte Ordem do Dia: 1) Relatório Integrado da Administração 2022; 2) Aprovação das Demonstrações Financeiras relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022; 3) Aprovação da Aplicação do Lucro Líquido na formação de reservas e da incorporação de reservas e de parte do Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, ao capital social; 4) Aprovação do Orçamento de Capital; 5) Destituição e eleição de membros do Conselho de Administração; e 6) Proposta de Remuneração Global dos Membros Estatutários ABR/2023 a MAR/2024. Passando ao primeiro item da Ordem do Dia, o Representante da União votou pela aprovação do Relatório Integrado da Administração relativo ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2022. Passando ao segundo item da Ordem do Dia, o Representante da União votou pela aprovação das Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social encerrado em dezembro de 2022. Passando ao terceiro item da Ordem do Dia, o Representante da União votou pela aprovação da proposta da empresa de destinação do resultado do exercício de 2022 na formação de reservas e na incorporação de reservas ao capital social, bem como pelo aumento de capital, mediante a incorporação de reserva de retenção de lucros de exercícios anteriores, no montante de R$ 92.529.839,98, e de adiantamento para futuro aumento de capital - AFAC no montante de R$ 2.182.502.594,70, totalizando R$ 2.275.032.434,68, passando o capital social de R$ 1.359.352.881,80 para R$ 3.634.385.316,48, com a consequente alteração do Art. 8º do Estatuto Social, conforme anexo I. Passando ao quarto item da Ordem do Dia, o Representante da União votou pela aprovação do Orçamento de Capital, nos termos propostos pela administração, devendo, todavia, a empresa avaliar a necessidade de revisão do orçamento de capital ou do orçamento de investimento - OI/2023, tendo em vista que o investimento proposto é superior ao Orçamento de Investimento previsto na LOA/2023, Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, conforme orientação da STN. Passando ao quinto item da Ordem do Dia, o Representante da União votou pela: a) destituição de WELERSON CAVALIERI, como membro do Conselho de Administração,