DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050200108 108 Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERMOP/MPA Nº 30, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca CAPRICHO F, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RS-0000557-8, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no uso das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; na Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que consta no Processo 21042.007235/2019-24, resolve: Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação CAPRICHO F, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RS-0000557-8 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-011215-1 da frota nº 2.08.001, no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento: Rede de Emalhe Costeiro Diversificado (fundo e superfície), espécie alvo: Anchova (Pomatomus saltatrix), Corvina (Micropogonias furnieri), Pescada (Cynoscion guatucupa), Castanha (Umbrina canosai), Abrótea (Urophycis brasiliensis) e fauna acompanhante, na área de atuação: Litoral do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura e no inciso VI do art. 4º da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca Presidência da República por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. FLÁVIA LUCENA FRÉDOU PORTARIA SERMOP/MPA Nº 31, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca FLOR DE LOTUS I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0019349-8, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no uso das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; na Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que consta no Processo nº 21050.005275/2019-32, resolve: PORTARIA SERMOP/MAPA Nº 32, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca JULIANA III A, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0004048-4, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no uso das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; na Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que consta no Processo nº 21050.008262/2020-59, resolve: Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação JULIANA III A, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0004048-4 e na Autoridade Marítima sob o nº 401-021167-9 na frota nº 2.04.001 da modalidade 2.4, no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento: Emalhe costeiro (fundo), espécie alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis) e fauna acompanhante, na área de atuação: Mar territorial S/SE; e ZEE S/SE, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 dias a contar da data de sua publicação. FLÁVIA LUCENA FRÉDOU Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação FLOR DE LOTUS I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0019349-8 e na Autoridade Marítima sob o nº 441-012072-7 na frota nº 4.01.005 da modalidade 4.2 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento: Cerco - Traineira, espécie alvo: Sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis) e fauna acompanhante, na área de atuação: Mar territorial SE; e ZEE SE, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 dias a contar da data de sua publicação. FLÁVIA LUCENA FRÉDOU Ministério do Planejamento e Orçamento SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA SOF/MPO Nº 111, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Modifica esferas orçamentárias, do Orçamento da Seguridade Social para o Orçamento Fiscal da União, no âmbito do Ministério das Cidades. O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 50, caput, § 1º, inciso III, alínea "d", da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as esferas orçamentárias constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no que concerne ao Ministério das Cidades. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS ANEXOS ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 79.376.456 At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 10 122 76.559.082 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 10 122 76.559.082 F 3-ODC 2 90 0 1444 76.559.082 0032 216H Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos 10 122 183.742 0032 216H 0001 Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Nacional 10 122 183.742 F 3-ODC 2 90 0 1444 183.742 0032 4572 Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação 10 128 1.408.687 0032 4572 0001 Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação - Nacional 10 128 1.408.687 F 3-ODC 2 90 0 1444 1.408.687 0032 4641 Publicidade de Utilidade Pública 10 131 1.224.945 0032 4641 0001 Publicidade de Utilidade Pública - Nacional 10 131 1.224.945 F 3-ODC 2 90 0 1444 1.224.945 2222 Saneamento Básico 382.616.693 At i v i d a d e s 2222 20AG Apoio à Gestão dos Sistemas de Saneamento Básico em Municípios de até 50.000 Habitantes 10 512 6.124.727 2222 20AG 0001 Apoio à Gestão dos Sistemas de Saneamento Básico em Municípios de até 50.000 Habitantes - Nacional 10 512 6.124.727 F 4-INV 2 90 0 1444 6.124.727 2222 20AM Implementação de Projetos de Coleta, Triagem e Reciclagem de Resíduos Sólidos 10 512 8.574.617 2222 20AM 0001 Implementação de Projetos de Coleta, Triagem e Reciclagem de Resíduos Sólidos - Nacional 10 512 8.574.617