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Diário Oficial da União · 02/05/2023 · pág. 110

DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050200110 110 Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 2222 20Q8 0001 Apoio à Implantação e Manutenção dos Sistemas de Saneamento Básico a Ações de Saúde Ambiental - Nacional 10 122 8.828.794 S 4-INV 2 90 0 1444 8.828.794 2222 21C9 Implantação, Ampliação ou Melhoria de Ações e Serviços Sustentáveis de Saneamento Básico em Pequenas Comunidades Rurais (Localidades de Pequeno Porte) ou em Comunidades Tradicionais (Remanescentes de Quilombos) 10 511 155.257.662 2222 21C9 0001 Implantação, Ampliação ou Melhoria de Ações e Serviços Sustentáveis de Saneamento Básico em Pequenas Comunidades Rurais (Localidades de Pequeno Porte) ou em Comunidades Tradicionais (Remanescentes de Quilombos) - Nacional 10 511 130.272.930 S 4-INV 2 90 0 1444 130.272.930 2222 21C9 7001 Implantação, Ampliação ou Melhoria de Ações e Serviços Sustentáveis de Saneamento Básico em Pequenas Comunidades Rurais (Localidades de Pequeno Porte) ou em Comunidades Tradicionais (Remanescentes de Quilombos) - Aquisição de equipamentos e materiais permanente - No Estado do Rio Grande do Norte 10 511 24.984.732 S 4-INV 7 90 0 3000 24.984.732 2222 21CA Implantação, Ampliação e Melhoria de Sistemas Públicos de Abastecimento de Água em Municípios com até 50.000 Habitantes, Exclusive em Regiões Metropolitanas (RM) ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE) 10 512 55.122.537 2222 21CA 0001 Implantação, Ampliação e Melhoria de Sistemas Públicos de Abastecimento de Água em Municípios com até 50.000 Habitantes, Exclusive em Regiões Metropolitanas (RM) ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE) - Nacional 10 512 55.122.537 S 4-INV 2 40 0 1444 55.122.537 2222 21CB Implantação, Ampliação e Melhoria de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário em Municípios com até 50.000 Habitantes, Exclusive em Regiões Metropolitanas (RM) ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE) 10 512 85.746.169 2222 21CB 0001 Implantação, Ampliação e Melhoria de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário em Municípios com até 50.000 Habitantes, Exclusive em Regiões Metropolitanas (RM) ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE) - Nacional 10 512 85.746.169 S 4-INV 2 40 0 1444 85.746.169 2222 21CC Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos em Municípios de até 50.000 Habitantes, Exclusive em Regiões Metropolitanas (RM) ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE) 10 512 12.249.453 2222 21CC 0001 Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos em Municípios de até 50.000 Habitantes, Exclusive em Regiões Metropolitanas (RM) ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE) - Nacional 10 512 12.249.453 S 4-INV 2 40 0 1444 12.249.453 2222 21CG Implantação e Melhoria de Serviços de Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas para Prevenção e Controle de Doenças e Agravos 10 512 1.714.923 2222 21CG 0001 Implantação e Melhoria de Serviços de Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas para Prevenção e Controle de Doenças e Agravos - Nacional 10 512 1.714.923 S 4-INV 2 40 0 1444 1.714.923 2222 21CI Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de Doenças e Agravos em Localidades Urbanas de Municípios com População até 50.000 Habitantes 10 512 48.997.811 2222 21CI 0001 Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de Doenças e Agravos em Localidades Urbanas de Municípios com População até 50.000 Habitantes - Nacional 10 512 48.997.811 S 4-INV 2 40 0 1444 48.997.811 5021 Gestão e Organização do SUS 14.086.874 At i v i d a d e s 5021 6881 Modernização e Desenvolvimento de Sistemas de Informação da FUNASA 10 126 14.086.874 5021 6881 0001 Modernização e Desenvolvimento de Sistemas de Informação da FUNASA - Nacional 10 126 14.086.874 S 3-ODC 2 90 0 1444 14.086.874 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 476.080.023 TOTAL - GERAL 476.080.023 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão nº 609, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, Seção 1, página 88: I - na ementa, onde se lê: "Defere pedido de isenção temporária de cumprimento dos requisitos de que tratam os parágrafos 141.45(d)(1) e (d)(2) do RBAC nº 141, 61.29(i) do RBAC nº 61 e 91.319(a)(2) do RBAC nº 91, em favor da Rubic Balões Indústria e Comércio Ltda.", leia-se: "Defere pedido de isenção temporária de requisitos em favor da Rubic Balões Indústria e Comércio Ltda. e de associações credenciadas segundo o RBAC nº 183."; e II - no parágrafo único do art. 1º, onde se lê: "Esta Decisão também se aplica às associações credenciadas segundo o RBAC nº 183...", leia-se: "Esta Decisão também se aplica, salvo quanto à isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 141.45(d)(1) e (d)(2) do RBAC nº 141, às associações credenciadas segundo o RBAC nº 183 ...". SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 11.106, DE 20 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.066165/2021-11, resolve: Art. 1º Inscrever o aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Novo Aeroporto de Bom Jesus da Lapa; II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0251; III - município (UF): Bom Jesus da Lapa (BA); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 16' 21''S / 043° 18' 53''W. Art. 2º A inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 10.950, DE 10 DE ABRIL DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008297/2023-00, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Speed Aviação Agrícola; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0897; III - município (UF): Nova Monte Verde (MT); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 8' 49'' S / 057° 27' 03'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.953, DE 10 DE ABRIL DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.040598/2021-58, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Estância Tapajós; II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0305; III - município (UF): Itaituba (PA); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 04° 18' 14" S / 056° 04' 28" W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.