DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050300004 4 Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MAPA Nº 94, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária em Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve: Artigo 1º - Habilitar o médico veterinário TÚLIO MARTINS TIMO, CRMV-GO nº 06123 VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios Mineiros, Portelândia, Aparecida do Rio Doce, Jataí, Serranópolis, Aparecida do Rio Doce, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio da Barra e Maurilândia. Processo SEI nº 21020.000992/2023-10. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO DE FRANCA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA Nº 379, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve: Cancelar a habilitação concedida ao(à) médico(a) veterinário(a) Muriel Wanda Gerber, inscrito(a) no CRMV/SC nº 6593, para emitir Guia de Trânsito Animal ( GT A ) , conforme Processo SEI nº 21050.002961/2020-95, no estado de Santa Catarina. Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 70, de 25/03/2020. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 72, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21024.002613/2023-88, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) FILIPE CORDEIRO ALMEIDA inscrito(a) no CRMV/ MT sob o número 7195, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Mato Grosso. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURICIO MUNHOZ FERRAZ PORTARIA Nº 73, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21024.002616/2023-11, resolve: Art. 1º Habilitar a médica veterinária ANA PAULA HUTTRA KLEEMANN inscrita no CRMV/ MT sob o número 6968, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Mato Grosso. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURICIO MUNHOZ FERRAZ SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS DE 26 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 977 - HABILITAR o Médico Veterinário THALIS NATAN DE OLIVEIRA MARQUES, CRMV-PR Nº 22208 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.005583/2023-42): 1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. Nº 978 - HABILITAR o Médico Veterinário ITALO DANIEL PIEREZAN, CRMV-PR Nº 12062 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.005581/2023-53): 1.EQUINOS, ASININOS, MUARES, ABELHAS, PEIXES, ANFÍBIOS, MOLUSCOS e CRUSTÁC EO S no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. Nº 980 - HABILITAR o Médico Veterinário JOSÉ ANTÔNIO FERNANDES SAMPARO, CRMV-PR Nº 16620 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.005592/2023-33). CLEVERSON FREITAS PORTARIAS DE 28 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 985 - CANCELAR A HABILITAÇÃO da Médica Veterinária LUANA BOMBANA, CRMV-PR Nº 14209, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013, revogando a Portaria nº 593 de 01/11/2017 (Processo nº 21034.005658/2023-95). Nº 986 - HABILITAR a Médica Veterinária DAIANE KIELBOWICZ DACHERI, CRMV-PR Nº 19485 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.005699/2023-81): 1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. CLEVERSON FREITAS SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 19, DE 26 DE ABRIL DE 2023 1. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Ltd., endereço East side, middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemical Industry Park, Xieji Town, Shanxian County, Reze City, Shandong Province China, no produto ZEST 750 WG, registro nº 9710, conforme processo nº 21000.023184/2023-51. 2. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Agromol Biotech Co., Ltd., endereço East side, middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemical Industry Park, Xieji Town, Shanxian County, Reze City, Shandong Province China, Hailir Pesticides and Chemicals Group Co. Ltd., endereço East Industry Zone, Chengyang District, Qingdao, Shandong, China, no produto HEXAZINONA 750 WG, registro nº 9810, conforme processo nº 21000.023190/2023-16. 3. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº 77.294.254/0001- 94-Cuiabá/MT, Filiais: CNPJ Nº 77.294.254/0079-54 - Boa Vista/RR, CNPJ Nº 77.294.254.0077-92 - Sorriso/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0083-30 - Paragominas/PA, CNPJ Nº 77.294.254/0022-19 - Cerejeiras/RO, CNPJ Nº 77.294.254/0050-72 - Cuiabá/MT, a importar o produto WEXITE, registro nº 04633, conforme processo nº 21000.023328/2023-79. 4. De acordo com o Artigo 22, §1º, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da razão social da empresa C.C.A Agroindustrial Ltda para razão social Inflora Biociência Ltda, endereço Via Major Hilario Tavares Pinheiro, CEP: 14871-300, Bairro: Sorocabano, Jaboticabal/ SP, esta alteração contempla os registros dos produtos, onde conste como fabricante/formulador conforme processo nº 21000.019539/2023-15. 5. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shandong Eshung Industrial Co., Ltd., endereço Huji Town, Jinxiang County, Jining Chemical Industrial Park, Jining City, China, no produto SAPEK MAX, registro nº 34221, conforme processo nº 21000.025109/2023-24. 6. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº 77.294.254/0001- 94-Cuiabá/MT, Filiais: CNPJ Nº 77.294.254/0079-54 - Boa Vista/RR, CNPJ Nº 77.294.254.0077-92 - Sorriso/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0083-30 - Paragominas/PA, CNPJ Nº 77.294.254/0022-19 - Cerejeiras/RO, CNPJ Nº 77.294.254/0050-72 - Cuiabá/MT, a importar o produto MASTEROLE, registro nº 01320, conforme processo nº 21000.023340/2023- 83. 7. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº 77.294.254/0001- 94-Cuiabá/MT, Filiais: CNPJ Nº 77.294.254/0079-54 - Boa Vista/RR, CNPJ Nº 77.294.254.0077-92 - Sorriso/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0083-30 - Paragominas/PA, CNPJ Nº 77.294.254/0022-19 - Cerejeiras/RO, CNPJ Nº 77.294.254/0050-72 - Cuiabá/MT, a importar o produto METRARO, registro nº 34122, conforme processo nº 21000.023350/2023-19. 8. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº 77.294.254/0001- 94-Cuiabá/MT, Filiais: CNPJ Nº 77.294.254/0079-54 - Boa Vista/RR, CNPJ Nº 77.294.254.0077-92 - Sorriso/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0083-30 - Paragominas/PA, CNPJ Nº 77.294.254/0022-19 - Cerejeiras/RO, CNPJ Nº 77.294.254/0050-72 - Cuiabá/MT, a importar o produto DIURON 500 SC RAINBOW, registro nº 8319, conforme processo nº 21000.023361/2023-07. 9. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº 77.294.254/0001- 94-Cuiabá/MT, Filiais: CNPJ Nº 77.294.254/0079-54 - Boa Vista/RR, CNPJ Nº 77.294.254.0077-92 - Sorriso/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0083-30 - Paragominas/PA, CNPJ Nº 77.294.254/0022-19 - Cerejeiras/RO, CNPJ Nº 77.294.254/0050-72 - Cuiabá/MT, a importar o produto AMETRINA 500 SC RAINBOW, registro nº 16318, conforme processo nº 21000.023369/2023-65. 10. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº 77.294.254/0001-94- Cuiabá/MT, Filiais: CNPJ Nº 77.294.254/0079-54 - Boa Vista/RR, CNPJ Nº 77.294.254.0077-92 - Sorriso/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0083-30 - Paragominas/PA, CNPJ Nº 77.294.254/0022-19 - Cerejeiras/RO, CNPJ Nº 77.294.254/0050-72 - Cuiabá/MT, a importar o produto WINOUT XTRA, registro nº 05922, conforme processo nº 21000.023377/2023-10. 11. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos as empresas CCAB Agro S.A., CNPJ Nº 08.938.255/0001-01 - São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 08.938.255/0007-05 -Ibiporã/PR, CNPJ Nº 08.938.255/0008-88 - Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº08.938.255/0009-69 - Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 08.938.255/0011-83-Barueri/SP, CNPJ Nº 08.938.255/0010-00 -Aparecida de Goiânia/GO, Nutrien Soluções Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 88.305.859/0001-50 -São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 88.305.859/0004-00-Itapetininga/SP, a importar o produto FIPRONIL 80 WG GHARDA, registro nº 11417, conforme processo nº 21000.023380/2023-25. 12. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos as empresas Longping High Tech Biotecnologia Ltda, CNPJ Nº 08.864.422/0010-08 - Paracatu/MG, Solus Indústria Química Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001-79 - Jandaia do Sul/PR, Filiais: CNPJ Nº 21.203.489/0002-50 - Carazinho/RS, CNPJ Nº 21.203.489/0003-30 - Nova Mutum/MT, Agro Import do Brasil Ltda, CNPJ Nº 05.625.220/0001-24-Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 05.625.220/0009-81- Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0013-68 - Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0005-58- Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.625.220/0012-87 - Barueri/SP, CNPJ Nº05.625.0011-04 - Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 05.625.220/0015-20 - Uberaba/MG, Alamos do Brasil Ltda, CNPJ Nº 07.118.931/0003-08 - Mariópolis/PR, Filiais: CNPJ Nº 07.118.931/0001-38 - Porto Alegre/RS, CNPJ Nº 07.118.931/0002-19 - Pinhalzinho/SC, Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº 77.294.254/0001-94-Cuiabá/MT, Filiais: CNPJ Nº 77.294.254/0050-72 - Cuiabá/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0077-92-Sorriso/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0083-30 - Paragominas/PA, CNPJ Nº 77.294.254/0022-19 -Cerejeiras/RO, CNPJ Nº 77.294.254/0079- 54 - Boa Vista/RR, DKBR Trading S.A., CNPJ Nº 33.744.380/0002-09 - Cuiabá/MT, Filiais: CNPJ Nº 33.744.380/0001-28- Londrina/PR, CNPJ Nº33.744.380/0003-90 -Iepê/SP, Fiagril Ltda, CNPJ Nº 02.734.023/0013-99 - Lucas do Rio Verde/MT, a importar o produto SUN- DIURON 800 WG, registro nº 32222, conforme processo nº 21000.027544/2023-93.