DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050300044 44 Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relativo às operações subsequentes.". Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Distrito Federal - José Itamar Feitosa, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira , Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco - Wilson José de Paula, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 30, DE 2 DE MAIO DE 2023 Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Modernização do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 027/2022 expedido pela SUDAM e no Processo nº 18365.720527/2022-02, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa HITACHI ASTEMO MANAUS POWERTRAIN SYSTEMS LTDA, CNPJ Nº 04.161.047/0001-98, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não- restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Modernização de empreendimento industrial na linha operacional de Partes e peças fundidas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, com capacidade instalada anual de 1.896.048,00 unidades aprovada no Laudo Constitutivo - SUDAM nº 027/2022 de 02 de setembro de 2022, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do ano-calendário de 2018, com término no ano-calendário de 2027. Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do valor do imposto: Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BADARÓ FERNANDES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 31, DE 2 DE MAIO DE 2023 Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Modernização do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 028/2022 expedido pela SUDAM e no Processo nº 18365.720529/2022-93, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa HITACHI ASTEMO MANAUS POWERTRAIN SYSTEMS LTDA, CNPJ Nº 04.161.047/0001-98, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não- restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Modernização de empreendimento industrial na linha operacional de Regulador de pressão do combustível para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, com capacidade instalada anual de 1.896.048,00 unidades aprovada no Laudo Constitutivo - SUDAM nº 028/2022 de 02 de setembro de 2022, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do ano- calendário de 2018, com término no ano-calendário de 2027. Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do valor do imposto: Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BADARÓ FERNANDES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 32, DE 2 DE MAIO DE 2023 Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e adicionais não- restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Modernização do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 029/2022 expedido pela SUDAM e no Processo nº 18365.720530/2022-18, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa HITACHI ASTEMO MANAUS POWERTRAIN SYSTEMS LTDA, CNPJ Nº 04.161.047/0001-98, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não- restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Modernização de empreendimento industrial na linha operacional de Válvula Solenoide, com capacidade instalada anual de 1.624.281,12 unidades aprovada no Laudo Constitutivo - SUDAM nº 029/2022 de 02 de setembro de 2022, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do ano- calendário de 2018, com término no ano-calendário de 2027. Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do valor do imposto: Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BADARÓ FERNANDES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 11, DE 2 DE MAIO DE 2023 Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade específica de engarrafador. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 1º, § 3º, da Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, publicada no DOU de 12 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e considerando o que consta do processo nº 13083.124381/2022-12, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 26.535.623/0001-52 Nome Empresarial: J JAYRON FERNANDES DA SILVA Endereço: FAZENDA CAPIBARIBE MIRIM, 18. CASA A. CEP: 55890-000 ALIANÇA/PE Registro: 04101/108 Atividade: ENGARRAFADOR Art. 2º O registro especial é concedido ao estabelecimento indicado e específico para a atividade descrita no art. 1º. Art. 3º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor deste registro especial deverá observar a legislação tributária relativa às operações com bebidas alcoólicas, em especial os requisitos e exigências do Decreto nº 7.212, de 2010 (RIPI/2010) e da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR/05RF/DEFIS Nº 7, DE 2 DE MAIO DE 2023 Renova Registro Especial de Controle de Papel Imune ( R EG P I ) O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da competência prevista no art. 5º, da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 19614.748513/2022-29, declara: Art. 1º Renovada, pelo prazo de três anos, a inscrição no REGPI, na atividade de GRÁFICA, sob nº GP-05101/00205, do estabelecimento inscrito no CNPJ sob nº 63.251.094/0001-91, da pessoa jurídica ARTES GRÁFICAS E EDITORA DO NORDESTE LTDA., localizada na Rua Stella Maris, 07 - São Cristóvão - Salvador (BA). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO GOMES DE ALMEIDA MACIEL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 19, DE 2 DE MAIO DE 2023 Habilita definitivamente a pessoa jurídica que menciona no Programa Mais Leite Saudável. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria SRRF05 n° 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo em vista a Lei n°10.925, de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de setembro de 2015, e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n 10271.020436/2022-01, declara: Art. 1° NÃO HABILITADA definitivamente, no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, a pessoa jurídica Queijos Finos Indústria, Comércio, Importação, Exportação e Serviços, inscrita no CNPJ sob o n° 06.144.792/0001-54, titular de projeto de investimento aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no processo n° 000014.1638235/2022, com período de vigência de 01/02/2022 a 30/01/2025. Art. 2° Na hipótese de indeferimento do requerimento de habilitação definitiva da pessoa jurídica no Programa Mais Leite Saudável, a habilitação provisória perderá seus efeitos retroativamente à data de sua concessão. Art. 3° A pessoa jurídica interessada não habilitada definitivamente no Programa Mais Leite Saudável deverá observar o disposto no art. 714 da Instrução Normativa n°2.121/2022. Art. 4° Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. VITOR SILVANY RAMOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 20, DE 2 DE MAIO DE 2023 Habilita definitivamente a pessoa jurídica que menciona no Programa Mais Leite Saudável. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria SRRF05 n° 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo em vista a Lei n°10.925, de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de setembro de 2015, e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n 10271.178044/2022-21, declara: Art. 1° NÃO HABILITADA definitivamente, no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, a pessoa jurídica Róbson Matos Liger, inscrita no CNPJ sob o n° 01.175.558/0001- 70, titular de projeto de investimento aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e