DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050300086 86 Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Processo: 08228.001323/2023-62 Requerente: VINICIUS ARRIGO DOS SANTOS 05324280992 Prazo: 2 Anos Imigrante: Daniela Lucero Pérez Sánchez Data Nascimento: 01/08/2003 Passaporte: N05839846 País: MÉXICO Mãe: Cecilia Sánchez Martínez Pai: Roberto Antonio Perez Valdes. Processo: 08228.000967/2023-33 Requerente: JUBEL AHMED Prazo: 02 Anos Imigrante: JUBEL AHMED Data Nascimento: 01/01/1986 Passaporte: BY0088857 País: BANGLADESH Mãe: SHOJINA KHATUN Pai: RAKIB ALI. Processo: 08228.000952/2023-75 Requerente: SIMÃO CARLOS CON-NÓ Prazo: Indeterminado Imigrante: SIMÃO CARLOS CON-NÓ Data Nascimento: 05/08/1987 Passaporte: C00255058 País: GUINÉ-BISSAU Mãe: SÁBADO JOSÉ MOREIRA Pai: CAR LO S CO N - N Ó. Processo: 08228.000667/2023-54 Requerente: MD DALUAR HOSSAIN Prazo: 02 Anos Imigrante: MD DALUAR HOSSAIN Data Nascimento: 01/01/1979 Passaporte: EK0198062 País: BANGLADESH Mãe: AMBIA KHATUN Pai: WASHAK MOLLA. Processo: 08228.000356/2023-95 Requerente: MARIA DEL ROCIO RUZ RAMIREZ Prazo: 2 Anos Imigrante: MARIA DEL ROCIO Data Nascimento: 01/05/1964 Passaporte: AAJ358199 País: ESPANHA Mãe: RICARDA RAMIREZ PORCEL Pai: MIGUEL RUZ ABAD. Processo: 08228.000201/2023-59 Requerente: MOHAMMED AMINUL ISLAM Prazo: 2 Anos Imigrante: MOHAMMED AMINUL ISLAM Data Nascimento: 10/03/1983 Passaporte: BY0422702 País: BANGLADESH Mãe: AMINA BEGUM Pai: ABDUL JABBAR. Processo: 08228.008667/2023-19 Requerente: BRUNO MARELLI Prazo: 2 Anos Imigrante: BRUNO MARELLI Data Nascimento: 27/10/1954 Passaporte: YA5435509 País: ITÁLIA . Processo: 08228.007673/2023-32 Requerente: RAJINDER SINGH Prazo: 2 Anos Imigrante: RAJINDER SINGH Data Nascimento: 08/10/1987 Passaporte: U0926171 País: ÍNDIA . Processo: 08228.000053/2023-72 Requerente: DUAS X DOCE SERVICOS LTDA Prazo: Indeterminado Imigrante: CESAR JABNEEL LOPEZ SOLIS Data Nascimento: 03/03/1995 Passaporte: 075598190 País: VENEZUELA. CIOMARA MAFRA DOS REIS R E T I F I C AÇÕ ES No despacho da Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 80, de 27/04/2023, Seção 1, Pág. 202, Processo: 08228.006887/2023- 91, onde se lê: Mãe: WIOLETTA SZYMANSKA-GEBSKA, leia-se: WIOLETTA SZYMANSKA . No despacho da Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 71, de 13/04/2023, Seção 1, Pág. 190, Processo: 08228.005662/2023- 18, onde se lê: Prazo: 30 Dias, leia-se: Prazo: 2 Anos. No despacho da Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 59, de 27/03/2023, Seção 1, Pág. 62, Processo: 08228.004567/2023- 13, onde se lê: Imigrante: LIPING CAI, leia-se: Imigrante: CAI LIPING. No despacho da Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 77, de 24/04/2023, Seção 1, Pág. 46, Processo: 08228.006089/2023- 61, onde se lê: Mãe: JAN TADEUSZ CMOCH; Pai: KRYSTYNA KATARZYNA CMOCH, leia-se: Mãe: KRYSTYNA KATARZYNA CMOCH; Pai: JAN TADEUSZ CMOCH. No despacho da Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 74, de 18/04/2023, Seção 1, Pág. 170, Processo: 08228.005670/2023- 64, onde se lê: Mãe: LINGJE LIU, leia-se: Mãe: LINGJIE LIU. No despacho da Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 80, de 27/04/2023, Seção 1, Pág. 199, Processo: 08228.006533/2023- 47, onde se lê: Data de Nascimento: 14/10/1977, leia-se: Data de Nascimento: 14/10/1997. COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DE 28 DE ABRIL DE 2023 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0054753/2021. Código: 054.825 Interessado: DANIEL PATRICK MOSER. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço do recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento processual oportuno, documentos necessários, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0052225/2021 Código: 052.296 Interessado: SOFIA COLFFIELD HERNANDORENA Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, portanto, os requisitos do art. 67 da Lei 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0042263/2021. Código: 042.339 Interessado: AMAYEL DIALLO Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 65, IV da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou o apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentado até a presente data; foi notificado a apresentar por esta Divisão de Naturalização e devolveu o processo sem anexar a documentação exigida. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0031355/2021 Código: 031.431 Interessado: NADA RAHMAN TAWFEQ AL BAYATI Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço do recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, portanto, os requisitos do art. 67 da Lei 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0030753/2021 Código: 030.829 Interessado: JOSE IGNACIO SANTAMARIA RODRIGUEZ Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo país de origem, legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado. Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0030269/2021 Código: 030.345 Interessado: WISSAM ALI NABOULSI Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art.67 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidão da Justiça Estadual, e documentos que comprovem a residência no país pelo período de 15 (quinze) anos ininterruptos. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0025762/2021. Código: 025.849 Interessado: SOUAD MOUDAWAR OGATA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, que foi notificado a complementar, e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e que houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0010655/2020. Código: 010.740 Interessado: IRIS EVELIN ROMERO JARANDILLA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, pelo não cumprimento da exigência prevista no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c incisos III e IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem apostilada; foi notificada a apresentar por esta Divisão de Naturalização e devolveu o processo sem anexar a documentação exigida. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0157271/2022. Código: 165.326 Interessado: CHEIKH GUEYE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II do art.65 da Lei nº 13.445/2017, ?tendo em vista que o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização, bem como encontra- se no exterior sem previsão de retorno ao país. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0146023/2021. Código: 152.663 Interessado: HILLARY IFEANYI ONWURAH. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido Processo: 235881.0137511/2021 Código: 143.182 Interessado: JAMES PIERRE Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, que foi notificado a complementar, e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e que houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente.