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Diário Oficial da União · 03/05/2023 · pág. 46

DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050300046 46 Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 1. documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos; 2. certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade, para menores de 18 anos; 3. certidão de casamento e, no caso de casais separados, comprovação desta situação; e/ou 4. certidão ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras expedidas judicialmente. § 3º O candidato que solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deve inscrever-se normalmente no CA, e aguardar a solução de seu requerimento e/ou de seu recurso § 4º. Caso o requerimento de isenção de pagamento ou recurso seja indeferido e o candidato deseje efetivar sua inscrição, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição. § 5º O candidato que interpuser recurso administrativo e não enviar a documentação constante do §2º, ou que enviar o requerimento incompleto ou faltando alguma informação, não terá o seu pedido de isenção deferido. § 6º Qualquer declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, assim como sua exclusão do CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será anulada. Caso tenha concluído o curso, será demitido. § 7º A divulgação da relação dos requerimentos de isenção deferidos ocorrerá, até a data prevista no Calendário Anual do CA, no endereço eletrônico "www.esfcex.eb.mil.br". CAPÍTULO III DAS ETAPAS, DAS FASES E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE A D M I S S ÃO Seção I Das Etapas e Fases do Concurso de Admissão Art. 24. O CA tem abrangência nacional, sendo composto por verificações de requisitos intelectuais, de saúde, físicos, psicológicos e documentais. Art. 25. O CA compõe-se das seguintes etapas e fases: I - primeira etapa: Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos; e II - segunda etapa, composta das seguintes fases: a) Verificação documental preliminar: não possui caráter eliminatório nem classificatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado no EI (classificado e majorado); b) Inspeção de Saúde (IS): de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado no EI (classificado e majorado, quando convocado); c) Exame de Aptidão Física (EAF): de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no EI e apto na IS (classificado e majorado, quando convocado); d) Avaliação Psicológica (Avl Psc), de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no EI, e apto na IS e no EAF; e e) Revisão médica e comprovação dos requisitos para a matrícula: de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado nas fases anteriores, e classificado dentro do número de vagas previstas pelo Estado-Maior do Exército (EME). § 1º O candidato que se autodeclarou negro e optou por concorrer às vagas reservadas a candidato negro, será submetido a uma Comissão, denominada Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), para confirmação da veracidade da declaração supracitada, independentemente de ter sido convocado para as vagas reservadas ou para as vagas da ampla concorrência. § 2º A heteroidentificação não configura uma fase ou etapa do CA, sendo, tão somente, destinada à confirmação, ou não, de uma informação prestada pelo candidato por ocasião de sua inscrição. Seção II Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão Art. 26. O EI, a IS e o EAF serão realizado sob a responsabilidade das Guarnições de Exame (Gu Exm) e das Organizações Militares Sedes de Exame (OMSE), designadas pelo DECEx, em Portaria específica. § 1º O candidato realizará, obrigatoriamente, as provas do EI, a IS e o EAF, nas Gu Exm e OMSE, escolhidas no ato da inscrição, nas datas e horários previstos no Calendário Anual dos CA, nos locais estabelecidos em seu CCI/CI ou, quando for o caso, em outro local designado e informado previamente ao candidato. § 2º A convocação do candidato para as fases da IS e do EAF será realizada pela Gu Exm, por meio de carta registrada, para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição. § 3º A convocação do candidato para as fases da Avaliação Psicológica e da Revisão Médica e comprovação dos requisitos para a matrícula, será realizada por intermédio da página da ESFCEx "www.esfcex.eb.mil.br" Art. 27. Após a divulgação do resultado do EI, haverá uma verificação documental preliminar, responsabilizando-se o candidato pelo upload dos documentos. Art. 28. A revisão médica e a comprovação dos requisitos para a matrícula consistirão na apresentação dos laudos dos exames médicos e de todos os documentos (cópias e originais) previstos respectivamente, nos art. 87 e art. 141 deste edital. Art. 29. A majoração quando existir, não ultrapassará o número máximo previsto em legislação específica. Parágrafo único. O recompletamento de vagas poderá acontecer somente até a data de encerramento do CA prevista no Calendário Anual. Seção III Da Publicação dos Editais Art. 30. Serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) os editais de: I - abertura do CA, em conformidade com as Instruções Reguladoras e com a portaria do DECEx versando sobre o Calendário Anual do CA; II - divulgação do resultado do EI; e III - divulgação e homologação do resultado final do CA. Art. 31. O candidato não receberá qualquer documento comprobatório de aprovação no CA, valendo, para este fim, a aprovação publicada no DOU. CAPÍTULO IV DO EXAME INTELECTUAL Seção I Da Constituição do Exame Intelectual Art. 32. O EI, para o candidato ao CFO/QC, constitui-se de 1 (uma) prova escrita, impressa em um caderno de questões, contendo 60 (sessenta) itens distribuídos em 2 (duas) partes: I - 1ª parte: prova de Conhecimentos Gerais, comum aos candidatos, contendo 20 (vinte) itens objetivos, num valor de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos, distribuída do seguinte modo: a) 8 (oito) itens de Língua Portuguesa; b) 6 (seis) itens de História do Brasil; e c) 6 (seis) itens de Geografia do Brasil. II - 2ª parte: prova de Conhecimentos Específicos, por área a que se destina o candidato, contendo 40 (quarenta) itens objetivos. Atribui-se a esta parte um valor total de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos. § 1º O EI realizar-se-á em um único dia, tendo duração total de 4h (quatro horas). § 2º A relação de assuntos e a bibliografia indicadas para o EI estarão disponibilizadas no endereço eletrônico "www.esfcex.eb.mil.br", constituindo-se na base para a elaboração e correção das questões propostas e seus respectivos itens. Art. 33. O EI, para o candidato ao CFO/QCM, constitui-se de 1 (uma) prova escrita, impressa em um caderno de questões, contendo 60 (sessenta) itens distribuídos em 2 (duas) partes: I - 1ª parte: prova de Conhecimentos Gerais (CG) em Língua Portuguesa, comum aos candidatos, contendo 20 (vinte) itens objetivos de Língua Portuguesa, com um valor total de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos; II - 2ª parte: prova de Conhecimentos Específicos (CE), por credo religioso a que se destina o candidato, contendo 40 (quarenta) itens objetivos de Teologia, com um valor total de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos; e § 1º O EI realizar-se-á em um único dia, tendo duração total de 4h (quatro horas). § 2º A relação de assuntos e a bibliografia indicadas para o EI estarão disponibilizadas no endereço eletrônico "www.esfcex.eb.mil.br", constituindo-se na base para a elaboração e correção das questões propostas e seus respectivos itens. Seção II Dos Procedimentos nos Locais do Exame Intelectual Art. 34. A aplicação do EI realizar-se-á nos locais preparados pelas OMSE, na data e horário estabelecidos no Calendário Anual do CA (conforme à hora oficial de Brasília). Art. 35. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova. Art. 36. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência de, pelo menos, 2 h (duas horas) em relação ao horário previsto para o início do tempo destinado à realização do EI, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identificação, de seu CCI/CI e do material permitido para resolução das questões. Parágrafo único. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do EI, a fim de criar condições para que o candidato receba orientações dos encarregados da aplicação e sejam distribuídos nos seus lugares, em condições de iniciarem as provas pontualmente no horário previsto no Calendário Anual do CA. Art. 37. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1h (uma hora) antes do horário de início das provas, previsto no edital, considerando o horário oficial de Brasília. Parágrafo único. A partir do fechamento dos portões não mais será permitida a entrada de candidatos. Art. 38. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI em trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar óculos escuros, gorro, chapéu, boné, viseira ou similares, lenços de cabelo e cachecol e outros, devendo os cabelos estar presos, se for o caso, de forma a permitir que as orelhas estejam sempre visíveis, caso contrário sua entrada será impedida no local do exame. § 1º Entende-se por trajes compatíveis a utilização de calça comprida, bermuda ou saia na altura do joelho, camisa ou camiseta e calçado (sapato, bota, sapatênis, tênis, chinelo, sandália de dedo, inclusive as do tipo "havaiana"). § 2º Em todas as etapas do concurso, é proibido comparecer com vestimentas estampadas com alusões que demonstrem simpatia por ideais que sejam ofensivos aos preceitos e aos valores protegidos pela Constituição Federal ou, ainda, que façam qualquer tipo de apologia a uso de drogas ou a outros crimes. § 3º O candidato militar deverá realizar as provas do EI em trajes civis. Seção III Da Identificação do Candidato Art. 39. O candidato somente adentrará ao local de prova mediante a apresentação, à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), do original de um dos seguintes documentos de identificação: I - carteira de identidade expedida por órgãos públicos civis ou militares; II - carteira de trabalho e Previdência Social; III- carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional, criados por lei federal, com valor de documento de identidade; IV- passaporte; V- carteira de identificação funcional, que tenha valor legal de identidade; VI- Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (não necessita estar no prazo de validade); ou VII- outros documentos públicos que possuam foto que, na forma da legislação vigente, sejam considerados como documento de identificação. § 1º Com a finalidade de facilitar a identificação do candidato, é recomendada, ainda, a apresentação do seu CCI/CI. § 2º Serão aceitas as versões digitais dos documentos tratados nos incisos I e VI, desde que apresentadas nos aplicativos oficiais de cada instituição. Art. 40. O documento de identificação original deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado quando: I - a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu portador, por ser de má qualidade, por ser muito antiga, por estar danificada e/ou deteriorada ou manchada; II - a assinatura do documento diferir da utilizada pelo candidato em qualquer etapa do CA; e/ou III - os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou danificados. § 1º Em casos de divergências entre os dados constantes do documento de identificação e as informações prestadas pelo candidato no momento da inscrição, a CAF registrará o fato em seu relatório. § 2º A fraude, de qualquer natureza, em virtude de divergências nos dados constantes do documento de identificação, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, assim como sua exclusão do CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será anulada. Caso tenha concluído o curso, será demitido. Art. 41. Não serão aceitos cópias dos documentos de identificação, ainda que autenticadas, protocolos de quaisquer outros documentos e/ou fotos digitais, por não permitirem a conferência durante a realização de qualquer etapa do CA. Parágrafo único. Caso o candidato não possua nenhum dos tipos de documentos citados no art. 39, deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realização da respectiva etapa do CA. Não será aceito, em qualquer hipótese, boletim ou registro de ocorrência em substituição ao documento de identidade. Art. 42. Durante a aplicação do EI, a CAF coletará as impressões digitais do candidato, podendo ainda, realizar a biometria e reconhecimento facial através de registro fotográfico.