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Diário Oficial da União · 03/05/2023 · pág. 51

DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050300051 51 Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Art. 160. O candidato, ao ser matriculado na ESFCEx, será designado, para efeitos administrativos. I - Primeiro-Tenente Aluno: os matriculados nos CFO/QC; e II - Aspirante-a-Oficial Aluno: os matriculados nos CFO/QCM. Parágrafo único. O 1º Tenente Aluno apresentará, se for o caso, até 15 (quinze) dias antes da nomeação ao posto de 1º Tenente (término do Curso), o documento comprobatório do seu pedido de exoneração de cargo público anteriormente ocupado, no caso de se encontrar em gozo de licença não remunerada durante a realização do C FO / Q C . Art. 161. Os alunos durante a realização dos cursos: I - são militar da ativa com precedência hierárquica prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); e II - não têm direito líquido e certo à nomeação ao oficialato, necessitando, para tal, concluir o Curso com aproveitamento. Art. 162. Após concluir o Curso com aproveitamento, executando todas as medidas administrativas e de ensino pertinentes, assim como a escolha de vaga, o concludente será nomeado Oficial do Exército Brasileiro (EB), no posto de: I - Primeiro-Tenente do Quadro Complementar de Oficiais, para os concludentes dos CFO/QC; II - Segundo-Tenente do Quadro de Capelães Militares, para os concludentes do CFO/QCM; e § 1º Todos concludentes dos Cursos que forem nomeados oficiais do Exército Brasileiro estarão sujeitos às prescrições do Estatuto dos Militares, caso venham a pedir demissão do Exército. Nesta situação, poderão ter de indenizar à União pelas despesas realizadas com a sua formação, conforme legislação vigente. § 2º Os alunos dos Cursos do Quadro Complementar de Oficiais e do Quadro de Capelães Militares, com exceção dos alunos das especialidades de Enfermagem e Veterinária, que seguem legislação específica, apresentarão, se for o caso, em até 15 (quinze) dias antes da nomeação ao posto de 1º Tenente/2º Tenente (término do Curso), documento comprobatório do seu pedido de exoneração de cargo público anteriormente ocupado, no caso de se encontrarem em gozo de licença não remunerada durante a realização do Curso. § 3º A não realização de qualquer uma das medidas administrativas e de ensino pertinentes, assim como a não escolha de vaga pelo aluno concludente, poderá acarretar sua exclusão do Curso ex officio. Art. 163. Após o término dos Cursos, os concludentes serão designados para servirem em OM do EB, localizada em qualquer região do País, para atender às necessidades do serviço, respeitando-se a precedência da escolha, dada pela classificação obtida ao término do Curso. Art. 164. A antiguidade dos concludentes será estabelecida de acordo com a classificação final obtida ao término do respectivo Curso. Art. 165. O concludente de qualquer Curso que se negar a escolher OM para sua posterior designação será desligado ex offício. Art. 166. Maiores informações acerca dos Cursos poderão ser obtidas por intermédio de acesso ao endereço eletrônico da ESFCEx "www.esfcex.eb.mil.br". CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 167. O CA, regulado por este edital, valerá apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) e encerrando-se 30 (trinta) dias após a data limite prevista para matrícula na ESFCEx, ressalvados os casos de adiamento. Parágrafo único. O candidato poderá esclarecer dúvidas quanto aos requisitos, etapas e fases deste concurso, por meio do e-mail "[email protected]". Art. 168. Os deslocamentos e a estada do candidato durante a realização de todas as etapas e fases do CA deverão ser encargo dos mesmos, sem ônus para a União. Art. 169. Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e seleção permanecerá arquivada na ESFCEx de acordo com os prazos estabelecidos na Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativo às Atividades-Meio de Administração Pública, aprovada pela Portaria nº 47-CONARQ, de 14 FEV 20. Após esse prazo e inexistindo ação pendente, as provas do EI e o material inservível serão incinerados. Art. 170. Compete ao Comandante da ESFCEx, ao Diretor de Educação Superior Militar ou ao Chefe do DECEx, a solução de casos omitidos neste edital, de acordo com o grau crescente de complexidade. ANEXO "A" - CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO - AÇÕES GERAIS. . Ev e n t o Responsável At i v i d a d e Prazo . 01 ES FC E x Disponibilização dos Editais dos CA no seguinte endereço eletrônico: www.esfcex.eb.mil.br. Até 5 MAIO 23 . 02 -Candidato - ESFCEx Período das inscrições. Das 10h00min de 12 JUN 23 às 15h00min de 02 AGO 23 (horário de Brasília) . 03 Candidato Solicitação da isenção da taxa de inscrição. De 12 a 15 JUN 23 . 04 ES FC E x Divulgação das soluções aos requerimentos de isenção da taxa de inscrição. Até 23 JUN 23 . 05 Candidato Recurso contra indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição. Até 27 JUN 23 . 06 ES FC E x Divulgação das soluções aos recursos contra o resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição. Até 14 JUL 23 . 07 Candidato Pagamento da taxa de inscrição. Até 2 AGO 23 . 08 Solicitação de alteração dos dados cadastrais informados no momento da inscrição nos CA. . 09 ES FC E x Divulgação da lista de candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrição. Até 7 AGO 23 . 10 Candidato Recurso contra o indeferimento da inscrição por não pagamento da taxa de inscrição. Até 9 AGO 23 . 11 ES FC E x Respostas aos pedidos de recurso contra o indeferimento da inscrição por não pagamento da taxa de inscrição. Até 14 AGO 23 . 12 Divulgação da lista de candidatos que obtiveram deferimento ou indeferimento do pagamento da taxa de inscrição. Até 16 AGO 23 . 13 Candidato Impressão do Cartão de Confirmação da Inscrição / Cartão Informativo. A partir de 23 AGO 23 . 14 Candidato EXAME INTELECTUAL - entrada dos candidatos nos locais de prova: até 03 SET 23 . as 08h00min (fechamento dos portões); e - resolução das provas: das . 09h00min às 13h00min. (conforme a hora oficial de BRASÍLIA) 09h00min às 13h00min. (conforme a hora oficial de BRASÍLIA) . 15 ES FC E x Divulgação dos gabaritos. A partir de 10h00min de 08 SET 23 . 16 Candidato Pedidos de revisão de correção das provas. Até 12 SET 23 . 17 ES FC E x Disponibilização dos espelhos dos cartões de respostas. Até 25 SET 23 . 18 Disponibilização da solução aos pedidos de revisão de correção das provas. Até 06 OUT 23 . 19 Divulgação dos candidatos aprovados no Exame Intelectual. Até 11 OUT 23 . 20 Candidato aprovado no EI Upload por meio do Sistema de Concurso (área do candidato) dos documentos para verificação documental preliminar. Até 27 OUT 23 . 21 Gu Exm Convocação dos candidatos aprovados e (classificados e majorados) para realização da IS e do EAF. Até 03 NOV 23 . 22 ES FC E x Divulgação do resultado da verificação documental preliminar. Até 16 NOV 23 . 23 Candidato aprovado no EI Recurso contra o resultado da verificação documental preliminar. Até 20 NOV 23 . 24 - Gu Exm - Candidato aprovado no EI - Inspeção de Saúde (IS); e - Inspeção de Saúde em grau de recurso (ISGR), se for o caso. De 20 NOV a 06 DEZ 23 . 25 ES FC E x Divulgação das soluções aos recursos contra o resultado da verificação documental preliminar. Até 1º DEZ 23 . 26 - Gu Exm - Candidato aprovado no EI - Exame de Aptidão Física (EAF; - Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (EAFGR), se De 11 a 22 DEZ 23 . for o caso. - Entrada dos requerimentos de adiamento do Exame de Aptidão . Física para as candidatas que, na Inspeção de Saúde, forem consideradas grávidas ou . possuírem filho nascido há menos de 6 (seis) meses. . 27 ES FC E x Convocação dos candidatos aprovados no EI, apto na IS e no EAF para realização da Até 05 JAN 24 . Avaliação Psicológica e Heteroidentificação Complementar. . 28 - ESFCEx - Candidato autodeclarado negro aprovado no EI, apto na IS e no EAF HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (HC). 13 JAN 24 . 29 - CPAEx - ESFCEx - Candidato aprovado no EI, apto na IS e no EA F EXAME PSICOLÓGICO (EP). 14 JAN 24 . 30 ES FC E x Divulgação do resultado da HC. 15 JAN 24 . 31 Candidato que não tiver a autodeclaração confirmada Entrada de recurso contra o resultado da HC. Até 16 JAN 24 . 32 ES FC E x Divulgação do resultado da HC, em grau de recurso. Até 22 JAN 24 . 33 - CPAEx - ES FC E x Divulgação do resultado da Avaliação Psicológica. Até 06 FEV 24 . 34 Candidato inapto no EP Entrada de recurso contra o resultado da Avaliação Psicológica. Até 09 FEV 24 . 35 CPAEx Avaliação Psicológica em grau de recurso. Até 23 FEV 24