DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050400085 85 Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS DIRETORIA DE SUPERVISÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100640/2022-41 INTIMADO: ATACISO GOMES DA SILVA, CPF 300.453.043-00. MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior(es) ofício(s) que se tentou fazer chegar ao ora intimado em endereço(s) para tanto indicado(s) sob sua responsabilidade em bases cadastrais oficiais. FINALIDADE: Intimar a parte interessada acima indicada, na qualidade de administrador da empresa Auto Fort Veículos Ltda., CNPJ 09.616.663/0001-00, da instauração, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Processo Administrativo Sancionador (PAS) referido em epígrafe, para que, querendo, nele apresente defesa, podendo fazê-lo, pessoalmente ou por intermédio de procurador devidamente constituído, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital, por escrito e com instrução por documentação comprobatória correspondente, preferencialmente em formato digital. A instauração do PAS deu-se à vista das conclusões de averiguação preliminar iniciada em 25 de abril de 2022, para a realização de trabalhos de fiscalização relacionados à observância, no âmbito da mencionada empresa, de deveres regulamentados nos termos da Resolução Coaf nº 25, de 16 de janeiro de 2013, e de outras normas correlatas, no sentido de imputar à referida empresa e ao(s) seu(s) administrador(es) as infrações a seguir descritas: (i) falhas na identificação de clientes e na manutenção de seu cadastro conforme instruções da autoridade competente, com infração ao art. 10, inciso I e § 1º, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e ao art. 2º, inciso I, alínea "c", e inciso II, alínea "c", da Resolução Coaf nº 25, de 2013, bem como aos arts. 1º e 2º da Resolução Coaf nº 29, de 7 de dezembro de 2017, vigentes à época dos fatos e sucedidos pelos arts. 1º e 2º da Resolução Coaf nº 40, de 22 de novembro de 2021; (ii) falhas na manutenção do devido registro de operações, com infração ao art. 10, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, e ao art. 3º, inciso I, da Resolução Coaf nº 25, de 2013; (iii) ausências de comunicação ao Coaf de operações que lhe deviam ter sido comunicadas, seja por terem envolvido pagamento em espécie em valor que ultrapassou limite por ele fixado, seja pelo fato de que, nos termos das instruções por ele emanadas na condição de autoridade competente, podiam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998, ou com eles relacionar-se, com infração ao art. 11, inciso II, da mesma Lei nº 9.613, de 1998, e aos arts. 4º e/ou 5º e 6º da Resolução Coaf nº 25, de 2013; e (iv) deficiência no estabelecimento e na implementação de políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), com infração ao art. 10, inciso III, da Lei nº 9.613, de 1998, e aos arts. 1º a 7º da Resolução Coaf nº 25, de 2013, bem como, mais recentemente, à Resolução Coaf nº 36, de 10 de março de 2021. Os autos digitais do processo instaurado estão à disposição do intimado ou de procurador(es) devidamente constituído(s), podendo ser acessados: (a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal do COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1; ou (b) na sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Para apresentar petição de defesa ou qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, as partes interessadas devem, preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio da plataforma do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) utilizada pelo Coaf, conforme indicado acima ou, alternativamente, dirigir o documento a algum dos endereços, físico ou de e-mail, igualmente indicados acima. O Processo Administrativo Sancionador (PAS), em cujo prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente de comparecimento ou manifestação de parte(s) intimada(s). Brasília, 28 de abril de 2023 RAFAEL BEZERRA XIMENES DE VASCONCELOS Diretor de Supervisão EDITAL DE INTIMAÇÃO INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100662/2022-10 INTIMADOS: ALPHA FOMENTO MERCANTIL EIRELI, CNPJ 15.754.390/0001-62; e DENIS FERNANDO DA SILVA, CPF 850.103.321-91. MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior(es) ofício(s) que se tentou fazer chegar aos ora intimados em endereço(s) para tanto indicado(s) sob sua responsabilidade em bases cadastrais oficiais. FINALIDADE: Intimar as partes interessadas acima indicadas da instauração, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Processo Administrativo Sancionador (PAS) referido em epígrafe, para que, querendo, nele apresentem defesa, podendo fazê-lo, por dirigente com poderes de representação, no caso da pessoa jurídica intimada; pessoalmente, no caso da(s) pessoa(s) física(s) intimada(s); ou, em todo caso, por intermédio de procurador(es) devidamente constituído(s), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital, por escrito e com instrução por documentação comprobatória correspondente, preferencialmente em formato digital. A instauração do PAS deu-se à vista das conclusões de averiguação preliminar iniciada em 22 de agosto de 2022, para a realização de trabalhos de fiscalização relacionados à observância, no âmbito da mencionada empresa, de deveres regulamentados nos termos da Resolução Coaf nº 21, de 20 de dezembro de 2012, sucedida pela Resolução Coaf nº 41, de 8 de agosto de 2022, e de outras normas correlatas, no sentido de imputar à referida empresa e ao(s) seu(s) administrador(es) as infrações a seguir descritas: (i) deixar de efetuar comunicação de não ocorrência ao longo de todo ano civil, nos exercícios de 2018 a 2022, de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao Coaf na forma do inciso II do art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, com descumprimento do dever previsto no seu subsequente inciso III e regulamentado nos arts. 14 e 15 da Resolução Coaf nº 21, de 2012, vigentes à época dos fatos e sucedidos pelos arts. 26 e 29 da Resolução Coaf nº 41, de 2022; e (ii) deixar de manter atualizado o cadastro no Coaf, com descumprimento do dever previsto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 9.613, de 1998, e regulamentado no art. 19 da Resolução Coaf nº 21, de 2012, sucedido pelo art. 33 da Resolução Coaf nº 41, de 2022, bem como no art. 3º da Instrução Normativa (IN) Coaf nº 5, de 30 de setembro de 2020. Os autos digitais do processo instaurado estão à disposição dos intimados, de seu(s) representante(s) legal(ais) ou de procurador(es) devidamente constituído(s), podendo ser acessados: (a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria Coaf nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal do Coaf (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo- 1; ou (b) na sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Para apresentar petição de defesa ou qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, as partes interessadas devem, preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio da plataforma do SEI utilizada pelo Coaf, conforme indicado acima ou, alternativamente, dirigir o documento a algum dos endereços, físico ou de e-mail, igualmente indicados acima. O Processo Administrativo Sancionador, em cujo prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação de parte(s) intimada(s). Brasília, 27 de abril de 2023 RAFAEL BEZERRA XIMENES DE VASCONCELOS Diretor de Supervisão EDITAL DE INTIMAÇÃO INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100534/2022-68 INTIMADO: SAN MARCO COMERCIO DE RELÓGIOS, JOIAS E ARTIGOS PARA PRESENTE EIRELI, CNPJ 18.928.281/0001-02 MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior(es) ofício(s) que se tentou fazer chegar à ora intimada em endereço(s) para tanto indicado(s) sob sua responsabilidade em bases cadastrais oficiais. FINALIDADE: Intimar a parte interessada acima indicada da instauração, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Processo Administrativo Sancionador (PAS) referido em epígrafe, para que, querendo, nele apresente defesa, podendo fazê-lo, por dirigente com poderes de representação ou por procurador devidamente constituído, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital, por escrito e com instrução por documentação comprobatória correspondente, preferencialmente em formato digital. A instauração do PAS deu-se à vista das conclusões de averiguação preliminar iniciada em 14 de junho de 2021, para a realização de trabalhos de fiscalização relacionados à observância, no âmbito da empresa ora intimada, de deveres regulamentados nos termos da Resolução Coaf nº 23, de 20 de dezembro de 2012, e de outras normas correlatas, no sentido de imputar à referida empresa e a seu(s) administrador(es) as infrações a seguir descritas: deixar de efetuar a comunicação de não ocorrência ao longo de todo ano civil, nos exercícios de 2013 a 2021, de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao Coaf na forma do inciso II do art. 11 da Lei nº 9.613, de 1998, com descumprimento do dever previsto no seu subsequente inciso III e regulamentado nos arts. 11 e 12 da Resolução Coaf nº 23, de 2012. Os autos digitais do processo instaurado estão à disposição de representante(s) legal(ais) da empresa intimada ou de procurador(es) devidamente constituído(s), podendo ser acessados: (a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria Coaf nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal do COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a- informacao/sei/usuario-externo-1; ou (b) na sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Para apresentar petição de defesa ou qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, as partes interessadas devem, preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio da plataforma do SEI utilizada pelo Coaf, conforme indicado acima ou, alternativamente, dirigir o documento a algum dos endereços, físico ou de e-mail, igualmente indicados acima. O Processo Administrativo Sancionador (PAS), em cujo prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente de comparecimento ou manifestação de parte(s) intimada(s). Brasília, 28 de abril de 2023 RAFAEL BEZERRA XIMENES DE VASCONCELOS Diretor de Supervisão SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA EDITAL Nº 13, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA, pelo presente EDITAL, no uso da atribuição prevista no art. 360, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos do art. 23, § 1º, inciso III, do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972, por se encontrar em lugar incerto e ignorado, INTIMA os interessados a conhecer do Auto de Infração, objeto do processo abaixo relacionado, e apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste. Decorrido o prazo supra, sem que tenha havido o pagamento do débito ou apresentação de impugnação, deve ser lavrado o TERMO DE REVELIA e o processo encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para cobrança executiva, findo o prazo de trinta dias para cobrança amigável previsto no art. 21 do Decreto nº 70.235, de 1972. O processo digital poderá ser acessado pelo interessado, mediante certificação digital na página da RFB na internet, caso tenha opção pelo domicílio tributário eletrônico, nos termos da Portaria MF nº 527/2010, ou solicitada cópia em meio eletrônico em qualquer unidade da RFB. . I N T E R ES S A D O / S O L I DÁ R I O P R O C ES S O C P F/ C N P J . DAMIÃO CALIXTO DE MOURA 11131.720417/2023-18 306..-09 . JOSÉ FALCÃO DA SILVA 11131.720418/2023-62 531..-72 . DOMINGOS GOMES DOS SANTOS 11131.720585/2023-11 604..-61 . MARIANO ANDRADE 11131.720585/2023-11 054..-00 FRANCISCO REBOUÇAS DOS REIS JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 9/2023 Comunicamos a reabertura da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 18/04/2023 .Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de outsourcing de impressão, com disponibilização de máquinas impressoras laser multifuncionais (cópia, scanner e impressão), com estabilizador, para atender a demanda da DRF/MAC e suas agências jurisdicionadas em Arapiraca e Palmeira dos Índios.Entrega das Propostas: a partir de 18/04/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 05/05/2023, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. ELTON KLEBER DA SILVA Chefe do Selic04 (SIDEC - 03/05/2023) 170058-00001-2023NE000001