DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050400127 127 Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 10046404, Marcos Rodrigues Santos, 104.80, 1 / 10873084, Lucianne Moreira Costa de Sousa, 104.74, 2. TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL / GEX SOROCABA - SP 11026583, Tadayoshi Matsune, 108.26, 1 / 10450355, Iramaia Curtolo de Loiola Lima, 107.29, 2 / 10813804, Bruna Ramos Azevedo, 106.80, 3 / 10094680, Carlos Alberto Machado*, 105.36, 4 / 10720266, Karine Borges, 105.30, 5 / 10943667, Isabela Sewaybricker de Oliveira, 104.77, 6 / 10541976, Joyce Regina Morgan, 104.62, 7. Resultado final dos candidatos negros no concurso público, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público. 11145640, Edmar Roberto de Souza, 100.29, 1 / 10146596, Fernanda Williane Costa Bomfim, 90.46, 2. TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL / GEX VALE DO PARAÍBA - SP 10579502, Marcelo de Oliveira Filho, 114.15, 1 / 10960532, Daniela Ines Loreto Saraiva, 113.67, 2 / 10814408, Marysley Jeremias Braga, 108.90, 3 / 10628856, Yasmin Ferreira de Brito, 108.13, 4 / 10787099, Patricia Elaine Moreira Gato, 107.66, 5 / 10716585, Mateus Renno Nepomuceno Silva, 106.76, 6 / 10840799, Fernanda Cristina Barduco, 105.81, 7. Resultado final dos candidatos negros no concurso público, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público. 10485028, Terezinha Aparecida Pimenta, 106.47, 1 / 10754928, Tamires Guimaraes Barros Chagas, 103.67, 2. TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL / GEX PALMAS - TO 10315579, Helen Cristina Almeida da Silva, 116.60, 1 / 10550669, Bruno Marcelo Guimaraes Miranda, 107.76, 2 / 11175457, Michael Pereira de Sousa Cruz, 107.50, 3 / 10250482, Leonardo Alves Machado, 107.06, 4 / 10184207, Maria da Piedade Chaves de Andrade, 105.43, 5 / 10620539, Alice Cardoso Vidal, 104.90, 6 / 10182656, Jocilea Souza de Barros, 103.64, 7 / 10677674, Andre Sousa Oliveira, 102.73, 8 / 10021652, Andre Rocha Assis, 102.70, 9 / 10340550, Leonardo Nunes das Neves, 84.63, 10. Resultado final dos candidatos negros no concurso público, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público. 10110205, Alec Ribeiro Santos, 100.06, 1 / 10122550, Rafhael Amorim Barbosa, 100.03, 2 / 10067330, Byancca de Sousa Amorim Gama, 99.82, 3. * Candidato que está concorrendo na condição de pessoa com deficiência. ** Candidato que está concorrendo na condição de ampla concorrência e de pessoa com deficiência. 4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na prova discursiva do curso de formação estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 10 de maio de 2023, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22. 4.1.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento. 4.2 O resultado final no concurso público fica devidamente homologado nesta data pelo Presidente Interino do INSS. GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 3/2023 - UASG 512006 Nº Processo: 35014.000007/2023-51. Contratante: COORD. EXECUCAO ORC. FINANC E CONT INSS/FRGPS. Contratado: 10.498.974/0002-81 - INSTITUTO NEGOCIOS PUBLICOS DO BRASIL - ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMNIISTRACAO PUB. Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do contrato original, tendo em vista a restrição orçamentária enfrentada pelo instituto.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Data de Rescisão: 03/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 03/05/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2022 - UASG 510677 Nº Processo: 35014.187834/2021 . Objeto: Contratação de cursos de qualificação profissional, nas turmas da programação regular/mensal das Unidades do SENAC no Estado do Rio Grande do Norte, destinados aos segurados inscritos no Programa de Reabilitação Profissional Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: No presente caso, o SENAC, é uma entidade brasileira de direto privado integrante do chamado "Sistema S" sem fins lucrativos Declaração de Dispensa em 03/01/2022. JOSE ROOSEVELT ARAUJO CORREA. Chefe da Divisão de Orçamento, Finanças e Logística. Ratificação em 03/01/2022. MARCOS DE BRITO CAMPOS JUNIOR. Superintendente Regional Nordeste. Valor Global: R$ 1.522.378,00. CNPJ CONTRATADA : 03.640.285/0001-13 SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC - AR/RN. (SIDEC - 03/05/2023) 510677-57202-2023NE800001 COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE. REFERÊNCIA: Processo: 35014.412577/2022- 18; Espécie: Acordo de Cooperação Técnica para requerimento de serviços na modalidade atendimento à distância. PARTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CNPJ 29.979.036/1161-06, representado pela Superintendência Regional Nordeste e a FEDERAÇÃO DOS PESCADORES E AQUICULTORES DO RIO GRANDE DO NORTE-FEPERN, CNPJ 08.546.376/0001-08, representada neste ato por seu presidente. DO OBJETO: Prestação de serviços, orientações e instrução e preparação de requerimentos e serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes aos grupos de serviços definidos no Acordo e Plano de Trabalho. Além disso, a ACORDANTE atuará no apoio, divulgação, capacitação e demais atividades de estímulo à execução das obrigações previstas no ACORDO e Termos de Adesão, permitindo que as entidades vinculadas, que celebrarem Termo de Adesão para este fim, possam protocolar, em favor de seus representados, os requerimentos estabelecidos no plano de trabalho. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará por 60 (sessenta) meses, a contar da sua publicação no Diário Oficial da União-DOU. DATA DA ASSINATURA: 27 de abril de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS Federação dos Pescadores e Aquicultores do Rio Grande do Norte. GERÊNCIA EXECUTIVA FORTALEZA EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº 35014.153045/2023-14, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o nº35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, Seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Iracema (CNPJ 07.628.928/0001-64), vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Alterar local ou forma de pagamento; Atualizar Cadastro e/ou Benefício; Auxílio-Reclusão Rural; Benefício Assistencial ao idoso; Bloquear/Desbloquear Benefícios para empréstimo consignado; Atualizar Procurador e representante legal; Cópia de processos - entidade conveniada; Pensão por Morte Rural; Salário Maternidade Rural; Recurso Ordinário (1°instância e 2° instância); Revisão - entidade Conveniada; Renovar declaração de Cárcere/Reclusão; Solicitar Certidões de inexistência de dependentes Habilitados a Pensão por morte; Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefícios; Solicitar Emissão de pagamentos não Recebido;Participar de projeto para novos serviços que serão disponibilizados pelo INSS para uso dos parceiros e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Iracema. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022- 23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 14.02.2023 DOS SIGNATÁRIOS: INSS, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Iracema. GERÊNCIA EXECUTIVA ARACAJU EXTRATO DE ADESÃO Minuta de Extrato de Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica - ACT - aderido entre o INSS e a Contag. REFERÊNCIA: Processo nº 35014.532562/2022-67 referente ao Termo de Adesão entre o INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR de Lajedo/PE, ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: permitir que o STR Lajedo/PE, vinculado à Contag, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações e instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes a grupos de serviços, observado o grau de sigilo necessário para o acesso aos dados, tais como: I - emissão de extratos e comprovantes previdenciários a seus cidadãos; II - recebimento de requerimentos de: a) benefícios previdenciários, assistenciais e do seguro-defeso do pescador artesanal, exceto benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez); entre outros. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LAJEDO/PE. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 27/04/2023. SIGNATÁRIOS: INSS, Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Lajedo/PE (STR Lajedo). EXTRATO DE ADESÃO Espécie: Termo de Adesão ACT Contag. REFERÊNCIA: Processo nº 35014.490372/2022-65 DO OBJETO: Termo de Adesão (INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultoras e Agricultores Familiares de Canindé de São Francisco - Sergipe, CNPJ nº 01.327.987/0001-16, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA: 26/04/2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS, Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Canindé de São Francisco-SE. EXTRATO DE ADESÃO Espécie: Termo de Adesão ACT Contag. REFERÊNCIA: Processo nº 35014.072828/2023-90 DO OBJETO: Termo de Adesão (INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Francisco - Sergipe, CNPJ nº 32.850.364/0001-57, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA: 13/04/2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS, Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São Francisco -SE. SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO EXTRATO DE ADESÃO Espécie: Termo de Adesão ACT Contag. REFERÊNCIA: Processo nº 35014.499392/2022-00 DO OBJETO: Termo de Adesão (INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Pedrinhas - Sergipe, CNPJ nº 32.766.552/0001-00, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA DOS SIGNATÁRIOS: INSS,Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Pedrinhas-SE. EXTRATO DE ADESÃO Espécie: Termo de Adesão ACT Contag. REFERÊNCIA: Processo nº 35014.490124/2022- 14 DO OBJETO: Termo de Adesão (INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Malhador - Sergipe, CNPJ nº 13.293.246/0001-40, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA DOS SIGNATÁRIOS:INSS, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Malhador -SE.