DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050400034 34 Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF09 Nº 603, DE 3 DE MAIO DE 2023 Determina a suspensão temporária do atendimento realizado por meio do Chat RFB, no âmbito da 9ª Região Fiscal, a fim de possibilitar a realização de treinamento presencial da equipe que o executa. O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020, e o disposto no art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º O atendimento prestado por meio do Chat RFB, no âmbito da 9ª Região Fiscal, ficará suspenso a partir das 12 (doze) horas do dia 31 (trinta e um) de maio de 2023 até as 19 (dezenove) horas do dia 2(dois) de junho de 2023, a fim de possibilitar que os servidores que integram a equipe responsável pela sua prestação participem de treinamento presencial promovido pela Equipe de Supervisão de Atendimento (ESAT) da Divisão Regional de Atendimento (DIATE). Art. 2º No período em que o atendimento estiver suspenso, os serviços e orientações serão prestados aos contribuintes por meio dos demais canais de atendimento disponíveis no site da RFB na internet (www.gov.br/receitafederal) ou, se neles indisponíveis, em uma unidade de atendimento presencial da RFB nos Estados do Paraná e Santa Catarina. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FABIANO BLONSKI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 106, DE 3 DE MAIO DE 2023 Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica que menciona, no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e o art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e o que consta do dossiê nº 10906.158428/2023-03, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à Pessoa Jurídica LATICINIO SANTIAGO LTDA., CNPJ nº 05.358.507/0001-35, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base nas análises técnicas constantes nos autos do processo nº 000014.2720848/2023, por meio de edital publicado no DOU de 17/04/2023, Seção 3, Pág.2, com período de execução de 01/05/2023 a 30/04/2026. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 107, DE 3 DE MAIO DE 2023 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.105660/2023- 31, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a empresa GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A., CNPJ nº 89.952.709/0001-09, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Complexo Eólico Coxilha Negra 2, matriculado no CNO sob nº 90.012.01039/70, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.823, de 18 de novembro de 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU de 22/11/2022, Seção 1, Pág. 54, com prazo estimado de 18/02/2022 a 23/04/2025, para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do Contrato Nº 4500060112, de 19/08/2022, firmado entre a beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica COMPANHIA DE GERACAO E TRANSMISSAO DE ENERGIAELETRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL, CNPJ 02.016.507/0001-69, como contratante. Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do ADE nº 48, de 13 de março de 2023, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, publicado no DOU de 14/03/2023, Seção 1, Pág. 16. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 108, DE 3 DE MAIO DE 2023 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.107555/2023- 36, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a empresa GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A., CNPJ nº 89.952.709/0001-09, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Complexo Eólico Coxilha Negra 3, matriculado no CNO sob nº 90.012.01039/70, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.822, de 18 de novembro de 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU de 22/11/2022, Seção 1, Pág. 54, com prazo estimado de 18/02/2022 a 23/04/2025, para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do Contrato Nº 4500060112, de 19/08/2022, firmado entre a beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica COMPANHIA DE GERACAO E TRANSMISSAO DE ENERGIAELETRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL, CNPJ 02.016.507/0001-69, como contratante. Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do ADE nº 49, de 13 de março de 2023, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, publicado no DOU de 14/03/2023, Seção 1, Págs. 16/17. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 109, DE 3 DE MAIO DE 2023 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.107602/2023- 41, declara: Art. 1º 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a empresa GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A., CNPJ nº 89.952.709/0001-09, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Complexo Eólico Coxilha Negra 4, matriculado no CNO sob nº 90.012.01039/70, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.824, de 18 de novembro de 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU de 22/11/2022, Seção 1, Pág. 54, com prazo estimado de 18/02/2022 a 23/04/2025, para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do Contrato Nº 4500060112, de 19/08/2022, firmado entre a beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica COMPANHIA DE GERACAO E TRANSMISSAO DE ENERGIAELETRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL, CNPJ 02.016.507/0001-69, como contratante. Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do ADE nº 50, de 13 de março de 2023, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, publicado no DOU de 14/03/2023, Seção 1, Pág. 17. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NHO Nº 3, DE 3 DE MAIO DE 2023 Inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO/RS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12 Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011, declara: Art. 1º A inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros da seguinte pessoa física: . NOME CPF P R O C ES S O . ALEX DA SILVA BASTOS 894.655.040- 68 11065.748290/2022-51 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO GODOY CORREA