DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050400070 70 Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 78/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.051213/2023-25; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 3º da Portaria SAES/MS nº 950, de 29 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 192, de 06 de outubro de 2020, seção 1, página 51, os membros a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARANÁ . Nº do SNT: 1 11 01 PR 22 . XIV - membro: Rafaela Bigolin Siviero, oftalmologista, CRM 38431 - PR. . XV - membro: Mariana Bolzani Bach, oftalmologista, CRM 36558 - PR. Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 7º da Portaria SAES/MS nº 18, de 23 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 19, de 26 de janeiro de 2023, seção 1, páginas 34 a 36, o membro a seguir: TRANSPLANTE RENAL: 24.08 SANTA CATARINA . Nº do SNT: 1 01 17 SC 01 . VIII - membro: Henrique Cesar Higa, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20888 - SC. Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º da Portaria SAES/MS nº 18, de 23 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 19, de 26 de janeiro de 2023, seção 1, páginas 34 a 36, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 SANTA CATARINA . Nº do SNT: 1 02 17 SC 02 . VI - membro: Henrique Cesar Higa, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20888 - SC. Art. 4º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 10 da Portaria SAES/MS nº 609, de 15 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 5 de outubro de 2022, seção 1, páginas 156 a 158, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 12 16 SP 30 . VIII - membro: Rafael Carboni de Souza, ortopedista e traumatologista, CRM 141111 - SP. Art. 5º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo Art. 12 da Portaria SAES/MS nº 47, de 24 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 19, de 26 de janeiro de 2023, Seção 1, páginas 41 e 42, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 21 02 SP 186 . XXIX - membro: Amanda Inacio Dias Ennes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 169457 - SP. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 381, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Concede autorização ao estabelecimento e às equipes de saúde para retirada e transplante de tecidos e células-tronco hematopoiéticas O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 78/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.051213/2023-25; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 DISTRITO FEDERAL . Nº do SNT: 2 21 23 DF 06 . I - denominação: Hospital Santa Luzia - Rede Dor São Luiz S A . II - CNPJ: 06.047.087/0041-26 . III - CNES: 3005402 . IV - endereço: SHLS 716 Conjunto E Lote 05, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.390- 903. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 DISTRITO FEDERAL . Nº do SNT: 1 21 23 DF 08 . I - responsável técnico: Gustavo Bettarello, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13639 - DF; . II - membro: Fernando Sérgio Blumm Ferreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11650 - DF; . III - membro: Flávia Dias Xavier, hematologista e hemoterapeuta CRM 13591 - DF; . IV - membro: Gabriel de Carvalho Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21386 - DF; . V - membro: Priscila dos Reis Carvalho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21976 - DF; . VI - membro: Rafael Fernandes Pessoa Mendes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 26769 - DF. Art. 3° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 11 23 RJ 22 . I - responsável técnico: Nelson Batista Sena Júnior, oftalmologista, CRM 52955531 - RJ. MATO GROSSO DO SUL . Nº do SNT: 1 11 23 MS 05 . I - responsável técnico: Jaqueline Pozzolo Ogeda, oftalmologista, CRM 13451 - MS. Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 384, DE 2 DE MAIO DE 2023 Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Musculoesquelético. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 222 de 14 de fevereiro de 2019, que concede autorização a Banco de Tecido Ocular Humano e renovação de autorização a Banco de Tecido Músculo Esquelético; Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, e Considerando a Nota Técnica nº 73/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS constante no NUP/SEI 25000.037964/2023-39, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Musculoesquelético do estabelecimento de saúde a seguir identificado: BANCO DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.15 SÃO PAULO ANEXO . Nº do SNT 3 52 05 SP 04 . I -Denominação: Associação Beneficente Hospital Universitário de Marília . II - CNPJ: 09.528.436/0001-22 . III - CNES: 5860490 . IV - Endereço: Rua Doutor Próspero Cecílio Coimbra, nº 80, Bairro: Jardim São Gabriel, Marília/SP, CEP: 17.525-160. Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta portaria terá validade de quatro anos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 386, DE 2 DE MAIO DE 2023 Defere a Renovação do CEBAS do Centro Espírita Pai José Cambinda, com sede em Barra do Pirai (RJ). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico: nº 182/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.177672/2021-76, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Centro Espírita Pai José Cambinda, CNPJ nº 28.574.523/0001-60, com sede em Barra do Pirai (RJ). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR