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Diário Oficial da União · 05/05/2023 · pág. 39

DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050500039 39 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 7. Durante a aula estimula a participação/interação dos alunos/banca. 8. A avaliação da aprendizagem proposta é compatível com a aula realizada. 9. A altura da voz, dicção e a movimentação permitiram aos alunos/banca o bom entendimento da apresentação do tema. 10. Distribuiu o tempo de aula adequadamente. b) Quanto ao Conhecimento Específico: 1. Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto. 2. Enfatizou os elementos mais importantes do tema. 3. Demonstrou utilizar bibliografias, conceitos e informações atualizadas sobre o tema proposto. 4. Usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado. 5. A abordagem do conteúdo esteve num nível de aprofundamento adequado ao curso. 6. O tema foi abordado de maneira lógica, apresentando os conteúdos de forma a facilitar o entendimento do mesmo. 7. Apresentou exemplos de aplicações práticas ou teóricas, demonstrando a função do tema abordado na área de estudo. 8. Explorou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao tema. 9. Indicou referências bibliográficas importantes para estimular a leitura/estudo sobre o tema proposto. 10. Foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema abordado. 6.6 De acordo com o Decreto nº 6.944/2009 em seu artigo 13º §3º, a prova de desempenho didático será registrada em áudio e vídeo. As imagens não serão utilizadas para quaisquer outros fins que não estejam previstos no Edital, servindo este material como prova judicial. 6.7 Caberá recurso no prazo de até 2 (dois) dias úteis, referentes à prova de Desempenho Didático, contados a partir da divulgação do resultado das fases do processo seletivo simplificado no endereço eletrônico: www.ifes.edu.br. O recurso deverá ser interposto no mesmo local das inscrições, para tanto o candidato deverá utilizar o anexo disponibilizado no site do processo seletivo na página do Ifes. Serão aceitos os recursos enviados via e-mail (e-mail: [email protected]). 6.8 Expirado o prazo para interposição de recurso da Prova de Desempenho Didático, previsto no item 6.7, serão aprovados os melhores classificados para cada vaga de acordo com o Anexo II do Decreto 6944/2009. 7. Do Resultado Final: 7.1 A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das duas provas, considerando-se os seguintes pesos: a) Prova de Títulos - peso 4; b) Prova de Desempenho Didático - peso 6; Média Ponderada = Prova de Título4 + Prova de Desempenho Didático6 4 + 6 7.2 Em caso de empate entre candidatos na prova de Desempenho Didático, a decisão será tomada em favor do candidato, de acordo com os seguintes critérios: a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático; b) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos; c) tiver maior idade. Parágrafo único. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1 Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nrs. 7.596, de 10 de Abril de 1987, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012. 8.2 A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal do Espírito Santo. 8.3 Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá o professor substituto iniciar suas atividades antes de serem cumpridas todas as formalidades, principalmente a assinatura do contrato. 8.4 O regime de trabalho será conforme o indicado no Quadro de Vagas do Ed i t a l . 8.5 O horário de trabalho poderá ser nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição. A vigência do contrato, as disciplinas a serem ministradas e a Coordenadoria de localização serão estabelecidos pelo Instituto Federal do Espírito Santo, Campus Aracruz. 8.6 Para contratação o candidato não poderá estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do cargo ou qualquer outro tipo de impedimento legal. 8.7 Em caso de acumulação de cargos comprovar formalmente a compatibilidade de horários. 8.7.1 Em caso de acumulação de cargos, em caráter excepcional previsto no art. XVI da CF, comprovar formalmente a compatibilidade de horários. 8.8 Ter no mínimo 18 anos completos até o término da data de inscrição. 8.9 Apresentar a formação mínima exigida até a data da contratação. 8.10 Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior. 8.11 O candidato não poderá participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112, de Dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 11.784, de 22 de Setembro de 2008. 8.12 Apresentar requisito de ingresso em documentação definitiva, conforme estabelecido na vaga a qual concorre. 8.13 A contratação poderá ter um prazo determinado de até 12 (dozes) meses, podendo ser prorrogado por até 24 meses, desde que observada a necessidade institucional, a relevância ou a urgência. Este prazo inicial de até 12 meses somente não se aplica aos casos de contratação por motivo de licença para tratamento da própria saúde do titular da vaga, pois nestes casos, a vigência do contrato estará limitado ao tempo de homologação da licença deste titular. 9.0 DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO: 9.1 O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme especificado no Edital. 9.2 Tabela de remuneração do Professor Substituto: . 40 horas Graduado Aperfeiç. Espec. Mestrado Doutorado . DI 1 R$ 3.130,85 R$ 3.365,66 R$ 3.600,48 R$ 4.304,92 R$ 5.831,21 Fonte: Lei nº 13.325, de 29/07/2016. 9.3 A referência remuneratória será definida conforme titulação estabelecida no edital do processo seletivo simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior. 9.3.1 Entende-se titulação estabelecida no edital do processo seletivo simplificado, os requisitos para o ingresso que deverão ser entregues por meio de documentos de conclusão definitivos no momento da contratação, embora na prova de títulos, aceite-se as declarações. 9.3.1.2 O valor referente à remuneração está condicionada ao perfil do professor efetivo que venha a ser substituído. Tal vantagem deverá ser paga ao profissional contratado, conforme qualificação técnica exigida no edital do certame simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior. Essa proibição tem por finalidade atender ao disposto na Nota Técnica 487 de 29/10/2009 - COGES - DENOP - SRH - MP. 9.4 Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios: 9.4.1 Auxílio-alimentação (R$ 658,00 para regime de 40 horas semanais e R$ 329,00 para regime de 20 horas semanais), Auxílio-transporte e Auxílio Pré-Escolar (para filhos menores de seis anos de idade) no valor de R$ 321,00. 10. Das Disposições Gerais: 10.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do Ifes: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 10.2 O horário de trabalho, a vigência do contrato, as disciplinas a serem ministradas e a Coordenadoria de Lotação serão estabelecidos pelo Instituto Federal do Espírito Santo. 10.3 O candidato somente poderá efetuar inscrição para uma única área/disciplina por Campus. Caso ocorram múltiplas inscrições do mesmo candidato para o mesmo campus, será considerada válida a última inscrição feita, sendo as outras inscrições consideradas nulas. 10.4 A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo 10.5 O candidato classificado será convocado, por e-mail, pelo Ifes obrigando- se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O envio da informação com relação a desistência também poderá ser formalizada respondendo ao e-mail de Convocação. O não pronunciamento do candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua convocação, permitirá ao Ifes convocar o próximo candidato. 10.6 Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se apresentar no Campus a que foi convocado e entregar a documentação necessária para que seja efetivada a contratação, caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato classificado será convocado. 10.7 Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o candidato subsequente. 10.8 Na hipótese de recusa da sua contratação para o Campus o qual pleiteou a vaga, o candidato será eliminado, não podendo mais ser convocado para nenhum outro Campus do Ifes. 10.9 No interesse da Administração e com anuência do candidato habilitado após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, havendo provimento futuro, e dentro do prazo de validade deste processo seletivo, poderão ser aproveitados candidatos aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer Campi deste Instituto. 10.10 No caso de recusa da sua contratação para campus diverso do pleiteado, a recusa não implicará na eliminação do candidato, podendo o mesmo ser reaproveitado por qualquer outro campus do Ifes. 10.11 O Ifes não se responsabiliza caso haja coincidência das datas de provas nos campi. O candidato deve optar por qual prova realizará 10.12 O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da Publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme artigo 12 da Lei nº. 8.112/90 e inciso III, artigo 37 da Constituição Federal da República de 1988. 10.13 Fica eleito o foro desta Comarca de Aracruz - ES para qualquer ação fundada neste edital e em suas normas do Processo Seletivo Simplificado. LEANDRO BITTI SANTA ANNA CAMPUS GUARAPARI EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2023 - UASG 158883 Nº Processo: 23183.000806/2023-05. Pregão Nº 29/2022. Contratante: INST.FED.DO ESPIRITO SANTO/CAMPUS GUARAPARI. Contratado: 33.065.699/0001-27 - SEGUROS SURA S.A.. Objeto: Contratação de empresa seguradora para fornecimento de serviços de seguro contra acidentes pessoais, aos professores voluntários e estudantes regularmente matriculados no ifes guarapari, que estejam realizando estágio obrigatório.. Fundamento Legal: . Vigência: 14/04/2023 a 13/04/2024. Valor Total: R$ 4.428,00. Data de Assinatura: 14/04/2023. (COMPRASNET 4.0 - 04/05/2023). EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2023 - UASG 158883 Nº Processo: 23183.000889/2023-24. Pregão Nº 1/2023. Contratante: INST.FED.DO ESPIRITO SANTO/CAMPUS GUARAPARI. Contratado: 90.180.605/0001-02 - GENTE SEGURADORA SA. Objeto: Contratação de serviços de seguro veicular para a frota do ifes campus guarapari.. Fundamento Legal: . Vigência: 14/04/2023 a 13/04/2024. Valor Total: R$ 2.473,82. Data de Assinatura: 14/04/2023. (COMPRASNET 4.0 - 04/05/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 158883 Número do Contrato: 5/2022. Nº Processo: 23183.002473/2021-14. Pregão. Nº 2/2022. Contratante: INST.FED.DO ESPIRITO SANTO/CAMPUS GUARAPARI. Contratado: 27.335.066/0001-99 - CUSTOMIZE SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato administrativo nº 05/2022, por mais 12 (doze) meses.. Vigência: 02/05/2023 a 01/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 528.960,00. Data de Assinatura: 28/04/2023. (COMPRASNET 4.0 - 28/04/2023). CAMPUS CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM EXTRATO DE COMODATO Nº 4/2023 - UASG 158418 Nº Processo: 23151.001503/2023-79. Pregão Nº 29/2022. Contratante: INST.FED. ESPIRITO SANTO/CAMPUS CACHOEIR O. Contratado: 33.065.699/0001-27 - SEGUROS SURA S.A.. Objeto: Contratação de empresa seguradora para fornecimento de serviços de seguro contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas médicas hospitalares e odontológicas, assistência especial, do tipo coletivo, auxílio-funeral, ocorridos em território nacional e em qualquer período, aos professores voluntários e estudantes regularmente matriculados no instituto federal de educação, ciência e tecnologia do espírito santo, nas modalidades presencial e à distância, que estejam realizando estágio obrigatório, por prazo certo e determinado. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 02/05/2023 a 01/05/2024. Valor Total: R$ 5.670,00. Data de Assinatura: 02/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 03/05/2023). CAMPUS VITÓRIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2023 Espécie: Contrato de Prestação de Serviços Lei 8.745/93 e legislação complementar: CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Campus Vitória; CONTRATADO(A): ANGELA APARECIDA DE SOUZA, OBJETO: Prestação de Serviços de Professor Substituto; PRAZO: 04/05/2023 a 03/11/2023; VALOR: A contratante pagará a(o) contratado(a) mensalmente a importância equivalente à remuneração de Professor do Quadro Permanente, Classe DI, Nível 1, RT de Especialização, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, reajustável na proporção dos reajustes de vencimentos dos servidores da contratante; DATA DE ASSINATURA: 04/05/2023; HUDSON LUIZ COGO, pelo contratante, ANGELA APARECIDA DE SOUZA pelo(a) contratado(a).