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Diário Oficial da União · 05/05/2023 · pág. 42

DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050500042 42 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.6. Perderá direito à vaga reservada a pessoa com deficiência, o candidato que não apresentar documentação completa especificada no item 6.4.1 deste Edital, não comparecer a perícia médica oficial ou não for qualificado como pessoa com deficiência. 6.7. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência, conforme item anterior, caso aprovado no Processo Seletivo, será excluído da fila de PCD e concorrerá apenas à fila da Ampla Concorrência, caso esteja classificado por nota na listagem final. 6.8. Foram destinadas 10% das vagas deste Edital para PCD, de acordo com o Decreto nº 9.508, de 2018. 6.9. O resultado deste Processo Seletivo será publicado em lista única com a pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência de que trata o Decreto nº 9.508, de 2018. 7. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO: 7.1. O Processo Seletivo compreende duas etapas: a Análise de Currículo e a Prova de Desempenho Didático, que ocorrerão da seguinte forma: a) da Análise de Currículo: a.1) o candidato deverá entregar seu Currículo, com toda a documentação comprobatória, no ato da inscrição, conforme prevê o item 4.5, alínea "e" deste Edital; a.2) para efeito de comprovação de titulação para pontuação no Anexo II serão aceitos o Diploma ou Certidão de Conclusão indicando que o Diploma está em fase de expedição (com validade de 180 dias da emissão do documento até o último dia de inscrição), para Pós-Graduação Stricto Sensu; e Certificado de Conclusão, no caso de Pós- Graduação Lato Sensu, sendo vedado qualquer outro documento em substituição a estes; a.3) os Diplomas emitidos em língua nacional, no caso de Graduação e/ou Pós- Graduação Stricto Sensu, somente serão válidos se estiverem devidamente registrados e, os Diplomas, no caso de Graduação e/ou Pós-Graduação Stricto Sensu e/ou Certificados, no caso de Pós-Graduação Lato Sensu, emitidos em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado; a.4) o Currículo valerá 30 pontos, que serão distribuídos conforme Anexo II deste Edital; a.5) a etapa de análise de Currículo será classificatória e eliminatória, podendo ser classificados pela banca responsável, até 10 (dez) candidatos por área de atuação/disciplina/código, sendo 9 (nove) candidatos da ampla concorrência e 1 (um) candidato na condição de pessoa com deficiência (se houver) para 1 (uma) vaga e até 20 (vinte) candidatos por área de atuação/disciplina/código, sendo 18 (dezoito) candidatos da ampla concorrência e 2 (dois) candidatos na condição de pessoa com deficiência (se houver) para 2 (duas) ou mais vagas; a.5.1) em caso de empate na pontuação da análise de currículo, o critério de desempate nesta etapa, será o da maior titulação. Persistindo o empate, o desempate será efetivado de acordo com a data de nascimento do candidato, tendo prioridade o candidato de maior idade; a.5.2) em caso de empate na pontuação da 10ª colocação, área de atuação/disciplina/código com 1 (uma) vaga ou 20ª colocação para área/código com 2 (duas) ou mais vagas, no Resultado da Análise de Currículo, todos os candidatos com a referida pontuação irão para a prova de Desempenho Didático; a.6) para fins de pontuação para tempo de docência e de tempo de experiência profissional do Anexo II, serão aceitas as seguintes documentações comprobatórias: a.6.1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), incluída a folha de identificação, na qual constem número e série, a folha com os dados pessoais e a folha de contrato de trabalho, informando a função e o período (dia, mês e ano) com discriminação da data completa do início e fim do contrato. Caso a Carteira de Trabalho esteja com contrato em aberto e/ou se não constar a área de atuação, o candidato deve complementar com uma Declaração da Empresa Contratante que deixe explícita a manutenção do vínculo e a área de atuação exercida; a.6.2) certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe a função, o período (dia, mês e ano) discriminando o início e o fim, assim como a área de atuação exercida; a.6.3) contrato de prestação de serviços voluntários ou remunerado (demonstrando claramente o período da validade do contrato especificando dia, mês e ano de início e término); a.6.4) declarações comprobatórias, desde que expedidas num prazo de até 6 meses, contados da data de emissão deste Edital; a.7) para fins de contabilização da pontuação do Anexo II, referente ao tempo de docência e de experiência profissional, os períodos inferiores a 1 ano poderão ser somados, exceto períodos concomitantes; a.8) a data marco para contabilização da comprovação do tempo de todos os itens do Anexo II será o último dia de inscrição, definido pelo cronograma constante no Anexo I deste Edital; a.9) será atribuída nota zero ao candidato que deixar de apresentar documentação comprobatória do Currículo passível de pontuação; a.10) o resultado da análise de Currículo será publicado no site do IFFluminense, no endereço eletrônico https://selecoes.iff.edu.br, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital; a.11) o Resultado da Análise de Currículo após recurso será publicado, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital, no endereço eletrônico https://selecoes.iff.edu.br. b) da Prova de Desempenho Didático: b.1) a prova de Desempenho Didático será eliminatória e classificatória, sendo aplicada somente aos candidatos classificados na Análise de Currículo, na forma estabelecida na letra a.5 do item 7.1; b.2) na prova de Desempenho Didático com arguição, o candidato terá que elaborar uma aula sobre o tema definido pelo IFFluminense, divulgado conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital, no endereço eletrônico https://selecoes.iff.edu.br de acordo com o conteúdo de conhecimento específico da área na qual concorre o candidato. A prova tem por objetivo a avaliar os conhecimentos pedagógicos relacionados ao exercício da docência e o desempenho didático do candidato. b.3) a aula que trata a alínea anterior poderá ter duração de no mínimo 30 (trinta) minutos e no máximo 40 (quarenta) minutos e será realizada para nível médio ou superior, conforme constar no documento de divulgação do tema. O controle da duração da aula será de responsabilidade do candidato, podendo haver interferência da banca, caso este tempo seja extrapolado. b.4) a data e a hora para realização da prova de desempenho didático serão definidos no momento da divulgação do resultado da análise de currículo e convocação para a referida etapa, respeitando a ordem decrescente de classificação na etapa de análise de currículo. Sendo assim, a ordem da prova de desempenho didático será do 10º ao 1º colocado. Existindo PCD na classificação, o candidato PCD apresentará antes do referido candidato de mesma classificação na lista de Ampla Concorrência (AC ) . b.5) o candidato não poderá alterar a data e o horário de realização da prova de Desempenho Didático, que foi previamente estabelecido e disponibilizado pelo IFFluminense. b.6) o candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para a realização da mesma; b.6.1) o candidato que não comparecer na data e horário previstos para etapa da prova de Desempenho Didático, conforme estabelecida no cronograma e horário divulgado no endereço eletrônico https://selecoes.iff.edu.br, será eliminado do Processo Seletivo. b.7) a Prova de Desempenho Didático valerá 70 pontos; b.8) antes de iniciar a Prova de Desempenho Didático o candidato deve fazer sua identificação para a banca avaliadora, mediante apresentação da ficha de confirmação de inscrição, documento de identidade com foto e 3 (três) vias do Plano de Aula; b.9) nenhum candidato poderá assistir à Prova de Desempenho Didático dos demais concorrentes; b.10) cada avaliador da Prova de Desempenho Didático atribuirá, para cada critério, uma pontuação expressa em número inteiro; b.11) a nota da prova de Desempenho Didático será o resultado obtido pela média aritmética simples das três notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, com valor expresso com até duas casas decimais; b.12) a Prova de Desempenho Didático será realizada em etapa única, sendo o candidato avaliado pelos membros da banca nos quesitos a seguir: . Item Descrição Pontuação Máxima . Plano de aula a) Tema da aula 20 pontos . b) Objetivos . c) Contextualização (com destaque para a importância da temática) . d) Estratégias de ensino e recursos - trazer ligeira justificativa. . e) Concepção pedagógica em que se apoia. . f) Avaliação da aprendizagem . g) Referências . Desenvolvimento da Aula a) Domínio do conteúdo e relação com sua aplicabilidade 50 pontos . b) Utilização das estratégias e recursos didáticos com propriedade e adequação . c) Postura condizente com a docência e com o plano apresentado . d) Comunicação . e) Possíveis mecanismos para a avaliação b.13) o resultado da Prova de Desempenho Didático será divulgado na data estabelecida no Anexo I deste Edital, no endereço http://selecoes.iff.edu.br. 8. DOS RECURSOS: 8.1. Facultar-se-á ao candidato dirigir-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, nos períodos previstos no Anexo I deste Edital, apresentando recurso, somente via internet, no endereço eletrônico https://concursos.iff.edu.br, contra quaisquer dos resultados do presente certame (Isenção da Taxa de Inscrição, Resultado da Análise de Currículo e Resultado do Desempenho Didático). 8.2. O candidato que desejar interpor recurso, individualmente, nos períodos previstos no Anexo I deste Edital, somente via internet, deverá fazê-lo no endereço eletrônico https://concursos.iff.edu.br. 8.3. Será aceito apenas um único recurso para cada etapa. 8.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão liminarmente indeferidos. 8.5. A interposição de recurso deverá seguir os prazos especificados no Anexo I e deverá conter toda a argumentação fundamentada que o candidato pretende apresentar em relação aos questionamentos de cada situação. 8.6. Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes expressos no subitem anterior. 8.7. Não será permitida, em hipótese alguma, a substituição ou a anexação de novos documentos ao currículo durante o período de recursos. 8.8. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Organizadora e/ou respectivos avaliadores do Currículo e Prova Prática, receberão decisão terminativa e serão divulgados nas datas estipuladas, conforme Anexo I deste Edital, constituindo-se única e última instância. 9. DA VALIDADE: 9.1. O prazo de validade deste processo seletivo será de 02 (dois) anos a contar da data de homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com os interesses da Instituição. 10. DA REMUNERAÇÃO: 10.1. A remuneração será conforme estabelecido no item 1 deste Edital, em observância ao disposto no artigo 7º da Lei 8.745, de 1993 e artigo 2º da Orientação Normativa SRH/MP nº 5 de 28 de outubro de 2009, sendo vedada qualquer alteração posterior, salvo na hipótese de mudança da tabela salarial da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. 10.2. Além da remuneração poderão ser acrescidos os seguintes benefícios: o Auxílio Alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais) para os cargos com carga horária de 40h semanais e R$ 229,00 (duzentos e vinte e nove reais) para os cargos de carga horária de 20h, o Auxílio Pré-Escolar e o Auxílio Transporte, de acordo com a legislação vigente. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: a) o Edital será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e estará disponível nos endereços eletrônicos: https://concursos.iff.edu.br e https://selecao.iff.edu.br; b) a inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas neste Edital e em todos os possíveis comunicados e/ou retificações a serem divulgados e/ou publicados no endereço eletrônico https://selecoes.iff.edu.br e no DOU, quando couber; b.1) é de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Edital no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, nos endereços eletrônicos: https://concursos.iff.edu.br e https://selecao.iff.edu.br; b.2) em momento algum poderá o candidato alegar desconhecimento das normas estabelecidas neste Edital e respectivas alterações; c) a falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Processo Seletivo, implicará eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial; d) os candidatos participantes deste processo seletivo ficam submetidos ao cronograma, conforme constante no Anexo I; e) salvo a hipótese prevista no item 5, não haverá isenção, total ou parcial do valor da inscrição; f) em nenhuma hipótese haverá devolução ou cópia de documentos apresentados para inscrição deste Processo Seletivo; g) não será aberto prazo de recurso contra o resultado final do Processo Seletivo; h) todo o processo referente à análise de Currículo e à Avaliação do Desempenho Didático estará a cargo de uma banca que será designada pelo Reitor deste Instituto por Portaria; h.1) a banca examinadora da Prova de Desempenho Didático será composta por três profissionais, sendo eles: 2 (dois) servidores do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da área de conhecimento ou área afim da referida vaga e,