DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050500062 62 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.9 Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do Cartão- Resposta. 10. DAS PENALIDADES 10.1Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que: a)não comparecer às provas ou a qualquer uma das etapas referentes ao concurso e alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização da prova, bem como quanto às convocações publicadas nos termos do Edital; b)chegar aos locais de realização da prova após o horário estabelecido; c)ausentar-se do recinto de realização da prova sem a devida permissão; d)exceder o tempo de realização da prova; e)levar consigo o Cartão-Resposta ao retirar-se da sala; f)não permitir a coleta da impressão digital e o registro de sua imagem (fotografia e/ou filmagem) como forma de identificação; g)prestar, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata; h)não apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento dos requisitos fixados no Edital; i)praticar atos que contrariem as normas do Edital; j)não atender às determinações do Edital e aos seus atos complementares; k)mantiver conduta incompatível com a condição de candidato(a) ou ser descortês com quaisquer autoridades e pessoas incumbidas da realização do concurso; l)estiver portando lápis, lapiseira, marca-texto, régua ou borracha; m)estiver portando (ligado/desligado) telefone celular, relógio (qualquer tipo), assim como equipamentos elétricos, eletrônicos e/ou de comunicação (receptor ou transmissor) de qualquer natureza, os quais deverão permanecer obrigatoriamente desligados, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados. Caso o telefone celular ou algum equipamento eletrônico emita qualquer sinal (sonoro ou de conectividade), mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização da prova, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do certame; n)for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o(a) candidato(a) utilizou processos ilícitos; o)tiver o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico ligado, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas; p)portar arma de fogo no ambiente de provas em desacordo com as normas previstas no Edital. 10.2 Poderá ser eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que: a) estiver portando, após o início da prova, bebidas ou alimentos em recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente, independentemente da cor, tais como garrafa de água, refrigerantes ou sucos, bolachas ou biscoitos, chocolates, balas, barras de cereais; b) for surpreendido(a), durante a realização da prova, comunicando de qualquer forma com outro(a) candidato(a); c) deixar de transcrever a frase indicada na capa do Caderno de Questões para sua Ficha de Identificação. 10.3 Fica assegurado ao(à) candidato(a) eliminado(a), após a aplicação das penalidades que constam nos subitens 10.1 e 10.2, o direito à ampla defesa e o contraditório. 11. DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 O resultado final do concurso será homologado pela Reitora da Universidade Federal de Goiás, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROPESSOAS/UFG) e no endereço eletrônico do Instituto Verbena/UFG . 11.2 A homologação conterá a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no certame, classificados(as) de acordo com o Anexo II do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, que trata do número máximo de candidatos(as) a serem aprovados(as) em concursos públicos, aplicando-se os critérios de desempate, conforme item 8 do Edital. Dessa forma, os(as) candidatos(as) não classificados(as) de acordo com o número máximo de aprovados(as), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados(as). 11.3 No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos(as) candidatos(as) habilitados(as), observada a ordem classificatória. 12. DA NOMEAÇÃO E POSSE 12.1 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) ocorrerá após a homologação do concurso e de acordo com as condições operacionais da UFG conforme o quadro de vagas constante no Anexo II do Edital e durante a validade do concurso, observando-se o disposto no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010. 12.2 O(A) candidato(a) aprovado(a) será nomeado(a) sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as alterações introduzidas. Os cargos estão vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações posteriores e o Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010. 12.3 O regime de trabalho é de 40 horas semanais ou em conformidade com a lei específica para o cargo. 12.4 O(A) servidor(a) em cargo com regime de trabalho de 40 horas terá sua jornada definida no local de lotação, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da UFG, sendo exercida em dois dos três turnos de funcionamento desta instituição: matutino, vespertino e noturno. 12.5 As jornadas definidas em lei específica para o cargo poderão ocorrer em um dos turnos citados, de acordo com as necessidades da instituição. 12.6 Sob nenhuma hipótese, a UFG renunciará ao direito de determinar os períodos de trabalho do(a) servidor(a) nomeado(a). A negativa em atender essa determinação, por parte do(a) servidor(a), será objeto de processo administrativo disciplinar, que poderá culminar com a demissão do(a) candidato(a) nomeado(a). 12.7 O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no concurso público, na forma estabelecida no Edital, será nomeado(a), obedecida a ordem de classificação, no cargo para o qual foi habilitado(a), na Classe, Nível de Capacitação e Padrão iniciais da categoria funcional, mediante portaria expedida pela Reitora da UFG, publicada no Diário Oficial da União e divulgada no endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROPESSOAS/UFG), www.propessoas.ufg.br. 12.8 A convocação dos(as) candidatos(as) para posse será divulgada no endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROPESSOAS/UFG), . 12.9 A lotação do(a) candidato(a) aprovado(a) dar-se-á no Câmpus da Universidade para a qual fez opção no concurso, cabendo à UFG designar o local em que deverá exercer suas atividades. 12.9.1 A classificação obtida pelo(a) candidato(a) aprovado(a) no concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando essa definição condicionada exclusivamente ao interesse e à conveniência da UFG. 12.9.2 De acordo com os interesses da instituição, a UFG poderá fazer a remoção de servidores(as) no âmbito do município de lotação. 12.10 A remoção de servidores(as) em um mesmo Câmpus ou entre os Câmpus da UFG situadas em cidades diferentes ocorrerá somente mediante concordância da PROPESSOAS/UFG, ouvidas a sua Diretoria de Provimento e Movimentação (DPM/PROPESSOAS/UFG), a direção do local de lotação do servidor e a direção do local de destino. 12.10.1 O(A) servidor(a) não poderá solicitar remoção antes da 1° etapa de avaliação de Estágio Probatório, salvo remoções no Interesse da Administração ou por motivo de saúde, mediante análise da perícia médica oficial. 12.11 A convocação de que trata o subitem 12.8 será também feita por meio de correio eletrônico (e-mail), de acordo com os dados informados pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, observando que é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a exatidão dessas informações. 12.12 A posse do(a) candidato(a) nomeado(a) deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União. 12.13 A posse dos(as) candidatos(as) convocados(as), de acordo com o Edital, será realizada na Diretoria de Administração de Pessoas, situada no prédio da reitoria, na cidade de Goiânia, Câmpus Samambaia, mesmo para os(as) candidatos(as) aprovados(as) para os campus do interior. 12.14 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas por cargo e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as). 12.15 O(A) candidato(a) aprovado(a) dentro do número de vagas previstas no edital tem direito líquido e certo à nomeação, podendo requerer uma única vez a transferência de sua nomeação para o final da lista de aprovados(as), sendo recolocado no último lugar da lista. 12.15.1 Caso o(a) candidato(a) solicite a recolocação, conforme subitem anterior, não terá direito subjetivo à nomeação, passando neste caso a ter mera expectativa de direito à nomeação. 12.15.2 O requerimento de transferência para o final da lista de aprovados(as) deverá ser requisitado à DPM/PROPESSOAS/UFG, em formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico da PROPESSOAS/UFG . 12.16 Além dos requisitos já estabelecidos no item 13 do Edital, para ser empossado(a) no cargo, o(a) candidato(a) aprovado(a) não poderá ter sido demitido(a) do Serviço Público Federal como ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações: a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem; b) praticar advocacia junto a repartições públicas. 12.17 Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o(a) servidor(a) que foi demitido(a) ou o(a) servidor(a) que foi destituído(a) do cargo em comissão nas seguintes hipóteses: a) prática de crime contra a administração pública; b) improbidade administrativa; c) aplicação irregular de dinheiro público; d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e) corrupção. 12.18 Só poderá ser empossado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) que for julgado(a) apto(a) física e mentalmente pela perícia médica da UFG, para o exercício do cargo, incluindo os(as) candidatos(as) com deficiência, observando o que consta no item 3 do Edital. 12.18.1 No caso de candidatos(as) com deficiência, se a perícia médica da UFG concluir não haver compatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições do cargo para o qual foi aprovado(a), o(a) candidato(a) não será considerado(a) apto(a) à nomeação. 12.19 O(A) candidato(a) nomeado(a) que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito. 13. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO 13.1 Ter sido aprovado(a) e classificado(a) no concurso público, nas formas estabelecidas no Edital. 13.2 Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou ter nacionalidade portuguesa. 13.2.1 Os(As) brasileiros(as) naturalizados(as) devem, no ato da posse, prestar informações sobre o processo de naturalização: data de chegada ao Brasil, país de origem, data de publicação da naturalização e se têm ou não filhos(as) brasileiros(as). 13.2.2 Os(As) portugueses(as) deverão, no ato da posse, estar amparados(as) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e portugueses(as) nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal. 13.2.3 Tanto os(as) brasileiros(as) naturalizados(as) quanto os(as) portugueses(as) deverão apresentar documentos que comprovem a regularidade quanto às obrigações militares e eleitorais. 13.3 Ter, na data da posse, idade mínima de 18 anos completos. 13.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a comprovação de deficiência declarada e apurada pela perícia médica da U FG . 13.5 Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, ficando assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º, art.13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 13.6 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 13.7 Estar quite com as obrigações eleitorais. 13.8 Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino. 13.9 Possuir a escolaridade e os requisitos de qualificação exigidos para o cargo, estar em dia com suas obrigações junto ao Conselho de Classe para os cargos que assim o exigirem e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo. 13.10 Consoante o Anexo II do Edital, a comprovação da escolaridade dar-se- á por meio de diploma original, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 13.11 Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo. 13.12 Poderá ser solicitada ao(à) candidato(a) a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, além dos documentos relacionados a seguir: a) declaração de não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, bem como de que não acumula cargos públicos, na forma do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal; b) Autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, na forma do art. 13 da Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei n° 14.230/2021. 13.13 Os diplomas e/ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme disposição da legislação vigente no ato da posse. 13.14 Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados por ocasião da convocação para assumir o cargo, após a aprovação do(a) candidato(a). 13.15 No ato da investidura no cargo, o(a) candidato(a) aprovado(a) poderá ter a posse negada, caso não comprove os requisitos e documentos exigidos no Ed i t a l . 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 Todos os horários referenciados no Edital têm por base o horário oficial de Brasília. 14.2 O prazo de vigência deste concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFG. 14.3 A aprovação e classificação no concurso fora do número de vagas previstas no Edital assegurará aos(às) candidatos(as) apenas a mera expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da UFG, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.