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Diário Oficial da União · 05/05/2023 · pág. 7

DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050500007 7 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIAS Nº 525, DE 20 ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado na Se3ção do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e Considerando o disposto no Artigo 6º, da Instrução Normativa nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT; Considerando o disposto no Artigo 2º, da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006 e Considerando ainda o que consta no processo eletrônico nº 21044.001205/2023-71 Art. 1º - HABILITAR o Médico Veterinário JOSE CLARET CAMPOS CARVALHO, inscrito no CRMV/RJ sob o número 11452, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnósticos de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Rio de janeiro. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a data da sua publicação. CELSO MEROLA JUNGER PORTARIAS Nº 527, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018; CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934; CONSIDERANDO o que determina o Item VII, do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO ainda o contido no processo eletrônico nº21044.001026/2021-71; Art. 1º - CANCELAR a pedido, a habilitação para emissão de GTA's do Médico Veterinário RAMIRO DAS NEVES DIAS NETO, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Anima - GTA, no Estado do Rio de Janeiro, com base no inciso VII, do Artigo 9º, da Instrução Normativa MAPA nº 22/2003. Art. 2º - Revogar a Portaria SFA/RJ nº 34, de 09 DE ABRIL DE 2021 Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a data da sua publicação. CELSO MEROLA JUNGER PORTARIAS Nº 528, DE 26 DE ABRIL DE 2023 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.005191/2017-16, resolve: Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do médico Veterinário DINELLY REIS COSTA PACIELLO não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de Rio Claro, Rio das Flores e Valença, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º - Fica Revogada a Portaria SFA/RJ nº 203 de 13 de agosto de 2019. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação. CELSO MEROLA JUNGER Substituto PORTARIAS Nº 529, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - substituto,, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA/RJ e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.001261/2023-13 Art. 1º - HABILITAR o médico Veterinário, MATHEUS HENRIQUE DOMINGOS, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Animais Silvestres e Aves Silvestres, no Município do Rio de Janeiro, situado, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação. CELSO MEROLA JUNGER PORTARIAS Nº 530, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - substituto,, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA/RJ e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.001260/2023-61; Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinária, CRISTIANI PEREIRA RODRIGUESA, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Abelhas, Animais Silvestres, Aves, Aves Silvestres, Equídeos e Peixes nos Municípios de Itatiaia e Resende, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação. CELSO MEROLA JUNGER PORTARIA Nº 531, DE 26 DE ABRIL DE 2023 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 193 e o que determina os Artigos 3º e 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no processo eletrônico 21044.001043/2023-71, resolve: Art. 1º - HABILITAR o Médico Veterinário RENATO ANTUNES ESTRELA, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita de amostras para testes diagnósticos de Mormo com a finalidade de trânsito de EQUÍDEOS, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 07 (sete) dias após a sua publicação. CELSO MEROLA JUNGER Substituto SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÃO Nº 37, DE 4 DE MAIO DE 2023 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO dos pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas: . ES P ÉC I E D E N O M I N AÇ ÃO PROTOCOLO Nº . Coffea canephora Pierre ex A. Froehner BRS Primalta 90 21806.000271/2020 . Coffea canephora Pierre ex A. Froehner BRS Primalta 20 21806.000273/2020 . Glycine max (L.) Merr. BRS 7981IPRO 21806.000016/2021 . Glycine max (L.) Merr. S E M EA L I 6 1 0 2 I P R O 21806.000146/2021 . Glycine max (L.) Merr. S E M EA L I 6 8 0 3 I P R O 21806.000147/2021 . Glycine max (L.) Merr. S E M EA L I 6 8 0 4 I P R O 21806.000148/2021 . Glycine max (L.) Merr. CZ15B29XTD 21806.000171/2021 . Phaseolus vulgaris L. BRS FC414 21806.000001/2022 . Eucalyptus L'Hér BSC1943 21806.000051/2022 . Bouvardia Salisb. T V BV 0 2 0 21806.000056/2022 . Bouvardia Salisb. T V BV 0 2 2 21806.000057/2022 . Bouvardia Salisb. T V BV 0 2 6 21806.000058/2022 . Bouvardia Salisb. T V BV 0 2 8 21806.000059/2022 . Bouvardia Salisb. T V BV 0 4 8 21806.000060/2022 . Bouvardia Salisb. T V BV 0 2 2 21806.000061/2022 Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão. STEFANIA PALMA ARAUJO Coordenadora SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA PORTARIA SPA/MAPA Nº 89, DE 03 DE MAIO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo granífero no Distrito Federal, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do sorgo granífero no Distrito Federal, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Ficam revogadas: I - a Portaria SPA/MAPA nº 100 de 02 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 04 de maio de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de sorgo granífero no Distrito Federal, ano-safra 2022/2023. II - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 2 de junho de 2022, página 32, que alterou os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 100-126, de 2 de maio de 2022, publicadas no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2022, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo granífero no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, respectivamente, ano-safra 2022/2023. III - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 31 de agosto de 2022, página 45, que alterou os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 100-126, de 2 de maio de 2022, publicadas no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2022, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo granífero no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, respectivamente, ano-safra 2022/2023. IV - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 9 de setembro de 2022, páginas 39 e 40, que alterou os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 100, 101, 102, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122 e 123, de 2 de maio de 2022, publicadas no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2022, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo granífero no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, respectivamente, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO