DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050500009 9 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 2 °C observadas no abrigo meteorológico. II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase III - Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de sorgo foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I ( n £ 110 dias); Grupo II (111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n > 130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de colheita com umidade adequada para essa operação. III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação e estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0, 45 na Fase III - florescimento e enchimento de grão. Considerou-se apto para o cultivo do sorgo granífero os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios considerados. Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu estado, assim como o acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do sorgo granífero. Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria, cabendo observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 123 e ADV 1106; AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA: 10S20, 10S30, AGROMEN 70G70, 70G15, AGROMEN 90G10 e AGROMEN 90G45; CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: 50A10, Dow 1G100, 50A50, 1G233, 50A40, 50A60, 1G245, CH 9104, CH 9102, 84G02, SP 2R01 e 83G01; EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 373, BRS 380 e BRS 3318; GERTHE ASSESSORIA LTDA: TFI581525; HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: Podium, SHS 570 Astral, SHS605, SHS- 410, BM 737, BM750, SHS-430 e HLNILO; INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: NTXS100, NTXS400, DKB530, AS4650, AG1085, NUGRAIN420, AG1077, AA221, DKB560, NUGRAIN400, NTXS300, JB1971, CRV9006, NSX222, NSX326, SHU615SG, SHU 511 SG, SHU708SG, OILEMA1999, NUGRAIN430, NUGRAIN410, JB1330, K200, AA227, AS4640, JB1324, ADV1221, CRV9004, GREENTEC220, OILEMA 1998, AG1095, NTXS202, DKB546, AS4660, AA324 e NUGRAIN290; IPA: IPA 7301011 e IPA 8602502; LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: OILEMA 2010, MG2220, T26S50 e SLP20K0012D; MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: PR 40G34 e PR 401; NUSEED BRASIL: ENFORCER, FOX, NX 13014, CRACKA, ATX1S, JOWAR SHORT, N5D61 e N52K1009; SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA: A 6304, A 9904, Jade, Ranchero, XB 6022, XB 6020 e 63XB02; SYNGENTA SEEDS LTDA: A9721R. GRUPO II ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 2800, ADV 1133 IG, ADV 1151 IG, ADV G2165, ADV G2130 e K300; CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: SS318, SP 2R02, B1G255, 84G05 e B1G211; EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 310, BRS 330 e BRS 658; IAC: IAC 7021; INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: NUSIL426, DKB 540, AG 2005-E, Volumax, DKB 590, AG1070 e GREENTEC327; LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: FS66SG; MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: FORMOSO; NUSEED BRASIL: NUGRAIN T60, NUGRASS 800 BMR, NUGRASS 910 FBMR e SG 11001; SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - CATI/DSMM: AL Precioso; SYNGENTA SEEDS LTDA: A9735R; TROPIGENE COMECIAL AGRICOLA LTDA ME: AGRI G1. GRUPO III ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 1277 AX e ADV 2450 IG; EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 716. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA S E M EA D U R A NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Abadia De Goiás 33 a 5 28 a 32 6 33 a 6 28 a 32 + 7 27 33 a 7 28 a 32 + 8 27 . Abadiânia 35 a 5 31 a 34 + 6 27 a 30 35 a 6 31 a 34 + 7 27 a 30 35 a 8 31 a 34 27 a 30 . Acreúna 31 a 5 29 a 30 28 31 a 5 28 a 30 + 6 7 31 a 7 28 a 30 + 8 9 . Adelândia 33 a 5 29 a 32 28 33 a 6 29 a 32 28 + 7 33 a 6 29 a 32 + 7 28 + 8 . Água Fria De Goiás 31 a 4 30 + 5 29 31 a 5 29 a 30 + 6 31 a 6 29 a 30 + 7 8 . Água Limpa 32 a 5 29 a 31 28 + 6 32 a 6 28 a 31 + 7 27 32 a 7 28 a 31 + 8 27 + 9 . Águas Lindas De Goiás 33 a 5 31 a 32 28 a 30 + 6 33 a 6 28 a 32 7 33 a 8 28 a 32 . Alexânia 33 a 5 31 a 32 + 6 28 a 30 33 a 6 31 a 32 + 7 27 a 30 33 a 8 31 a 32 28 a 30 . Aloândia 33 a 5 29 a 32 28 + 6 33 a 6 28 a 32 + 7 33 a 7 28 a 32 + 8 . Alto Horizonte 33 a 4 30 a 32 + 5 29 33 a 5 29 a 32 6 33 a 5 29 a 32 + 6 7 . Alto Paraíso De Goiás 31 a 5 30 29 31 a 5 30 + 6 29 31 a 6 30 + 7 29 . Alvorada Do Norte 31 a 4 30 5 31 a 4 30 + 5 a 6 31 a 6 30 + 7 . Amaralina 33 a 4 30 a 32 + 5 29 33 a 5 29 a 32 + 6 33 a 6 29 a 32 7 . Americano Do Brasil 33 a 5 29 a 32 28 + 6 33 a 6 29 a 32 28 + 7 33 a 7 29 a 32 28 + 8 . Amorinópolis 33 a 4 29 a 32 + 5 28 33 a 5 29 a 32 + 6 28 33 a 6 29 a 32 + 7 28 + 8 . Anápolis 34 a 5 31 a 33 + 6 27 a 30 34 a 6 31 a 33 + 7 27 a 30 34 a 8 31 a 33 27 a 30 . Anhanguera 33 a 5 29 a 32 28 + 6 33 a 6 29 a 32 + 7 28 33 a 7 29 a 32 + 8 28 + 9 . Anicuns 33 a 5 29 a 32 28 + 6 33 a 6 29 a 32 + 7 28 33 a 6 29 a 32 + 7 a 8 28 . Aparecida De Goiânia 33 a 5 28 a 32 + 6 27 33 a 6 28 a 32 + 7 27 33 a 8 28 a 32 27 . Aparecida Do Rio Doce 29 a 5 6 28 29 a 7 28 27 + 8 29 a 8 28 + 9 27 + 10 . Aporé 31 a 5 28 a 30 + 6 27 + 7 31 a 8 28 a 30 27 + 9 31 a 9 28 a 30 27 + 10 . Araçu 34 a 5 31 a 33 28 a 30 + 6 34 a 6 31 a 33 + 7 28 a 30 34 a 7 31 a 33 + 8 28 a 30 . Aragarças 33 a 4 29 a 32 5 33 a 5 29 a 32 6 33 a 5 29 a 32 + 6 a 7 . Aragoiânia 33 a 5 28 a 32 6 33 a 6 28 a 32 + 7 27 33 a 7 28 a 32 + 8 27 . Araguapaz 33 a 4 29 a 32 + 5 33 a 5 29 a 32 + 6 28 33 a 6 29 a 32 28 + 7 . Arenópolis 33 a 4 31 a 32 29 a 30 + 5 33 a 5 31 a 32 28 a 30 + 6 33 a 6 31 a 32 + 7 28 a 30 . Aruanã 33 a 4 30 a 32 29 + 5 33 a 5 29 a 32 6 33 a 5 29 a 32 + 6 7 . Aurilândia 33 a 5 29 a 32 28 + 6 33 a 5 28 a 32 + 6 7 33 a 6 28 a 32 + 7 8 . Av e l i n ó p o l i s 34 a 5 28 a 33 6 34 a 6 28 a 33 + 7 34 a 6 28 a 33 + 7 a 8 . Baliza 34 a 4 29 a 33 + 5 34 a 5 29 a 33 + 6 28 34 a 6 29 a 33 + 7 28 . Barro Alto 33 a 4 31 a 32 + 5 29 a 30 33 a 5 31 a 32 + 6 28 a 30 33 a 6 31 a 32 + 7 28 a 30 . Bela Vista De Goiás 34 a 5 31 a 33 + 6 27 a 30 34 a 6 31 a 33 + 7 27 a 30 34 a 8 31 a 33 27 a 30 . Bom Jardim De Goiás 33 a 4 29 a 32 5 33 a 5 29 a 32 28 + 6 33 a 6 29 a 32 + 7 28 . Bom Jesus De Goiás 31 a 5 29 a 30 28 + 6 31 a 6 28 a 30 7 31 a 7 28 a 30 + 8 9 . Bonfinópolis 34 a 5 31 a 33 + 6 27 a 30 34 a 6 31 a 33 + 7 27 a 30 34 a 8 31 a 33 27 a 30 . Bonópolis 33 a 4 30 a 32 + 5 29 33 a 5 29 a 32 + 6 33 a 6 29 a 32 7 . Brazabrantes 34 a 5 31 a 33 + 6 27 a 30 34 a 6 31 a 33 + 7 27 a 30 34 a 7 31 a 33 + 8 27 a 30 . Britânia 33 a 4 31 a 32 29 a 30 33 a 5 29 a 32 33 a 5 29 a 32 + 6 7 . Buriti Alegre 32 a 5 29 a 31 28 + 6 32 a 6 28 a 31 + 7 32 a 7 28 a 31 + 8 9 . Buriti De Goiás 33 a 4 29 a 32 + 5 28 33 a 5 29 a 32 + 6 28 33 a 6 29 a 32 + 7 28 . Buritinópolis 31 a 4 30 5 31 a 4 30 + 5 a 6 31 a 6 30 7 . Cabeceiras 31 a 4 30 + 5 31 a 5 30 + 6 29 31 a 6 30 + 7 29 + 8 . Cachoeira Alta 31 a 5 29 a 30 28 + 6 29 a 6 28 + 7 8 29 a 8 28 + 9 27 + 10 . Cachoeira De Goiás 33 a 4 29 a 32 + 5 28 33 a 5 29 a 32 + 6 28 33 a 6 29 a 32 + 7 28 + 8 . Cachoeira Dourada 31 a 4 29 a 30 + 5 28 + 6 31 a 6 28 a 30 7 31 a 7 28 a 30 + 8 9 . Caçu 31 a 5 29 a 30 28 + 6 29 a 7 28 27 + 8 29 a 8 28 + 9 27 + 10 . Caiapônia 34 a 5 29 a 33 28 + 6 34 a 6 28 a 33 + 7 34 a 7 28 a 33 + 8 . Caldas Novas 32 a 5 31 28 a 30 32 a 5 31 + 6 a 7 27 a 30 32 a 7 31 + 8 27 a 30 + 9 . Caldazinha 34 a 5 28 a 33 + 6 27 34 a 6 28 a 33 + 7 27 34 a 8 28 a 33 27 . Campestre De Goiás 31 a 5 28 a 30 6 31 a 6 28 a 30 + 7 31 a 6 28 a 30 + 7 a 8 . Campinaçu 33 a 4 30 a 32 + 5 29 33 a 5 29 a 32 6 33 a 6 29 a 32 + 7 . Campinorte 33 a 4 31 a 32 + 5 29 a 30 33 a 5 31 a 32 29 a 30 + 6 33 a 6 31 a 32 + 7 29 a 30