DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050500059 59 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Parauapebas 31 a 6 27 a 30 + 7 29 a 7 27 a 28 8 29 a 8 27 a 28 9 + 18 a 19 . Pau D'Arco 29 a 5 28 + 6 27 29 a 6 28 27 + 7 29 a 6 28 + 7 27 . Peixe-Boi 5 a 15 4 + 16 3 5 a 16 4 3 + 17 5 a 16 4 + 17 3 + 18 . Piçarra 31 a 5 29 a 30 + 6 31 a 6 29 a 30 28 + 7 31 a 7 29 a 30 28 . Placas 2 a 11 31 a 1 30 + 12 2 a 11 31 a 1 + 12 22 a 30 + 13 2 a 12 28 a 1 + 13 21 a 27 + 14 . Portel 4 a 13 2 a 3 1 + 14 4 a 13 2 a 3 + 14 1 + 15 + 25 + 31 4 a 14 2 a 3 + 15 + 26 1 + 16 + 25 + 27 + 31 . Porto De Moz 3 a 14 15 + 36 a 2 3 a 15 25 a 26 + 31 + 36 a 2 3 a 15 16 + 26 25 + 27 + 31 + 36 a 2 . Prainha 3 a 13 14 33 a 2 3 a 14 15 + 25 + 31 a 2 3 a 14 15 16 + 24 a 25 + 30 a 2 . Primavera 5 a 15 4 3 + 16 5 a 16 4 3 5 a 16 4 + 17 3 . Quatipuru 7 a 15 4 a 6 3 + 16 7 a 15 4 a 6 + 16 3 7 a 16 4 a 6 + 17 3 . Redenção 29 a 5 28 27 + 6 29 a 5 28 + 6 27 + 7 29 a 6 28 + 7 27 . Rio Maria 29 a 5 28 + 6 29 a 6 28 27 + 7 29 a 7 28 27 . Rondon Do Pará 36 a 7 34 a 35 32 a 33 + 8 36 a 8 34 a 35 31 a 33 + 9 36 a 8 34 a 35 + 9 31 a 33 . Rurópolis 1 a 11 31 a 36 20 a 30 + 12 1 a 11 + 22 23 a 36 + 12 + 21 13 + 18 a 20 1 a 12 + 22 23 a 36 + 13 a 14 + 20 a 21 15 a 19 . Salinópolis 5 a 15 4 3 + 16 5 a 16 4 3 5 a 16 4 3 + 17 . Santa Bárbara Do Pará 5 a 16 4 + 17 a 18 3 + 19 a 20 + 26 5 a 17 4 + 18 a 20 3 + 26 5 a 18 4 + 19 a 20 3 + 26 . Santa Izabel Do Pará 5 a 16 4 + 17 3 + 18 a 19 + 26 5 a 17 4 + 18 a 20 3 + 26 5 a 18 4 + 19 a 20 3 + 26 . Santa Luzia Do Pará 4 a 15 3 + 16 4 a 15 3 + 16 4 a 16 3 + 17 18 + 27 . Santa Maria Das Barreiras 29 a 5 6 + 28 29 a 5 6 27 a 28 29 a 6 7 + 27 a 28 . Santa Maria Do Pará 5 a 15 4 + 16 3 + 17 5 a 16 4 + 17 3 + 18 5 a 17 4 + 18 3 . Santana Do Araguaia 29 a 5 28 29 a 5 28 6 29 a 6 28 . Santarém 3 a 12 31 a 2 30 + 13 3 a 13 31 a 2 + 23 a 25 26 a 30 + 14 + 22 3 a 14 31 a 2 + 23 a 24 25 a 30 + 15 + 22 . Santarém Novo 5 a 15 4 + 16 3 5 a 16 4 3 5 a 16 4 + 17 3 + 27 . Santo Antônio Do Tauá 5 a 16 4 + 17 3 + 18 5 a 17 4 + 18 3 + 19 a 20 + 26 5 a 18 4 + 19 a 20 3 + 26 . São Caetano De Odivelas 7 a 16 4 a 6 + 17 3 7 a 17 4 a 6 3 + 18 7 a 17 4 a 6 + 18 3 + 19 . São Domingos Do Araguaia 36 a 6 31 a 35 7 36 a 6 30 a 35 + 7 36 a 7 30 a 35 8 . São Domingos Do Capim 4 a 15 3 + 16 17 + 26 4 a 15 3 + 16 a 17 18 + 26 4 a 16 3 + 17 a 18 19 a 20 + 26 . São Félix Do Xingu 27 a 7 8 + 26 27 a 7 8 9 + 18 + 26 27 a 8 26 + 9 + 18 a 19 10 . São Francisco Do Pará 5 a 16 4 3 + 17 5 a 16 4 + 17 3 + 18 5 a 17 4 + 18 3 . São Geraldo Do Araguaia 31 a 5 30 + 6 31 a 6 29 a 30 7 31 a 7 29 a 30 . São João Da Ponta 7 a 16 4 a 6 3 + 17 7 a 17 4 a 6 3 7 a 17 4 a 6 + 18 3 . São João De Pirabas 5 a 15 4 3 + 16 5 a 16 4 3 5 a 16 4 + 17 3 . São João Do Araguaia 36 a 6 31 a 35 7 36 a 7 31 a 35 30 + 8 36 a 7 31 a 35 + 8 30 . São Miguel Do Guamá 4 a 15 3 + 16 17 4 a 16 3 + 17 18 4 a 17 3 + 18 19 a 20 + 26 . Sapucaia 29 a 5 6 28 29 a 6 28 7 29 a 7 28 . Senador José Porfírio 2 a 11 1 + 12 36 + 13 + 31 2 a 12 1 + 13 36 + 31 2 a 13 1 + 14 36 + 25 + 31 . Tailândia 2 a 11 1 + 12 2 a 12 13 1 2 a 12 13 14 + 1 . Terra Alta 7 a 16 4 a 6 3 + 17 7 a 16 4 a 6 + 17 3 + 27 7 a 17 4 a 6 + 18 3 + 27 . Terra Santa 3 a 13 2 + 31 32 a 1 + 14 + 23 + 30 3 a 13 2 + 14 + 23 a 24 + 31 32 a 1 + 15 + 22 + 25 a 30 3 a 14 2 + 15 + 22 a 31 32 a 1 + 16 + 21 . Tomé-Açu 2 a 12 13 14 + 1 2 a 13 14 15 + 26 + 1 2 a 14 15 16 + 25 + 1 . Tracuateua 5 a 15 4 + 16 3 5 a 15 4 + 16 3 5 a 16 4 + 17 3 + 18 . Trairão 1 a 10 25 a 36 + 11 + 18 a 20 21 a 24 1 a 11 + 19 a 20 21 a 36 + 12 + 18 17 1 a 12 + 19 a 20 21 a 36 + 17 a 18 13 a 16 . Tucumã 27 a 6 7 + 26 27 a 7 26 8 27 a 8 26 + 18 9 + 19 . Tucuruí 2 a 9 1 36 + 10 + 31 2 a 10 1 36 + 31 2 a 10 1 + 11 36 + 12 + 31 . Ulianópolis 1 a 7 36 + 8 33 a 35 + 9 1 a 8 36 + 9 32 a 35 1 a 9 36 + 10 32 a 35 . Uruará 2 a 10 33 a 1 + 11 31 a 32 + 12 2 a 11 31 a 1 + 12 23 a 30 + 13 2 a 12 31 a 1 + 13 22 a 30 . Vigia 5 a 16 4 + 17 3 5 a 17 4 + 18 3 5 a 18 4 3 + 19 a 20 + 26 . Viseu 4 a 14 3 + 15 16 4 a 15 3 16 4 a 16 3 + 17 . Vitória Do Xingu 3 a 11 2 + 12 36 a 1 3 a 12 2 + 13 36 a 1 + 31 3 a 13 2 + 14 36 a 1 + 24 a 25 + 31 . Xinguara 29 a 5 28 + 6 29 a 6 28 + 7 29 a 7 28 27 PORTARIA SPA/MAPA Nº 99, DE 03 DE MAIO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo granífero no estado de Rondônia, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do sorgo granífero no estado de Rondônia, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 117 de 02 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 04 de maio de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de sorgo granífero no estado de Rondônia, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de dias curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para poder expressar seu potencial de produção. A temperatura do ar ótima para o desenvolvimento da cultura varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento e desenvolvimento, não suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo que temperaturas superiores a 38°C também reduzem a produtividade. O sorgo apresenta metabolismo do tipo C4, com alta capacidade fotossintética e características que contribuem para a resistência à seca, como o sistema radicular profundo, a alta concentração de pelos absorventes, presença de sílica na endoderme e lignificação no periciclo. Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente na fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada na produção. A produtividade da cultura depende de sua qualidade genética, do uso de técnicas adequadas de manejo e de condições edáficas e climáticas. Desse modo, as indicações do Zarc dependem da escolha de material genético adequado, práticas corretas de plantio, controle de pragas e doenças e de cultivo em solos aptos para a prática agrícola. Nas semeaduras tardias e nos cultivos após uma safra de verão a produtividade do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de radiação solar e pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo em sistema de sequeiro do sorgo granífero em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo granífero em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas médias abaixo de 12 °C e temperaturas máximas acima de 38 °C. Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 2 °C observadas no abrigo meteorológico. II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase III - Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de sorgo foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I ( n £ 110 dias); Grupo II (111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n > 130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de colheita com umidade adequada para essa operação. III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação e estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0, 45 na Fase III - florescimento e enchimento de grão. Considerou-se apto para o cultivo do sorgo granífero os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios considerados. Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu estado, assim como o acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do sorgo granífero. Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria, cabendo observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril