DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050500115 115 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Severínia 30 a 2 29 27 a 28 + 3 29 a 3 28 + 4 a 5 27 + 6 29 a 5 28 + 6 27 + 7 a 8 . Silveiras 29 a 3 26 a 28 25 29 a 3 25 a 28 24 29 a 3 25 a 28 24 . Socorro 28 a 2 27 26 27 a 2 26 25 28 a 2 26 a 27 25 . Sorocaba 28 a 7 26 a 27 + 8 a 10 + 22 23 a 25 + 11 22 + 27 a 9 23 a 26 + 10 a 11 28 a 11 22 a 27 . Sud Mennucci 30 a 2 3 4 a 5 + 28 a 29 29 a 3 28 + 4 a 6 27 + 7 29 a 6 28 + 7 27 + 8 . Sumaré 29 a 2 27 a 28 + 3 a 5 26 28 a 5 26 a 27 25 28 a 5 27 25 a 26 . Suzanápolis 30 a 2 3 28 a 29 29 a 3 28 + 4 a 5 27 + 6 a 7 29 a 5 28 + 6 a 7 27 + 8 . Suzano 25 a 7 23 a 24 23 a 7 25 a 7 23 a 24 . Tabapuã 30 a 2 29 + 3 27 a 28 + 4 a 5 29 a 3 28 + 4 a 5 27 + 6 a 7 29 a 6 28 + 7 27 + 8 . Tabatinga 30 a 2 29 27 a 28 + 3 a 6 29 a 4 27 a 28 + 5 a 7 8 29 a 6 27 a 28 + 7 a 8 9 . Taboão Da Serra 27 a 9 22 a 26 + 10 a 11 22 a 11 22 a 11 . Taciba 30 a 7 27 a 29 + 8 a 9 26 + 10 28 a 8 27 + 9 a 11 + 22 a 23 24 a 26 28 a 8 22 a 27 + 9 a 11 . Taguaí 27 a 7 26 22 a 25 22 a 7 22 a 7 . Taiaçu 30 a 2 29 27 a 28 + 3 a 4 29 a 3 28 + 4 a 5 27 + 6 29 a 5 28 + 6 a 7 27 + 8 . Taiúva 30 a 2 29 27 a 28 + 3 a 4 29 a 3 28 + 4 a 5 27 + 6 29 a 5 28 + 6 27 + 7 a 8 . Tambaú 30 a 2 28 a 29 + 3 27 + 4 a 5 28 a 4 27 + 5 a 6 7 29 a 7 27 a 28 . Tanabi 30 a 2 29 + 3 4 29 a 3 4 a 5 6 + 27 a 28 29 a 6 7 8 + 27 a 28 . Tapiraí 22 a 7 22 a 7 22 a 7 . Tapiratiba 28 a 3 27 28 a 3 27 28 a 3 27 . Taquaral 30 a 2 29 27 a 28 + 3 a 4 29 a 3 28 + 4 27 + 5 a 6 29 a 5 28 + 6 27 + 7 a 8 . Taquaritinga 30 a 2 29 27 a 28 + 3 a 5 29 a 3 28 + 4 a 6 27 + 7 29 a 6 28 + 7 27 + 8 . Taquarituba 27 a 7 25 a 26 23 a 24 25 a 7 23 a 24 25 a 7 23 a 24 . Taquarivaí 26 a 7 25 23 a 24 23 a 7 24 a 7 23 . Tarabai 30 a 6 27 a 29 + 7 a 9 26 + 10 28 a 7 27 + 8 a 10 22 a 26 + 11 28 a 7 27 + 8 a 11 + 22 23 a 26 . Tarumã 28 a 7 27 + 8 a 9 26 + 10 28 a 8 26 a 27 + 9 a 11 + 22 23 a 25 28 a 8 22 a 27 + 9 a 11 . Tatuí 28 a 7 26 a 27 + 22 23 a 25 22 + 27 a 7 23 a 26 22 + 28 a 7 23 a 27 . Taubaté 27 a 2 26 27 a 2 26 27 a 2 26 . Tejupá 27 a 7 26 22 a 25 22 + 26 a 7 23 a 25 22 + 26 a 7 23 a 25 . Teodoro Sampaio 28 a 8 27 + 9 22 a 26 + 10 27 a 8 22 a 26 + 9 a 11 27 a 8 22 a 26 + 9 a 11 . Terra Roxa 30 a 2 29 28 + 3 29 a 3 28 + 4 27 + 5 a 6 29 a 4 28 + 5 a 6 27 + 7 . Tietê 29 a 2 27 a 28 + 3 a 7 26 + 22 28 a 7 26 a 27 + 22 23 a 25 28 a 7 26 a 27 + 22 23 a 25 . Timburi 27 a 7 26 22 a 25 26 a 7 22 a 25 26 a 7 22 a 25 . Torre De Pedra 28 a 7 26 a 27 + 8 + 22 23 a 25 + 9 a 10 22 + 27 a 9 23 a 26 + 10 11 27 a 10 22 a 26 + 11 . Torrinha 29 a 3 27 a 28 + 4 a 7 26 28 a 7 27 26 + 22 28 a 7 27 26 + 22 . Trabiju 30 a 2 28 a 29 + 3 a 5 27 + 6 a 7 29 a 5 27 a 28 + 6 a 7 26 + 8 29 a 7 27 a 28 + 8 a 9 26 . Tremembé 27 a 2 26 25 27 a 2 26 25 27 a 2 25 a 26 . Três Fronteiras 30 a 2 3 29 29 a 3 28 + 4 27 + 5 a 7 29 a 5 28 + 6 a 7 27 + 8 . Tuiuti 28 a 3 26 a 27 27 a 3 26 24 a 25 28 a 3 26 a 27 24 a 25 . Tupã 30 a 2 28 a 29 + 3 a 7 27 + 8 28 a 7 27 + 8 a 9 26 + 22 28 a 9 27 + 10 26 + 11 + 22 . Tupi Paulista 30 a 2 28 a 29 + 3 + 7 27 + 4 a 6 28 a 6 27 + 7 a 8 9 28 a 8 27 + 9 10 . Turiúba 30 a 2 29 + 3 28 + 4 a 5 29 a 3 28 + 4 a 6 27 + 7 29 a 6 28 + 7 a 8 27 . Turmalina 30 a 2 3 4 + 29 30 a 3 29 + 4 27 a 28 + 5 a 6 29 a 5 6 7 + 27 a 28 . Ubarana 30 a 2 29 + 3 27 a 28 + 4 a 6 29 a 4 28 + 5 a 7 27 + 8 29 a 7 27 a 28 + 8 9 . Ubatuba 22 a 9 10 a 11 25 a 11 22 a 24 25 a 11 22 a 24 . Ubirajara 28 a 6 27 + 7 a 8 26 + 9 28 a 8 26 a 27 + 9 + 22 23 a 25 + 10 28 a 10 26 a 27 + 11 + 22 23 a 25 . Uchoa 30 a 2 29 + 3 27 a 28 + 4 a 5 29 a 3 28 + 4 a 5 27 + 6 a 7 29 a 6 28 + 7 27 + 8 . União Paulista 30 a 2 29 + 3 28 + 4 a 5 29 a 3 28 + 4 a 6 27 + 7 29 a 6 28 + 7 a 8 27 . Urânia 30 a 2 3 4 + 29 29 a 3 4 5 a 6 + 27 a 28 29 a 5 6 7 a 8 + 27 a 28 . Uru 30 a 2 28 a 29 + 3 a 6 27 + 7 29 a 6 27 a 28 + 7 a 8 29 a 8 27 a 28 + 9 . Urupês 30 a 2 29 + 3 27 a 28 + 4 a 5 29 a 3 28 + 4 a 6 27 + 7 29 a 6 28 + 7 a 8 27 . Valentim Gentil 30 a 2 29 + 3 a 4 29 a 3 4 a 5 6 + 27 a 28 29 a 5 6 a 7 8 + 27 a 28 . Valinhos 29 a 3 27 a 28 + 4 a 5 26 28 a 5 26 a 27 24 a 25 28 a 5 26 a 27 23 a 25 . Valparaíso 30 a 2 3 4 a 7 + 27 a 29 28 a 5 6 a 7 8 + 27 28 a 7 27 + 8 a 9 . Vargem 28 a 3 26 a 27 28 a 3 26 a 27 24 a 25 28 a 3 25 a 27 24 . Vargem Grande Do Sul 29 a 3 28 27 28 a 3 27 26 28 a 3 27 26 . Vargem Grande Paulista 27 a 7 26 24 a 25 25 a 7 23 a 24 25 a 7 23 a 24 . Várzea Paulista 28 a 6 26 a 27 + 7 22 a 25 28 a 7 22 a 27 28 a 7 22 a 27 . Vera Cruz 29 a 2 28 + 3 a 7 26 a 27 + 8 28 a 8 27 + 9 22 a 26 28 a 9 27 + 10 22 a 26 + 11 . Vinhedo 28 a 3 27 + 4 a 7 26 28 a 7 26 a 27 23 a 25 28 a 7 26 a 27 23 a 25 . Viradouro 30 a 2 29 + 3 27 a 28 + 4 29 a 3 28 + 4 27 + 5 a 6 29 a 4 28 + 5 a 6 27 + 7 . Vista Alegre Do Alto 30 a 2 29 27 a 28 + 3 a 4 29 a 3 28 + 4 a 5 27 + 6 a 7 29 a 6 28 + 7 27 + 8 . Vitória Brasil 30 a 2 3 4 + 29 30 a 3 29 + 4 27 a 28 + 5 a 6 29 a 5 6 7 a 8 + 27 a 28 . Votorantim 27 a 8 26 + 9 a 10 + 22 23 a 25 + 11 22 a 10 11 25 a 11 22 a 24 . Votuporanga 30 a 2 29 + 3 a 4 29 a 3 4 a 5 6 + 27 a 28 29 a 6 7 8 + 27 a 28 . Zacarias 30 a 2 29 + 3 27 a 28 + 4 a 5 29 a 4 28 + 5 a 7 27 + 8 29 a 7 28 + 8 27 + 9 PORTARIA SPA/MAPA Nº 106, DE 03 DE MAIO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo granífero no estado do Paraná, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do sorgo granífero no estado do Paraná, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 124 de 02 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 04 de maio de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de sorgo granífero no estado do Paraná, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de dias curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para poder expressar seu potencial de produção. A temperatura do ar ótima para o desenvolvimento da cultura varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento e desenvolvimento, não suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo que temperaturas superiores a 38°C também reduzem a produtividade. O sorgo apresenta metabolismo do tipo C4, com alta capacidade fotossintética e características que contribuem para a resistência à seca, como o sistema radicular profundo, a alta concentração de pelos absorventes, presença de sílica na endoderme e lignificação no periciclo. Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente na fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada na produção. A produtividade da cultura depende de sua qualidade genética, do uso de técnicas adequadas de manejo e de condições edáficas e climáticas. Desse modo, as indicações do Zarc dependem da escolha de material genético adequado, práticas corretas de plantio, controle de pragas e doenças e de cultivo em solos aptos para a prática agrícola. Nas semeaduras tardias e nos cultivos após uma safra de verão a produtividade do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de radiação solar e pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo em sistema de sequeiro do sorgo granífero em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo granífero em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas médias abaixo de 12 °C e temperaturas máximas acima de 38 °C. Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 2 °C observadas no abrigo meteorológico. II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase III - Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de sorgo foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I ( n £ 110 dias); Grupo II (111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n > 130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de colheita com umidade adequada para essa operação. III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação e estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0, 45 na Fase III - florescimento e enchimento de grão. Considerou-se apto para o cultivo do sorgo granífero os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios considerados. Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu estado, assim como o acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do sorgo granífero. Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria, cabendo observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: