DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Monte Castelo 27 a 1 27 a 1 27 a 1 . Morro Da Fumaça 26 a 2 26 a 2 26 a 2 . Morro Grande 24 a 3 24 a 3 24 a 3 . Navegantes 22 a 7 22 a 7 22 a 7 . Nova Erechim 24 a 3 23 24 a 3 23 24 a 3 23 . Nova Itaberaba 25 a 2 23 a 24 25 a 2 23 a 24 25 a 2 23 a 24 . Nova Trento 22 a 8 22 a 8 22 a 8 . Nova Veneza 24 a 3 24 a 3 24 a 3 . Novo Horizonte 25 a 2 24 25 a 2 24 25 a 2 24 . Orleans 26 a 2 26 a 2 26 a 2 . Otacílio Costa 29 a 36 29 a 36 29 a 36 . Ouro 28 a 1 28 a 1 28 a 1 . Ouro Verde 26 a 2 25 24 26 a 2 25 24 26 a 2 25 24 . Paial 24 a 3 23 24 a 3 23 24 a 3 23 . Painel 30 a 35 30 a 35 30 a 35 . Palhoça 22 a 11 22 a 11 22 a 11 . Palma Sola 25 a 2 24 25 a 2 24 25 a 2 24 . Palmeira 28 a 36 28 a 36 28 a 36 . Palmitos 25 a 2 24 25 a 2 24 25 a 2 24 . Papanduva 26 a 2 26 a 2 26 a 2 . Paraíso 25 a 2 24 25 a 2 24 25 a 2 24 . Passo De Torres 24 a 3 24 a 3 24 a 3 . Passos Maia 26 a 2 26 a 2 26 a 2 . Paulo Lopes 22 a 8 9 a 11 22 a 8 9 a 11 22 a 8 9 a 11 . Pedras Grandes 26 a 2 26 a 2 26 a 2 . Penha 22 a 7 22 a 7 22 a 7 . Peritiba 27 a 2 27 a 2 27 a 2 . Pescaria Brava 26 a 2 26 a 2 26 a 2 . Petrolândia 25 a 2 25 a 2 25 a 2 . Pinhalzinho 25 a 2 24 23 25 a 2 24 23 25 a 2 24 23 . Pinheiro Preto 28 a 1 28 a 1 28 a 1 . Piratuba 26 a 2 26 a 2 26 a 2 . Planalto Alegre 26 a 2 25 24 26 a 2 25 24 26 a 2 25 24 . Pomerode 22 a 8 22 a 8 22 a 8 . Ponte Alta 28 a 36 28 a 36 28 a 36 . Ponte Alta Do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 . Ponte Serrada 28 a 36 28 a 36 28 a 36 . Porto Belo 22 a 7 22 a 7 22 a 7 . Porto União 27 a 36 27 a 36 27 a 36 . Pouso Redondo 25 a 2 24 25 a 2 24 25 a 2 24 . Praia Grande 23 a 5 23 a 5 23 a 5 . Presidente Castello Branco 26 a 2 26 a 2 26 a 2 . Presidente Getúlio 23 a 3 23 a 3 23 a 3 . Presidente Nereu 23 a 5 23 a 5 23 a 5 . Princesa 25 a 2 24 25 a 2 24 25 a 2 24 . Quilombo 25 a 2 23 a 24 25 a 2 23 a 24 25 a 2 23 a 24 . Rancho Queimado 26 a 2 26 a 2 26 a 2 . Rio Das Antas 28 a 36 28 a 36 28 a 36 . Rio Do Campo 26 a 2 26 a 2 26 a 2 . Rio Do Oeste 25 a 2 24 25 a 2 24 25 a 2 24 . Rio Do Sul 24 a 3 24 a 3 24 a 3 . Rio Dos Cedros 23 a 3 23 a 3 23 a 3 . Rio Fortuna 26 a 2 26 a 2 26 a 2 . Rio Negrinho 25 a 2 25 a 2 25 a 2 . Rio Rufino 28 a 1 28 a 1 28 a 1 . Riqueza 24 a 2 23 24 a 2 23 24 a 2 23 . Rodeio 22 a 9 10 a 11 22 a 9 10 a 11 22 a 9 10 a 11 . Romelândia 24 a 3 23 24 a 3 23 24 a 3 23 . Salete 26 a 2 26 a 2 26 a 2 . Saltinho 26 a 2 25 24 26 a 2 25 24 26 a 2 25 24 . Salto Veloso 28 a 36 28 a 36 28 a 36 . Sangão 26 a 2 26 a 2 26 a 2 . Santa Cecília 28 a 36 28 a 36 28 a 36 . Santa Helena 25 a 2 24 25 a 2 24 25 a 2 24 . Santa Rosa De Lima 26 a 2 26 a 2 26 a 2 . Santa Rosa Do Sul 24 a 3 24 a 3 24 a 3 . Santa Terezinha 25 a 2 25 a 2 25 a 2 . Santa Terezinha Do Progresso 25 a 2 24 23 25 a 2 24 23 25 a 2 24 23 . Santiago Do Sul 25 a 2 24 23 25 a 2 24 23 25 a 2 24 23 . Santo Amaro Da Imperatriz 22 a 11 22 a 11 22 a 11 . São Bento Do Sul 25 a 2 25 a 2 25 a 2 . São Bernardino 25 a 2 24 25 a 2 24 25 a 2 24 . São Bonifácio 24 a 3 24 a 3 24 a 3 . São Carlos 25 a 2 23 a 24 25 a 2 23 a 24 25 a 2 23 a 24 . São Cristovão Do Sul 29 a 36 29 a 36 29 a 36 . São Domingos 25 a 2 24 25 a 2 24 25 a 2 24 . São Francisco Do Sul 22 a 24 + 29 a 7 25 a 28 22 a 24 + 29 a 7 25 a 28 22 a 24 + 29 a 7 25 a 28 . São João Batista 22 a 11 22 a 11 22 a 11 . São João Do Itaperiú 22 a 7 22 a 7 22 a 7 . São João Do Oeste 25 a 2 24 25 a 2 24 25 a 2 24 . São João Do Sul 23 a 3 23 a 3 23 a 3 . São Joaquim 31 a 35 31 a 35 31 a 35 . São José 22 a 11 22 a 11 22 a 11 . São José Do Cedro 25 a 2 23 a 24 25 a 2 23 a 24 25 a 2 23 a 24 . São José Do Cerrito 28 a 36 28 a 36 28 a 36 . São Lourenço Do Oeste 26 a 2 25 24 26 a 2 25 24 26 a 2 25 24 . São Ludgero 25 a 2 24 25 a 2 24 25 a 2 24 . São Martinho 24 a 3 24 a 3 24 a 3 . São Miguel Da Boa Vista 24 a 3 23 24 a 3 23 24 a 3 23 . São Miguel Do Oeste 25 a 2 24 25 a 2 24 25 a 2 24 . São Pedro De Alcântara 22 a 7 22 a 7 22 a 7 . Saudades 25 a 2 24 25 a 2 24 25 a 2 24 . Schroeder 22 a 11 22 a 11 22 a 11 . Seara 25 a 2 24 25 a 2 24 25 a 2 24 . Serra Alta 25 a 2 24 25 a 2 24 25 a 2 24 . Siderópolis 24 a 2 24 a 2 24 a 2 . Sombrio 26 a 2 26 a 2 26 a 2 . Sul Brasil 25 a 2 24 23 25 a 2 24 23 25 a 2 24 23 . Taió 25 a 2 25 a 2 25 a 2 . Tangará 28 a 36 28 a 36 28 a 36 . Tigrinhos 25 a 2 24 25 a 2 24 25 a 2 24 . Tijucas 22 a 7 22 a 7 22 a 7 . Timbé Do Sul 24 a 3 24 a 3 24 a 3 . Timbó 22 a 11 22 a 11 22 a 11 . Timbó Grande 28 a 36 28 a 36 28 a 36 . Três Barras 28 a 36 28 a 36 28 a 36 . Treviso 24 a 2 24 a 2 24 a 2 . Treze De Maio 26 a 2 26 a 2 26 a 2 . Treze Tílias 28 a 36 28 a 36 28 a 36 . Trombudo Central 25 a 2 24 25 a 2 24 25 a 2 24 . Tubarão 26 a 2 26 a 2 26 a 2 . Tunápolis 25 a 2 24 25 a 2 24 25 a 2 24 . Turvo 26 a 2 26 a 2 26 a 2 . União Do Oeste 25 a 2 24 23 25 a 2 24 23 25 a 2 24 23 . Urubici 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Urupema 31 a 35 31 a 35 31 a 35 . Urussanga 26 a 2 26 a 2 26 a 2 . Vargeão 26 a 2 25 24 26 a 2 25 24 26 a 2 25 24 . Vargem 28 a 36 28 a 36 28 a 36 . Vargem Bonita 28 a 36 28 a 36 28 a 36 . Vidal Ramos 23 a 3 23 a 3 23 a 3 . Videira 28 a 36 28 a 36 28 a 36 . Vitor Meireles 23 a 3 23 a 3 23 a 3 . Witmarsum 24 a 3 24 a 3 24 a 3 . Xanxerê 26 a 2 25 24 26 a 2 25 24 26 a 2 25 24 . Xavantina 26 a 2 25 24 26 a 2 25 24 26 a 2 25 24 . Xaxim 26 a 2 25 24 26 a 2 25 24 26 a 2 25 24 . Zortéa 28 a 36 28 a 36 28 a 36 PORTARIA SPA/MAPA Nº 109, DE 03 DE MAIO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo forrageiro no Distrito Federal, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do sorgo forrageiro no Distrito Federal, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Ficam revogadas: