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Diário Oficial da União · 05/05/2023 · pág. 143

DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050500143 143 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 cultivares insensíveis ao fotoperíodo apresentam redução no tempo de florescimento durante o período de outono-inverno. A indução do florescimento interfere no crescimento vegetativo com a redução da produção de biomassa, fator negativo para a produção de biomassa. O excesso de água no solo ocasiona limitações na absorção de oxigênio pelas raízes. Longos períodos chuvosos afetam a incidência de radiação solar e contribuem para o estiolamento e tombamento das plantas, além do aumento da incidência de doenças, que são fatores que reduzem a produtividade e limitam a viabilidade de cultivo do sorgo. As temperaturas ideais para o cultivo do sorgo variam entre 16 °C e 38 °C, porém baixas temperaturas provocam impactos em germinação, vigor vegetativo, incidência de doenças, produção de matéria seca e grãos. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo, em sistema de sequeiro, do sorgo forrageiro em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos às plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo forrageiro em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas médias abaixo de 3 °C da emergência ao enchimento de grãos e temperaturas máximas acima de 38 °C durante o florescimento e frutificação inicial. II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo forrageiro foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I: Estabelecimento - Semeadura/Germinação/Emergência; Fase II - Crescimento Vegetativo: das primeiras folhas verdadeiras até o surgimento da primeira flor; Fase III: Reprodução - da primeira flor, incluindo floração e frutificação, até o enchimento dos grãos; e Fase IV: Maturação do enchimento dos grãos até a maturação fisiológica. A duração média dos ciclos e de suas respectivas fases fenológicas está apresentada em tabela abaixo: . Grupos Ciclo representativo (dias) Variação de ciclo considerada (dias) Fase I Fase II Fase III Fase IV . Grupo I 110 £ 120 20 30 25 35 . Grupo II 130 121 e 140 20 40 35 35 . Grupo III 150 ³ 141 20 50 45 35 III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 42 mm, 66 mm e 90 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 60 cm. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um ISNA ³ 0,7 na Fase I - Estabelecimento da cultura, ISNA ³ 0,6 na Fase II - Crescimento Vegetativo e ISNA ³ 0,4 na Fase III - Reprodução. V. Critérios Auxiliares: O Fotoperíodo deve permanecer maior que 11hrs durante as Fases I e II; e a Chuva acumulada em 20 dias deve ser menor que 300 mm na Fase III. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos. Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria, cabendo observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura no estado, as cultivares de sorgo com destinação para forragem registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA S E M EA D U R A NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Abadia De Goiás 30 a 5 29 + 6 28 + 7 29 a 7 8 28 29 a 9 10 + 28 . Abadiânia 30 a 6 29 7 29 a 7 8 28 29 a 9 10 + 28 . Acreúna 30 a 5 6 29 30 a 6 29 + 7 30 a 8 29 + 9 10 . Adelândia 30 a 5 6 + 29 30 a 6 29 + 7 30 a 8 29 9 . Água Fria De Goiás 31 a 4 30 + 5 6 30 a 6 7 + 29 30 a 7 8 9 + 29 . Água Limpa 30 a 5 29 6 30 a 6 29 + 7 28 + 8 30 a 9 29 + 10 28 . Águas Lindas De Goiás 30 a 6 29 30 a 7 29 + 8 30 a 8 29 + 9 . Alexânia 30 a 6 29 7 30 a 7 29 + 8 28 30 a 9 29 28 + 10 . Aloândia 30 a 5 29 + 6 30 a 6 29 + 7 28 + 8 30 a 8 29 + 9 28 + 10 . Alto Horizonte 30 a 5 6 30 a 6 7 + 29 30 a 7 8 + 29 . Alto Paraíso De Goiás 31 a 5 30 + 6 31 a 6 30 + 7 31 a 8 30 . Alvorada Do Norte 31 a 4 5 30 31 a 5 30 + 6 7 31 a 7 30 + 8 . Amaralina 30 a 5 6 30 a 6 7 29 30 a 7 8 29 . Americano Do Brasil 30 a 5 29 + 6 30 a 6 29 + 7 28 29 a 8 9 28 . Amorinópolis 30 a 5 6 + 29 30 a 6 7 29 30 a 7 8 9 + 29 . Anápolis 30 a 6 29 28 + 7 29 a 7 28 + 8 29 a 9 28 10 . Anhanguera 30 a 5 6 29 30 a 6 29 + 7 28 + 8 30 a 9 29 + 10 28 . Anicuns 30 a 5 29 + 6 30 a 6 29 + 7 28 30 a 8 29 + 9 28 . Aparecida De Goiânia 30 a 5 29 + 6 28 + 7 29 a 7 8 28 29 a 9 10 + 28 . Aparecida Do Rio Doce 30 a 5 6 7 + 29 30 a 7 29 + 8 28 + 9 30 a 9 29 + 10 28 + 11 . Aporé 30 a 6 29 + 7 28 + 8 29 a 8 28 + 9 10 29 a 10 28 + 11 12 . Araçu 30 a 5 29 + 6 29 a 7 8 + 28 29 a 8 9 28 . Aragarças 30 a 4 5 30 a 5 6 7 + 29 30 a 7 8 + 29 . Aragoiânia 30 a 5 29 + 6 28 + 7 29 a 7 8 28 29 a 9 10 + 28 . Araguapaz 30 a 5 6 30 a 6 7 29 30 a 7 8 + 29 . Arenópolis 30 a 5 30 a 6 7 + 29 30 a 7 8 29 . Aruanã 30 a 4 5 30 a 5 6 29 30 a 6 7 8 + 29 . Aurilândia 30 a 5 6 + 29 30 a 6 29 + 7 30 a 8 29 9 . Av e l i n ó p o l i s 30 a 5 29 + 6 30 a 7 29 28 + 8 29 a 8 9 28 . Baliza 30 a 5 6 + 29 30 a 6 7 + 29 30 a 7 8 9 + 29 . Barro Alto 30 a 5 30 a 6 7 + 29 30 a 7 8 9 + 29 . Bela Vista De Goiás 30 a 6 29 28 + 7 29 a 7 8 28 29 a 9 10 + 28 . Bom Jardim De Goiás 30 a 4 5 6 30 a 5 6 7 + 29 30 a 7 8 + 29 . Bom Jesus De Goiás 30 a 5 6 29 30 a 6 29 + 7 30 a 8 29 + 9 10 . Bonfinópolis 30 a 6 29 28 + 7 29 a 7 28 + 8 29 a 9 28 10 . Bonópolis 31 a 5 30 6 30 a 6 7 30 a 7 8 29 . Brazabrantes 30 a 5 29 + 6 28 + 7 29 a 7 8 28 29 a 9 10 + 28 . Britânia 30 a 4 5 30 a 5 6 29 30 a 6 7 29 . Buriti Alegre 30 a 5 29 + 6 30 a 6 29 + 7 28 + 8 30 a 9 29 28 + 10 . Buriti De Goiás 30 a 5 6 + 29 30 a 6 29 7 30 a 7 29 + 8 9 . Buritinópolis 31 a 4 5 30 31 a 5 6 7 + 30 31 a 7 8 30 . Cabeceiras 31 a 4 30 + 5 6 31 a 6 30 + 7 31 a 8 30 9 . Cachoeira Alta 30 a 5 6 7 + 29 30 a 7 29 + 8 28 + 9 30 a 9 29 + 10 28 + 11 . Cachoeira De Goiás 30 a 5 6 + 29 30 a 6 29 + 7 30 a 7 29 + 8 9 . Cachoeira Dourada 30 a 5 6 29 30 a 6 29 + 7 30 a 8 29 + 9 10 . Caçu 30 a 5 6 7 + 29 30 a 7 29 + 8 28 + 9 30 a 9 29 + 10 28 + 11 . Caiapônia 30 a 5 6 29 30 a 7 29 8 30 a 9 29 28 + 10 . Caldas Novas 30 a 5 29 + 6 30 a 6 29 + 7 28 + 8 29 a 9 10 + 28 . Caldazinha 30 a 6 29 28 + 7 29 a 7 28 + 8 29 a 9 28 10 . Campestre De Goiás 30 a 5 29 + 6 30 a 7 29 28 + 8 30 a 8 29 + 9 28 + 10 . Campinaçu 31 a 5 30 6 30 a 6 7 30 a 7 8 29 . Campinorte 30 a 5 6 30 a 6 7 29 30 a 7 8 29 . Campo Alegre De Goiás 30 a 4 5 6 + 29 30 a 6 29 + 7 30 a 8 29 + 9 10 . Campo Limpo De Goiás 30 a 6 29 28 + 7 29 a 7 28 + 8 29 a 9 28 10 . Campos Belos 31 a 5 6 + 30 31 a 6 30 + 7 31 a 7 30 + 8 . Campos Verdes 30 a 5 30 a 6 7 + 29 30 a 7 8 + 29 . Carmo Do Rio Verde 30 a 5 6 29 30 a 6 29 + 7 30 a 8 29 . Castelândia 30 a 5 6 29 30 a 6 29 + 7 30 a 8 29 + 9 10 . Catalão 30 a 4 5 6 + 29 30 a 6 29 + 7 8 30 a 8 29 + 9 10 . Caturaí 30 a 5 29 + 6 28 29 a 7 8 28 29 a 8 9 28 . Cavalcante 31 a 5 30 6 31 a 6 30 + 7 31 a 8 30 . Ceres 30 a 5 6 29 30 a 6 29 + 7 30 a 8 29 . Cezarina 30 a 5 29 + 6 30 a 6 29 + 7 28 + 8 30 a 8 29 + 9 28 + 10 . Chapadão Do Céu 29 a 6 7 8 + 28 29 a 9 28 27 + 10 29 a 10 28 + 11 27 + 12 . Cidade Ocidental 30 a 5 6 7 + 29 30 a 7 8 + 29 30 a 8 29 + 9 . Cocalzinho De Goiás 30 a 6 7 + 29 30 a 7 29 + 8 30 a 8 29 + 9 28 . Colinas Do Sul 31 a 5 30 6 31 a 6 30 + 7 31 a 8 30 . Córrego Do Ouro 30 a 5 6 + 29 30 a 6 29 7 30 a 7 29 + 8 9 . Corumbá De Goiás 30 a 6 29 7 30 a 7 29 + 8 28 29 a 9 28 . Corumbaíba 30 a 5 29 + 6 30 a 6 29 + 7 28 + 8 30 a 9 29 + 10 28 . Cristalina 30 a 5 6 30 a 6 7 8 + 29 30 a 8 9 29 . Cristianópolis 30 a 5 29 + 6 29 a 7 8 28 29 a 9 10 + 28 . Crixás 30 a 5 6 30 a 6 7 + 29 30 a 7 8 + 29 . Cromínia 30 a 5 29 + 6 30 a 7 29 + 8 28 30 a 8 29 + 9 28 + 10 . Cumari 30 a 5 6 29 30 a 6 29 + 7 28 + 8 30 a 9 29 + 10 28 . Damianópolis 31 a 4 5 31 a 5 6 30 31 a 7 8 30 . Damolândia 30 a 6 29 28 + 7 29 a 7 8 28 29 a 9 10 + 28 . Davinópolis 30 a 4 5 6 + 29 30 a 6 29 + 7 8 30 a 9 29 10 . Diorama 30 a 4 5 30 a 5 6 29 30 a 7 8 + 29 . Divinópolis De Goiás 31 a 5 6 + 30 31 a 6 30 + 7 31 a 7 30 + 8 . Doverlândia 30 a 5 6 29 30 a 7 29 8 30 a 9 29 10 . Ed e a l i n a 30 a 5 29 + 6 30 a 6 29 + 7 28 + 8 30 a 8 29 + 9 28 + 10 . Ed é i a 30 a 5 6 29 30 a 6 29 + 7 8 30 a 8 29 + 9 28 + 10 . Estrela Do Norte 31 a 5 30 6 30 a 6 7 30 a 7 8 29 . Fa i n a 30 a 5 6 + 29 30 a 6 29 + 7 30 a 7 29 + 8 . Fazenda Nova 30 a 5 6 + 29 30 a 6 7 + 29 30 a 7 8 29 . Firminópolis 30 a 5 6 + 29 30 a 6 29 + 7 30 a 8 29 9 . Flores De Goiás 31 a 4 30 + 5 6 31 a 6 30 7 31 a 7 30 + 8 9