DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Por outro lado, mesmo as cultivares insensíveis ao fotoperíodo apresentam redução no tempo de florescimento durante o período de outono-inverno. A indução do florescimento interfere no crescimento vegetativo com a redução da produção de biomassa, fator negativo para a produção de biomassa. O excesso de água no solo ocasiona limitações na absorção de oxigênio pelas raízes. Longos períodos chuvosos afetam a incidência de radiação solar e contribuem para o estiolamento e tombamento das plantas, além do aumento da incidência de doenças, que são fatores que reduzem a produtividade e limitam a viabilidade de cultivo do sorgo. As temperaturas ideais para o cultivo do sorgo variam entre 16 °C e 38 °C, porém baixas temperaturas provocam impactos em germinação, vigor vegetativo, incidência de doenças, produção de matéria seca e grãos. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo, em sistema de sequeiro, do sorgo forrageiro em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos às plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo forrageiro em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas médias abaixo de 3 °C da emergência ao enchimento de grãos e temperaturas máximas acima de 38 °C durante o florescimento e frutificação inicial. II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo forrageiro foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I: Estabelecimento - Semeadura/Germinação/Emergência; Fase II - Crescimento Vegetativo: das primeiras folhas verdadeiras até o surgimento da primeira flor; Fase III: Reprodução - da primeira flor, incluindo floração e frutificação, até o enchimento dos grãos; e Fase IV: Maturação do enchimento dos grãos até a maturação fisiológica. A duração média dos ciclos e de suas respectivas fases fenológicas está apresentada em tabela abaixo: . Grupos Ciclo representativo (dias) Variação de ciclo considerada (dias) Fase I Fase II Fase III Fase IV . Grupo I 110 £ 120 20 30 25 35 . Grupo II 130 121 e 140 20 40 35 35 . Grupo III 150 ³ 141 20 50 45 35 III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 42 mm, 66 mm e 90 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 60 cm. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um ISNA ³ 0,7 na Fase I - Estabelecimento da cultura, ISNA ³ 0,6 na Fase II - Crescimento Vegetativo e ISNA ³ 0,4 na Fase III - Reprodução. V. Critérios Auxiliares: O Fotoperíodo deve permanecer maior que 11hrs durante as Fases I e II; e a Chuva acumulada em 20 dias deve ser menor que 300 mm na Fase III. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos. Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria, cabendo observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura no estado, as cultivares de sorgo com destinação para forragem registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA S E M EA D U R A NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Acorizal 30 a 6 7 + 29 30 a 7 29 + 8 9 30 a 9 29 10 . Água Boa 30 a 5 6 30 a 6 7 29 30 a 7 8 29 . Alta Floresta 28 a 7 27 + 8 27 a 9 27 a 10 . Alto Araguaia 29 a 6 7 8 + 28 29 a 8 28 + 9 29 a 10 28 11 . Alto Boa Vista 30 a 6 29 + 7 29 a 7 8 29 a 8 9 28 . Alto Garças 30 a 6 29 7 29 a 7 8 28 29 a 9 10 + 28 . Alto Paraguai 30 a 6 29 + 7 29 a 7 8 9 + 28 29 a 9 10 + 28 . Alto Taquari 29 a 6 7 8 + 28 29 a 8 28 + 9 10 29 a 10 28 + 11 . Apiacás 28 a 9 27 10 28 a 10 27 11 28 a 11 27 + 12 . Araguaiana 30 a 4 5 30 a 5 6 29 30 a 6 7 8 + 29 . Araguainha 30 a 5 6 29 30 a 7 29 28 + 8 29 a 9 10 + 28 . Araputanga 31 a 6 30 + 7 30 a 8 9 + 29 30 a 9 10 29 . Arenápolis 30 a 6 29 + 7 29 a 8 28 29 a 9 10 + 28 . Aripuanã 29 a 8 28 + 9 29 a 9 28 + 10 29 a 11 28 . Barão De Melgaço 31 a 5 30 6 30 a 6 7 a 8 + 29 30 a 7 8 a 9 10 + 29 . Barra Do Bugres 30 a 6 7 29 30 a 7 29 + 8 9 30 a 9 29 + 10 . Barra Do Garças 30 a 4 5 6 30 a 5 6 7 + 29 30 a 7 8 + 29 . Bom Jesus Do Araguaia 30 a 5 6 7 + 29 30 a 7 29 8 29 a 8 9 . Brasnorte 29 a 6 7 28 29 a 8 9 + 28 29 a 9 10 28 . Cáceres 31 a 5 30 6 a 7 31 a 7 30 8 a 9 31 a 9 30 + 10 . Campinápolis 30 a 5 6 30 a 6 7 29 30 a 7 8 29 . Campo Novo Do Parecis 29 a 6 7 28 29 a 7 8 9 + 28 29 a 9 28 + 10 . Campo Verde 30 a 6 29 + 7 29 a 8 28 29 a 9 10 + 28 . Campos De Júlio 29 a 7 28 8 29 a 8 28 + 9 29 a 10 28 . Canabrava Do Norte 30 a 6 29 + 7 29 a 7 8 28 29 a 9 28 . Canarana 30 a 5 6 29 30 a 6 7 29 30 a 7 8 29 . Carlinda 28 a 7 27 + 8 28 a 9 27 28 a 10 27 . Castanheira 29 a 7 8 + 28 29 a 9 28 29 a 10 28 11 . Chapada Dos Guimarães 30 a 6 29 + 7 29 a 8 9 + 28 29 a 9 10 + 28 . Cláudia 29 a 6 7 28 29 a 7 28 + 8 29 a 9 28 . Cocalinho 30 a 5 6 30 a 6 7 + 29 30 a 7 8 + 29 . Colíder 28 a 7 8 27 28 a 8 9 27 28 a 9 10 27 . Colniza 29 a 9 28 27 + 10 28 a 10 11 + 27 28 a 11 12 27 . Comodoro 29 a 7 28 + 8 28 a 9 27 28 a 10 11 + 27 . Confresa 29 a 7 8 + 28 29 a 8 9 + 28 29 a 9 28 10 . Conquista D'Oeste 30 a 6 7 8 + 29 30 a 8 9 + 29 30 a 9 10 29 . Cotriguaçu 29 a 8 28 + 9 27 28 a 10 27 28 a 11 27 . Cuiabá 30 a 6 7 29 30 a 8 29 9 30 a 9 29 28 + 10 . Curvelândia 31 a 5 30 + 6 7 30 a 7 8 9 + 29 30 a 9 10 + 29 . Denise 30 a 6 29 + 7 29 a 7 8 9 + 28 29 a 9 10 + 28 . Diamantino 30 a 6 29 + 7 29 a 7 8 28 29 a 9 10 + 28 . Dom Aquino 30 a 6 29 + 7 29 a 7 8 28 29 a 9 10 + 28 . Feliz Natal 30 a 6 29 + 7 29 a 7 8 28 29 a 8 9 28 . Figueirópolis D'Oeste 31 a 6 30 + 7 31 a 7 30 + 8 9 31 a 9 30 + 10 . Gaúcha Do Norte 30 a 5 6 29 30 a 7 29 30 a 8 29 9 . General Carneiro 30 a 5 6 29 30 a 6 29 + 7 30 a 7 29 + 8 9 . Glória D'Oeste 31 a 5 30 + 6 7 31 a 7 30 + 8 9 31 a 9 30 + 10 . Guarantã Do Norte 28 a 8 27 28 a 9 27 28 a 10 27 . Guiratinga 30 a 5 6 29 30 a 6 29 + 7 8 30 a 8 29 + 9 28 + 10 . Indiavaí 31 a 6 30 + 7 30 a 8 9 30 a 9 10 29 . Ipiranga Do Norte 29 a 6 7 28 29 a 7 8 28 29 a 9 28 . Itanhangá 29 a 6 7 28 29 a 7 8 28 29 a 9 10 + 28 . Itaúba 29 a 7 28 29 a 8 28 27 + 9 29 a 9 28 27 + 10 . Itiquira 30 a 6 7 29 29 a 8 9 + 28 29 a 9 10 28 . Jaciara 30 a 6 7 29 30 a 7 29 + 8 28 29 a 9 10 + 28 . Jangada 30 a 6 7 + 29 30 a 7 29 + 8 9 30 a 9 29 10 . Jauru 31 a 6 30 + 7 30 a 8 9 + 29 30 a 9 10 29 . Juara 29 a 7 28 + 8 27 28 a 8 9 27 28 a 10 27 . Juína 29 a 7 8 28 29 a 9 28 10 29 a 10 28 11 . Juruena 29 a 7 28 + 8 27 29 a 9 28 27 + 10 28 a 10 11 + 27 . Juscimeira 30 a 6 7 + 29 30 a 7 29 + 8 28 30 a 9 29 28 + 10 . Lambari D'Oeste 31 a 5 30 + 6 7 30 a 7 8 9 + 29 30 a 9 10 + 29 . Lucas Do Rio Verde 30 a 6 29 29 a 7 8 + 28 29 a 8 9 28 . Luciara 30 a 6 7 29 30 a 7 29 + 8 30 a 9 29 . Marcelândia 29 a 7 28 8 29 a 8 28 9 29 a 9 28 10 . Matupá 28 a 7 8 27 28 a 9 27 28 a 9 27 + 10 . Mirassol D'Oeste 31 a 5 30 + 6 7 30 a 7 8 9 30 a 9 10 29 . Nobres 30 a 6 29 + 7 29 a 7 8 28 29 a 9 10 + 28 . Nortelândia 30 a 6 29 + 7 29 a 8 28 29 a 9 10 + 28 . Nossa Senhora Do Livramento 30 a 5 6 7 30 a 7 8 9 + 29 30 a 9 10 + 29 . Nova Bandeirantes 29 a 8 28 + 9 27 28 a 9 10 27 28 a 10 27 + 11 . Nova Brasilândia 30 a 6 29 7 29 a 7 8 + 28 29 a 9 10 + 28 . Nova Canaã Do Norte 28 a 7 8 + 27 28 a 8 27 + 9 28 a 9 27 + 10 . Nova Guarita 28 a 7 27 + 8 28 a 8 27 + 9 28 a 9 27 + 10 . Nova Lacerda 30 a 7 8 + 29 30 a 8 9 29 30 a 10 11 + 29 . Nova Marilândia 30 a 6 29 + 7 29 a 8 28 29 a 9 10 + 28 . Nova Maringá 29 a 6 7 28 29 a 7 8 + 28 29 a 9 10 + 28 . Nova Monte Verde 28 a 8 27 9 28 a 9 27 28 a 10 27 11 . Nova Mutum 30 a 6 29 7 29 a 7 8 28 29 a 8 9 28 . Nova Nazaré 30 a 5 6 30 a 6 7 + 29 30 a 7 8 + 29 . Nova Olímpia 30 a 6 7 29 30 a 7 29 + 8 9 30 a 9 29 10 . Nova Santa Helena 29 a 7 28 8 28 a 8 9 28 a 9 10