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Diário Oficial da União · 05/05/2023 · pág. 196

DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Presidente Ke n n e d y 27 a 31 26 + 32 a 34 + 5 a 6 4 + 29 a 30 + 34 3 + 5 a 7 + 26 a 28 + 31 a 33 + 35 36 a 2 29 a 7 26 a 28 + 8 . Rio Bananal 30 31 3 + 30 a 34 35 a 2 + 4 a 5 + 29 3 + 31 + 35 36 a 2 + 4 a 5 + 30 + 32 a 34 6 a 7 + 29 . Rio Novo Do Sul 27 a 29 26 + 30 a 33 + 3 a 6 25 + 34 a 2 + 7 3 a 7 + 27 a 34 35 a 2 + 25 a 26 8 a 9 27 a 8 25 a 26 + 9 . Santa Leopoldina 3 a 6 + 27 a 31 2 + 7 + 26 + 32 a 34 3 a 6 + 29 a 34 35 a 2 + 7 + 26 a 28 8 a 9 + 25 29 a 8 26 a 28 + 9 25 . Santa Maria De Jetibá 4 + 30 3 + 5 + 29 + 31 a 34 35 a 2 + 6 + 27 a 28 30 a 6 28 a 29 + 7 27 + 8 30 a 8 28 a 29 + 9 27 . Santa Teresa 4 + 30 2 a 3 + 5 + 29 + 31 a 34 3 a 4 + 30 + 34 35 a 2 + 5 + 31 a 33 6 a 7 + 28 a 29 30 a 6 7 8 a 9 + 28 a 29 . São Domingos Do Norte 30 a 31 31 a 34 30 + 35 a 3 31 32 a 3 4 a 5 + 30 . São Gabriel Da Palha 30 a 31 30 a 34 35 a 3 30 a 3 4 a 5 . São José Do Calçado 30 a 34 29 + 35 a 4 27 a 28 + 5 29 a 5 28 + 6 26 a 27 29 a 6 28 + 7 26 a 27 + 8 . São Mateus 30 4 + 30 31 a 3 + 5 + 26 a 29 4 30 a 3 + 5 a 6 26 a 29 + 7 a 9 . São Roque Do Canaã 30 31 a 34 + 3 30 a 3 29 + 4 a 5 31 a 4 30 + 5 a 6 29 + 7 . Serra 5 + 27 a 30 3 a 4 + 6 a 7 + 26 + 31 a 33 3 a 6 + 30 2 + 7 + 26 a 29 + 31 a 34 35 a 1 + 8 a 9 + 25 29 a 8 25 a 28 + 9 . Sooretama 30 31 4 + 30 a 34 35 a 3 + 5 + 29 3 30 a 2 + 4 a 5 29 + 6 a 7 . Vargem Alta 4 a 5 + 27 a 30 2 a 3 + 6 + 26 + 31 a 34 35 a 1 + 7 + 25 27 a 7 26 + 8 25 + 9 27 a 8 26 + 9 25 . Venda Nova Do Imigrante 3 a 5 + 28 a 34 35 a 2 + 6 + 27 7 + 26 28 a 7 26 a 27 8 a 9 28 a 8 26 a 27 + 9 . Viana 27 26 + 28 a 30 + 4 a 6 25 + 31 a 34 + 3 + 7 a 9 3 a 7 + 26 a 30 + 34 35 a 2 + 8 a 9 + 25 + 31 a 33 24 26 a 8 25 + 9 22 a 24 . Vila Pavão 30 a 33 31 a 34 30 + 35 a 3 30 a 3 4 a 5 . Vila Valério 30 a 31 30 a 34 29 + 35 a 4 30 a 4 29 + 5 . Vila Velha 6 + 26 a 29 3 a 5 + 7 a 9 + 30 a 33 4 a 7 + 26 a 29 2 a 3 + 8 a 9 + 25 + 30 a 34 35 a 1 26 a 8 25 + 9 22 a 24 . Vitória 6 + 26 a 29 3 a 5 + 7 a 9 + 30 a 33 4 a 6 + 29 a 30 2 a 3 + 7 a 8 + 26 a 28 + 31 a 34 35 a 1 + 9 + 25 29 a 8 25 a 28 + 9 24 PORTARIA SPA/MAPA Nº 123, DE 03 DE MAIO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo forrageiro no estado de Minas Gerais, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do sorgo forrageiro no estado de Minas Gerais, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 94 de 2 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 4 de maio de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de sorgo forrageiro no estado de Minas Gerais, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O sorgo, Sorghum bicolor (L.) Moench, é um gênero botânico pertencente à família Poaceae de origem africana, sendo o quinto cereal mais produzido no globo, superado apenas por trigo, arroz, milho e cevada. Agronomicamente, os sorgos são classificados em cinco grupos: granífero, sacarino, forrageiro, vassoura e biomassa. Embora se trate da mesma cultura (Sorghum bicolor), os sistemas de produção orientados para a produção de grãos (sorgo granífero) são distintos dos sistemas que visam a produção de forragem (sorgo forrageiro) destinada à alimentação animal ou a geração de energia, em que o foco principal é a produção de biomassa. O cultivo do sorgo visando a produção de forragem tem ainda a vantagem de uso nos sistemas consorciados de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF). O sorgo é uma planta do tipo C4 de dias curtos e altas taxas fotossintéticas que apresenta boa adaptação em diferentes condições edafoclimáticas. Por apresentar tolerância à seca, baixo custo de produção, altas produtividades e qualidade da silagem favorece a expansão da cultura no Brasil. A sensibilidade do sorgo ao fotoperíodo pode ser usada como estratégia para o aumento do ciclo da cultura durante o verão, proporcionando aumentos na produção de biomassa, fator importante para a produção de forragem. Por outro lado, mesmo as cultivares insensíveis ao fotoperíodo apresentam redução no tempo de florescimento durante o período de outono-inverno. A indução do florescimento interfere no crescimento vegetativo com a redução da produção de biomassa, fator negativo para a produção de biomassa. O excesso de água no solo ocasiona limitações na absorção de oxigênio pelas raízes. Longos períodos chuvosos afetam a incidência de radiação solar e contribuem para o estiolamento e tombamento das plantas, além do aumento da incidência de doenças, que são fatores que reduzem a produtividade e limitam a viabilidade de cultivo do sorgo. As temperaturas ideais para o cultivo do sorgo variam entre 16 °C e 38 °C, porém baixas temperaturas provocam impactos em germinação, vigor vegetativo, incidência de doenças, produção de matéria seca e grãos. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo, em sistema de sequeiro, do sorgo forrageiro em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos às plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo forrageiro em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas médias abaixo de 3 °C da emergência ao enchimento de grãos e temperaturas máximas acima de 38 °C durante o florescimento e frutificação inicial. II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo forrageiro foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I: Estabelecimento - Semeadura/Germinação/Emergência; Fase II - Crescimento Vegetativo: das primeiras folhas verdadeiras até o surgimento da primeira flor; Fase III: Reprodução - da primeira flor, incluindo floração e frutificação, até o enchimento dos grãos; e Fase IV: Maturação do enchimento dos grãos até a maturação fisiológica. A duração média dos ciclos e de suas respectivas fases fenológicas está apresentada em tabela abaixo: . Grupos Ciclo representativo (dias) Variação de ciclo considerada (dias) Fase I Fase II Fase III Fase IV . Grupo I 110 £ 120 20 30 25 35 . Grupo II 130 121 e 140 20 40 35 35 . Grupo III 150 ³ 141 20 50 45 35 III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 42 mm, 66 mm e 90 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 60 cm. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um ISNA ³ 0,7 na Fase I - Estabelecimento da cultura, ISNA ³ 0,6 na Fase II - Crescimento Vegetativo e ISNA ³ 0,4 na Fase III - Reprodução. V. Critérios Auxiliares: O Fotoperíodo deve permanecer maior que 11hrs durante as Fases I e II; e a Chuva acumulada em 20 dias deve ser menor que 300 mm na Fase III. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos. Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria, cabendo observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto