DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050500287 287 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. Serão enviados relatórios trimestrais ao Comitê de Auditoria sobre as atividades desenvolvidas pela área de Auditoria Interna. SEÇÃO III DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE RISCO E INTEGRIDADE CORPORATIVA Art. 108. A Coordenadoria de Gestão de Risco e Integridade Corporativa vincula-se diretamente ao Diretor-Presidente. Art. 109. A Coordenadoria de Gestão de Risco e Integridade Corporativa reportar-se-á diretamente ao Conselho de Administração, em situações em que se suspeite do envolvimento do Diretor-Presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada. Art. 110. À Coordenadoria de Gestão de Risco e Integridade Corporativa compete: I - propor políticas de Conformidade e Gerenciamento de Riscos para o HCPA, que deverão ser periodicamente revisadas e aprovadas pelo Conselho de Administração, e comunicá-las a todo o corpo funcional do Hospital; II - verificar a aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços da empresa às leis, normativos, políticas e diretrizes internas e demais regulamentos aplicáveis; III - comunicar à Diretoria Executiva, aos Conselhos Diretor de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria a ocorrência de ato ou conduta em desacordo com as normas aplicáveis ao HCPA; IV - verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções, de forma que seja evitada a ocorrência de conflitos de interesses e fraudes; V - verificar o cumprimento do Código de Conduta e Integridade, bem como promover treinamentos periódicos aos empregados e dirigentes da empresa sobre o tema; VI - coordenar os processos de identificação, classificação e avaliação dos riscos a que está sujeita o HCPA; VII - coordenar a elaboração e monitorar os planos de ação para mitigação dos riscos identificados, verificando continuamente a adequação e a eficácia da gestão de riscos; VIII - estabelecer planos de contingência para os principais processos de trabalho da Empresa; IX - elaborar relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os à Diretoria Executiva, aos Conselhos Diretor de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria; X - disseminar a importância da Conformidade e do Gerenciamento de Riscos, bem como a responsabilidade de cada área da empresa nestes aspectos; e XI - exercer outras atividades correlatas definidas pelo Diretor-Presidente. SEÇÃO IV DA OUVIDORIA Art. 111. A Ouvidoria vincula-se ao Conselho de Administração, ao qual deverá se reportar diretamente. Art. 112. À Ouvidoria compete: I - receber e examinar sugestões e reclamações e manifestações elogiosas visando melhorar o atendimento da empresa em relação a demandas de empregados, fornecedores, clientes, usuários e sociedade em geral; II - receber e examinar denúncias internas e externas, inclusive sigilosas, relativas às atividades da empresa; e III - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração. Art. 113. A Ouvidoria deverá dar encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados e fornecer meios suficientes para os interessados acompanharem as providências adotadas. CAPÍTULO XI - DO PESSOAL Art. 114. O regime jurídico do pessoal do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. §1º O ingresso de pessoal se fará mediante processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, na forma em que dispuser o Edital. §2º Os empregados se sujeitarão às normas legais aplicáveis aos empregados das empresas estatais e às normas interna do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA . Art. 115. Os requisitos para o provimento de cargos e funções e respectivos salários serão fixados no Plano de Classificação de Cargos e Salários e Plano de Funções. Art. 116. A proposta de criação de cargos de livre provimento será previamente aprovada pelo Conselho de Administração, nos termos do inciso XLI do artigo 56 deste Estatuto Social, e será submetida, nos termos da lei, à aprovação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST do Ministério da Economia, que fixará, também, o limite de seu quantitativo. CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 117. Extinguindo-se a Empresa, seu patrimônio se incorporará à União. Art. 118. O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral. Aprovado em Assembleia Geral Extraordinária do dia 25 de abril de 2023. Porto Alegre, 25 de abril de 2023. LUCIA MARIA KLIEMANN Presidente do Conselho de Administração do HCPA ALEXANDRE CAIRO Representante da União JAIRO HENRIQUE GONÇALVES Consultor Jurídico OAB/RS 12.226 SIMONE DE LIMA SOUZA Secretária ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA Nº 30, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Aos vinte e cinco dias do mês de abril de 2023, às 14h30, na sala de reuniões Professor Eduardo Zaccaro Faraco do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, situada na Rua Ramiro Barcelos, 2350, 2º andar, Bairro Bom Fim, Porto Alegre/RS, ocorreu, de modo híbrido, na forma da Lei 14.030, de 28 de julho de 2020, a Assembleia Geral Ordinária do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, tendo sido devidamente convocado por meio do Ofício SEI nº 3/2023 - HCPA/ASSEMBLEIA GERAL (documento nº 0933832), o único acionista, a União, na forma do art. 133, § 4º da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispensada a publicação no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação, tendo em vista a presença de representante legal do único acionista, neste ato representado pelo Procurador da Fazenda Nacional, Dr. ALEXANDRE CAIRO, nos termos do art. 14 do Decreto nº 89.309, de 18 de janeiro de 1984, credenciado pela Portaria nº 64, de 9 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 14 de março de 2023, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme consta na relação de presença assinada digitalmente, documento nº 0933423. Presidiu a assembleia a Prof.ª LÚCIA MARIA KLIEMANN, Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, que convidou o Consultor Jurídico do Hospital, Dr. JAIRO HENRIQUE GONÇALVES, para participar e, para secretariar os trabalhos, SIMONE DE LIMA SOUZA, ficando assim constituída a mesa da presente Assembleia. Registradas as presenças virtuais da Sra. Carla Baksys Pinto, membro do Conselho Fiscal e do Sr. Jorge Luiz Menezes Cereja e da Sra. Rosângela Pereira Peixoto, representantes da Auditoria Independente, através do link (meet.google.com/hww-nmxw- kfq) com a seguinte Ordem do Dia: 1 - Demonstrações Contábeis encerradas em 31 de dezembro de 2022; 2 - Destinação do Resultado do Exercício 2022; 3 - Relatório Integrado de Gestão 2022; 4 - Remuneração de Administradores e demais membros estatutários; 5 - Eleição de Conselheiro para o Conselho Fiscal; e 6 - Destituição de Conselheira do Conselho de Administração. Nos termos do Despacho assinado pelo Ministro de Estado da Fazenda (documento nº 0961320) a União votou: item 1 - Demonstrações Contábeis encerradas em Dezembro de 2022, pela aprovação das Demonstrações Financeiras da empresa, relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2022; item 2 - Destinação do Resultado do Exercício 2022, pela aprovação da destinação dos prejuízos apurados à conta de Prejuízos acumulados, conforme proposto pela Administração do HCPA; Item 3 - Relatório Integrado de Gestão 2022, pela aprovação do Relatório de Administração; item 4 - Remuneração de Administradores e demais membros estatutários, conforme a orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, constante da Nota Técnica SEI nº 8637/2023/MGI, datada de 11/04/2023, contemplando reajuste de 9%, no valor do honorário dos diretores do HCPA, para o período de abril de 2023 a março de 2024. Item 5 - pela eleição de JANAÍNA CARLA FARIAS como membro Titular do Conselho Fiscal do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, representante do Ministério da Educação, em substituição a Carla Baksys Pinto, conforme o OFÍCIO Nº 108/2023/DP2/GAB/SE/SE-MEC, de 20 de abril de 2023, pelo período de dois anos, ficando a entrada em exercício condicionada à aprovação de seu nome pelo Conselho de Administração e à avaliação do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração. Item 6 - pela destituição de ADRIANA DENISE ACKER como Conselheira do Conselho de Administração, permanecendo o cargo vago até que nova indicação seja processada, nos termos do art. 32 parágrafo único, da Medida Provisória nº 1.154/2023, de acordo com as orientações encaminhadas através do OFÍCIO SEI Nº 23253/2023/MGI, documento nº 0958389. Ficou ratificado, nesse momento, o Parecer nº 01/2022/CONJUR/HCPA (documento nº 0961289) e o Parecer nº 36/2017/CONJUR/HCPA (documento nº 0961291) em que são feitas considerações a respeito da situação jurídica de Diretor empregado que persista com as condições de subordinação previstas na mesma Súmula, encaminhados à Sest para reanálise da alínea "i", inciso III do voto da União. Nada mais havendo a tratar e como ninguém fez uso da palavra, a Presidente agradeceu a presença de todos, encerrou os trabalhos para lavratura do presente extrato de ata que, depois de lido e aprovado, foi assinado eletronicamente pela Presidente e por mim. LUCIA MARIA KLIEMANN Presidente do Conselho de Administração do HCPA SIMONE DE LIMA SOUZA Secretária FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 2.659, DE 27 DE ABRIL DE 2023 O Conselho Universitário da Universidade Federal de Ouro Preto, em Reunião Extraordinária, realizada em 27 de abril de 2023, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Processo UFOP nº 23109.005291/2023-14, resolve: Art. 1º Alterar o artigo 48 do Estatuto da Universidade Federal de Ouro Preto, aprovado pela Resolução Cuni nº 1.868, que passa a seguinte redação: "Art. 48. O Colegiado de Curso de Graduação ou de Pós-Graduação escolherá, entre seus membros, um docente para exercer a função de coordenador do curso e outro para vice-coordenador, com mandato de dois anos, permitida uma recondução. §1º (...) §2º (...) §3º O caput do artigo não se aplica quando se tratar de atos normativos próprios das agências de fomento do respectivo curso de Graduação ou Pós-Graduação." Art. 2º Alterar o artigo 48 do Estatuto da Universidade Federal de Ouro Preto, aprovado pela Resolução Cuni nº 1.868, que passa a seguinte redação: "Art. 78. Os colegiados de cursos de graduação e de pós-graduação serão constituídos por representantes discentes, docentes e técnico-administrativos diretamente envolvidos em atividades de natureza didática dos departamentos ou organizações de nível hierárquico equivalente que oferecem disciplinas do curso, eleitos pelas assembleias ou câmaras, em proporção aos números de horas das disciplinas ministradas. §1º Caberá a cada colegiado de curso de graduação e de pós-graduação definir a representação de técnicos-administrativos. §2º O caput do artigo não se aplica quando se tratar de atos normativos próprios das agências de fomento do respectivo curso de Graduação ou Pós-Graduação." CLÁUDIA APARECIDA MARLIÉRE DE LIMA Presidente do Conselho PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 778, DE 4 DE MAIO DE 2023 O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de 05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor Substituto nº 23109.005636/2022-59; resolve: Prorrogar por um ano, contado a partir de 08 de Junho de 2023, a validade do Processo Seletivo realizado para Professor Substituto, para a área de Física, do Departamento de Física (DEFIS)do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas (ICEB), de que trata o Edital PROGEP nº 23/2022, cujo resultado foi homologado pela Portaria PROGEP nº 870 de 26 de Maio de 2022. ISABELA PERUCCI ESTEVES FAGUNDES Ministério do Esporte GABINETE DA MINISTRA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 11 de 17 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 74, de 18 de abril de 2023, Seção 1, página 40, que contempla atletas com o benefício Bolsa-Atleta, referente ao Edital nº 1, de 30 de janeiro de 2023, publicado na Seção 3, do Diário Oficial da União. Onde se lê: .................................................................................................................................. Art. 1º Contemplar sete mil, oitocentos e setenta atletas, de modalidades que fazem parte dos Programas Olímpico e Paralímpico, referente aos eventos ocorridos em 2022 e aprovados no âmbito do Programa Bolsa-Atleta, relacionados no Anexo desta Portaria, sendo: I - trezentos e cinquenta e nove habilitados na categoria Atleta Olímpico e Paralímpico; II - um mil quatrocentos e trinta e dois habilitados na categoria Atleta Internacional; ................................................................................................................................. Leia-se: .................................................................................................................................