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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/05/2023 · pág. 46

DOE 05/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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114 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº084 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2023 e incorporação nos períodos 02/2021 e 02/2022, dos arquivos eletrônicos referentes aos inventários de 31/12/2020 e 31/12/2021, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do Artigo 138 da Lei 5.172/1966(CNT), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E da Lei 12.670/1996 e Art. 123, , E da lei 12.670/01996, dentro do prazo de 10(DEZ) dias, contados a partir de 15(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, em Iguatu, 24 de abril de 2023. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU


EDITAL DE INTIMAÇÃO 155/2023 TERMO DE INTIMAÇÃO 0023.22134 MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2023.20113 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 E 17 do Decreto 34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 2023.22134, o contribuinte: F DONIVAL DE OLINDA ME, CGF 06.475.176-7, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto no Artigo 39, § 10 do Decreto nº 34.605/2022 e o Artigo 5º da Norma de Execução nº 03/2020, fica o contribuinte ciente da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado 01/06/2020 a 31/03/2021 e da transmissão e incorporação no período 02/2021, do arquivo eletrônico referente ao inventário de 31/12/2020, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do Artigo 138 da Lei 5.172/1966(CNT), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E da Lei 12.670/1996 e Art. 123, , E da lei 12.670/01996, dentro do prazo de 10(DEZ) dias, contados a partir de 15(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMI- NISTRAÇÃO TRIBUTARIA, em Iguatu, 24 de abril de 2023. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU


EDITAL DE INTIMAÇÃO 156/2023 TERMO DE INTIMAÇÃO 2023.22157 MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2023.20114 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 E 17 do Decreto 34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 2023.22157, o contribuinte: VANUZIA MARIA PAULINO DE MENEZES MICROEMPRESA, CGF 06.701.616-2, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto no Artigo 39, § 10 do Decreto nº 34.605/2022 e o Artigo 5º da Norma de Execução nº 03/2020, fica o contribuinte ciente da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado 01/06/2020 a 31/03/2021 e da transmissão e incorporação no período 02/2021, do arquivo eletrônico referente ao inventário de 31/12/2020, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do Artigo 138 da Lei 5.172/1966(CNT), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E da Lei 12.670/1996 e Art. 123, , E da lei 12.670/01996, dentro do prazo de 10(DEZ) dias, contados a partir de 15(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, em Iguatu, 24 de abril de 2023. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU


EDITAL DE INTIMAÇÃO 157/2023 TERMO DE INTIMAÇÃO 2023.22135 MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2023.20115 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 E 17 do Decreto 34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 2023.22135, o contribuinte: ANTONIO A DO CARMO ME, CGF 06.575.609-6, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto no Artigo 39, § 10 do Decreto nº 34.605/2022 e o Artigo 5º da Norma de Execução nº 03/2020, fica o contribuinte ciente da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado 01/08/2020 a 31/12/2022 e da transmissão e incorporação nos períodos 02/2021 e 02/2022, dos arquivos eletrônicos referentes aos inventários de 31/12/2020 e 31/12/2021, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do Artigo 138 da Lei 5.172/1966(CNT), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E da Lei 12.670/1996 e Art. 123, , E da lei 12.670/01996, dentro do prazo de 10(DEZ) dias, contados a partir de 15(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, em Iguatu, 24 de abril de 2023. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU


EDITAL DE INTIMAÇÃO 158/2023 TERMO DE INTIMAÇÃO 2023.22136 MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2023.20116 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 E 17 do Decreto 34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 2023.22136, o contribuinte: RAFAELA PEREIRA MACIEL ME, CGF 06.729.844-3, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto no Artigo 39, § 10 do Decreto nº 34.605/2022 e o Artigo 5º da Norma de Execução nº 03/2020, fica o contribuinte ciente da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado 01/08/2020 a 31/12/2022 e da transmissão e incorporação nos períodos 02/2021 e 02/2022, dos arquivos eletrônicos referentes aos inventários de 31/12/2020 e 31/12/2021, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do Artigo 138 da Lei 5.172/1966(CNT), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E da Lei 12.670/1996 e Art. 123, , E da lei 12.670/01996, dentro do prazo de 10(DEZ) dias, contados a partir de 15(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, em Iguatu, 24 de abril de 2023. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU


EDITAL DE INTIMAÇÃO 159/2023 TERMO DE INTIMAÇÃO 2023.22137 MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2023.20117 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 E 17 do Decreto 34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 2023.22137, o contribuinte: ITALO R . A OLIVEIRA, CGF 06.379.164-1, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto no Artigo 39, § 10 do Decreto nº 34.605/2022 e o Artigo 5º da Norma de Execução nº 03/2020, fica o contribuinte ciente da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado 01/08/2020 a 31/12/2022 e da