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Diário Oficial da União · 08/05/2023 · pág. 87

DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050800087 87 Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Organização de livro ou coletânea com ISBN e conselho editorial nas demais temáticas (por coletânea) 1 2 . Resenha ou verbete em publicação com ISSN ou ISBN (por publicação) 1 2 . Publicação na imprensa, jornais e outros, anais, material didático, cartilhas e artigos sem classificação Qualis (por publicação) 1 2 . Trabalho completo publicado em anais de evento acadêmico nacional ou internacional na área de História ou Memória da Educação Física (por trabalho) 1 5 . Trabalho completo publicado em anais de evento acadêmico regional ou local em História ou Memória da Educação Física (por trabalho) 0,5 3 . Organização ou Coordenação de evento acadêmico internacional ou nacional (por evento) 2 4 . Organização ou Coordenação de evento acadêmico regional ou local (por evento) 1 2 . Participação em evento acadêmico internacional ou nacional (por evento) 1 4 . Participação em evento acadêmico regional ou local (por evento) 0,5 2 . Curadoria ou organização de exposições e mostras relativas à área de História ou Memória da Educação Física (por evento) 2 4 . Organização de eventos e atividades artísticas e culturais (por evento) 1 3 . Coordenação de pesquisa aprovada por agência financiadora (por ano) 3 6 . Colaboração formal em projeto de pesquisa aprovado por agência financiadora (por ano) 2 4 . Coordenação de projeto de extensão ou ensino com certificado institucional (por semestre) 3 6 . Colaboração em projeto de extensão ou ensino com certificado institucional (por semestre) 2 4 . Editor(a) de periódicos acadêmicos ou de coleção de livros (por ano) 2 4 . Membro de conselho editorial de periódico ou editora 1 3 . Líder de grupo de pesquisa registrado no Diretório de Grupos do CNPQ com participação em linhas de investigação relativa à área de História ou Memória da Educação Física (por semestre) 2 4 . Membro de grupo de pesquisa registrado no Diretório de Grupos do CNPQ com participação em linhas de investigação relativa à área de História ou Memória da Educação Física (por semestre) 1 2 . Pontuação limite do quesito 30 . Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE . Reitor, Pró-Reitor ou Diretor de instituição de ensino superior ou escola de educação básica (por ano) 1 5 . Coordenador de curso de graduação ou programa de pós-graduação stricto-sensu (por ano) 1 5 . Chefe de departamento em instituição de ensino superior (por ano) 0,5 5 . Diretor de sociedade científica ou agência de financiamento de pesquisa científica (por ano) 0,5 3 . Coordenador de grupo de trabalho em sociedade científica (por ano) 1 3 . Representante em comissão de agência de financiamento ou sociedade científica (por ano) 1 3 . Membro de comissão examinadora de concurso docente efetivo no ensino superior (por comissão) 1 3 . Coordenação de ações de organização de acervos históricos (por ano) 1 3 . Participação em ações de organização de acervos históricos (por ano) 0,5 3 . Consultoria ou demais atividades relevantes na área de conhecimento do concurso (por ano) 1 3 . Pontuação limite do quesito 10 . Quesito: DISTINÇÕES . Título honorífico concedido por sociedade científica (por título) 1 3 . Trabalhos acadêmicos premiados (por trabalho) 1 3 . Homenagens (por homenagem) 1 2 . Pontuação limite do quesito 5 . T OT A L 100 10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013. 10.6. Da Prova Escrita 10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital. 10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações. 10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada. 10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita. 10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima. 10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Ed i t a l . 10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação. 10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 10.7. Da Apresentação de Seminário 10.7.1. A Apresentação de Seminário consistirá em exposição oral pelo candidato sobre o tema informado no ato da inscrição, dentro do escopo definido pelo Edital, à qual se seguirá uma arguição pela Comissão Examinadora. 10.7.2. Na Apresentação de Seminário, a Comissão Examinadora avaliará: I) o domínio e o aprofundamento do tema; II) a atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema; III) a relevância científica, técnica ou artística do tema; IV) a capacidade do candidato de organizar e expor suas ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico. 10.7.3. A Apresentação de Seminário será avaliada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados no subitem 10.7.2. 10.7.4. Na Apresentação de Seminário, o candidato, a seu critério, poderá utilizar até cinquenta minutos para a exposição do tema. 10.7.5. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato, pelo tempo estabelecido no cronograma. 10.7.6. O descumprimento dos prazos previstos neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato. 11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS 11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos. 11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas. 11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá: I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas; II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles; III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas; IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores. 11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número subsequente, se for igual ou superior a cinco. 11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem: a) Apresentação de Seminário; b) Prova de Títulos; c) Prova Escrita. 12. DA APURAÇÃO DO RESULTADO 12.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública. 12.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta, o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e a classificação obtida pelo candidato.