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Diário Oficial da União · 08/05/2023 · pág. 18

DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050800018 18 Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 5 DE MAIO DE 2023 Nº 20.847 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a NATASHA ALVES DOS REIS, CPF nº 380.918.688-04, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.848 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MARDIELO FRANCY DA M A S I O DA SILVA, CPF nº 425.104.168-20, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.849 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a FÁBIO BIFFI, CPF nº 218.149.848-28, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.850 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ACET GESTÃO E INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº 48.914.619, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA SPU/MS-SPU-MGI Nº 2.068, DE 5 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO em Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe foi delegado pelo art. 1º da Portaria de Pessoal SPU/MGI nº 3.988, de 28 de abril de 2023, do Secretário do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União em 02/05/2023, edição 82, seção 2, página 63; com fundamento no art. 6º, inciso I, da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 10 de outubro de 2022, na Seção 1, página 35, conforme os elementos que integram o Processo Administrativo nº 04921.001029/2018-13, resolve: Art. 1º Aceitar a doação, com encargo, que faz a Prefeitura Municipal de Guia Lopes da Laguna/MS por meio da Lei Municipal n. 1.077/2013, de 12 de março de 2013, do imóvel urbano localizado na Avenida Santa Terezinha, s/nº, Bairro Vila São Cristóvão, fração do lote terreno urbano matrícula n. 23.539, do Livro nº 2 do Cartório do 1° Serviço Notarial e Registral de Jardim - MS. Art. 2.º O imóvel objeto desta Portaria destina-se à construção da Delegacia de Polícia Rodoviária Federal, da Superintendência de Polícia Rodoviária Federal no Mato Grosso do Sul. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO SOARES DE SOUSA SILVA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA CNPJ: 42.422.253/0001-01 NIRE: 53.5.0000333-9 ATA DA 7ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA Aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às quinze horas, nas dependências da DATAPREV, situada no SAS Quadra 01, Bloco E, 10º andar, Sala do Conselho, realizou-se a 07ª Reunião da Assembleia Geral Ordinária da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV S.A, Empresa Pública, sob a forma de sociedade por ações de capital fechado, com personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, CNPJ 42.422.253/0001-01, NIRE 53.5.0000333-9, vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, em conformidade com o Decreto n° 11.345, de 1° de janeiro de 2023, e regida pela Lei nº 6.125/1974, nos termos do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial da União - DOU, nº 65, de 04 de abril de 2023, página 77 e Jornal do Correio Braziliense, presentes os acionistas detentores da totalidade do capital social. Constatada a existência de número legal, a senhora CINARA WAGNER FREDO, Presidente do Conselho de Administração, declarou instalada a 07ª Assembleia Geral Ordinária, convidando o Senhor PAULO MACHADO, Secretário Executivo, para secretariar os trabalhos. A seguir, registrou a presença do senhor MILTON BANDEIRA NETO, Procurador da Fazenda Nacional, representante da União, designado pela Portaria nº 64, de 9 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 14 de março de 2023, Seção 2, página 38 e do Senhor BRUNO JUNIOR BISINOTO, representante do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, indicado pelo Ofício SEI nº 291/2023/GABPR E / P R ES - I N S S , de 23 de março de 2023, emitido pela Presidência do INSS, e da Senhora LARISSA ANDRADE MORA, representante do Conselho Fiscal da DATAPREV. Prosseguindo, a Presidente da Mesa deu início a reunião para apreciação da Ordem do Dia: I- Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2022; II-Destinação do Resultado de 2022 e Proposta do Orçamento de Capital 2023; III- Remuneração dos administradores; do Conselho Fiscal; do Comitê de Auditoria, Estatutário; e do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração 2023/2024; IV- Eleição do Senhor Rogério Souza Mascarenhas como membro do Conselho de Administração; Item V - Dispensa de membros dos Conselhos de Administração e Fiscal da Dataprev. Após apreciação, a 07ª Assembleia Geral Ordinária deliberou, por unanimidade: Item I - pela aprovação do Relatório de Administração e das Demonstrações Financeiras da empresa, relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2022; Item II - pela aprovação da proposta de Destinação do Resultado de 2022, nas condições apresentadas pela Administração da Empresa; Item III - conforme a orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, constante da Nota Técnica SEI nº 8236/2023/MGI, datada de 11/04/2023, pela aprovação da remuneração dos administradores, membros do Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria, da seguinte forma: a) fixar em até R$ 6.001.558,38 (seis milhões, um mil, quinhentos e cinquenta oito reais e trinta e oito centavos) o montante global a ser pago aos administradores, no período compreendido entre abril de 2023 e março de 2024; b) fixar em até R$ 159.848,00 (cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e quarenta e oito reais) a remuneração total a ser paga ao Conselho Fiscal, em até R$ 150.800,04 (cento e cinquenta mil e oitocentos reais e quatro centavos) a remuneração total a ser paga ao Comitê de Auditoria e em até R$ 50.266,68 (cinquenta mil e duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos)a remuneração total a ser paga ao Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, no período compreendido entre abril de 2023 e março de 2024; c) fixar os honorários mensais dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; d) fixar os honorários mensais dos membros do Comitê de Auditoria e do COPEL em 10% da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; e) recomendar a observância dos limites individuais definidos pela Sest, ressaltada a sua competência para fixar esses limites para o período de doze meses, por rubrica e por cargo, atendo-se aos limites definidos na alínea "a" e "b"; f) vedar expressamente o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT na sua respectiva data-base; g) vedar o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado nesta assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos Lei nº 6.404/1976, art. 152; h) esclarecer que a responsabilidade sobre a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador é das empresas estatais, por tratar-se de matéria que requer análise jurídica de cada empresa; i) caso algum Diretor seja empregado da empresa, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso, nos termos da Súmula nº 269 do TST; j) condicionar o pagamento da rubrica "Quarentena" à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; k) esclarecer que é competência do Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na presente Assembleia Geral; l) condicionar o pagamento da rubrica "Auxílio Moradia" à implementação de regulamento interno, aprovado pelo Conselho de Administração, que preveja no mínimo os seguintes termos: i) o benefício seja deferido exclusivamente a membro da Diretoria- Executiva que tenha se deslocado do seu local de residência ou de seu domicílio para exercício do cargo; ii) o local de residência ou domicílio, quando de sua nomeação, não se situe dentro da mesma região metropolitana do local de exercício do cargo; iii) o membro da Diretoria-Executiva ou seu cônjuge ou companheiro(a) não seja proprietário de imóvel residencial na mesma região metropolitana do local de exercício do cargo; iv) o deslocamento não tenha sido por força de lotação ou nomeação para cargo efetivo; v) o benefício não deverá ser pago caso o cônjuge ou companheiro(a) ou outra pessoa que resida com o membro da Diretoria-Executiva ocupe imóvel funcional, receba auxílio- moradia ou qualquer outra verba de idêntica natureza de órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta ou dos Poderes Legislativo ou Judiciário de qualquer dos entes federativos; vi) o benefício terá natureza indenizatória, na modalidade de reembolso, no valor comprovadamente gasto no mês anterior com aluguel ou hospedagem, até o limite aprovado. m) condicionar o pagamento da Remuneração Variável Anual - RVA dos diretores à rigorosa observância dos termos e condições constantes dos Programas de RVA aprovados previamente pela Sest; n) aplicar, se for o caso, reversão sobre parcelas diferidas ainda não pagas de Programas de RVA de exercícios anteriores em que, considerando o lucro líquido recorrente do exercício de 2022, houver queda superior a 20% quando comparado aos anos-base dos Programas, nos termos da legislação vigente; o) condicionar o pagamento da rubrica "Previdência Complementar" ao disposto no artigo nº 202, §3º da CF/1988, no artigo nº 16 da Lei Complementar nº 109/2001, no Regulamento de Previdência Complementar da Empresa e a Resolução CGPAR/ME nº 37/2022; e p) delegar ao Conselho de Administração a competência para distribuir a remuneração dos diretores. A Secretaria do Tesouro Nacional - STN recomenda, visando ao aperfeiçoamento do Relatório de Administração e das Demonstrações Financeiras da Companhia, que a previsão dos incisos I" e "II" do §2º do artigo 5º do Estatuto Social da Empresa possa ser objeto de maiores esclarecimentos, inclusive para dispor acerca de sua aplicabilidade no contexto de atuação da DATAPREV e destaca que o §1º do artigo 196 da Lei nº 6.404/76 prevê que o orçamento de capital poderá ter a duração de até 5 exercícios, sendo que a retenção de lucro do exercício de 2022 deveria ter sido fundamentada em orçamento de capital válido para 2023 e 2024. Item IV - pela eleição de ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS, como membro do Conselho de Administração, na qualidade de representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, em substituição ao Sr. Fernando André Coelho Mitkiewicz. A indicação foi aprovada pelo Conselho de Administração e pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração da Empresa, para exercerem o mandato de gestão unificado por até 2 (dois) anos, permitidas até 3 (três reconduções). Conforme art. 14 do Estatuto Social da Empresa, a posse deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a partir da eleição; Item V - Votar: a) pela prorrogação do prazo de gestão dos demais conselheiros de administração, até eleição dos novos membros, nos termos do disposto no art. 150, § 4º, da Lei nº 6.404/1976, exceto pela conselheira CINARA WAGNER FREDO, cujo prazo de gestão findará no dia 05 de maio de 2023, conforme OFÍCIO SEI Nº 30095/2023/MGI, de 18 de abril de 2023, permanecendo o respectivo cargo vago até nova eleição; b) pela reeleição dos atuais conselheiros fiscais (titular e suplente), representantes do Tesouro Nacional, até a eleição dos novos conselheiros indicados, de forma a manter a representatividade daquele órgão no Conselho Fiscal; e c) pela dispensa do senhor PEDRO CALHMAN DE MIRANDA, como membro do Conselho Fiscal da Dataprev, a contar desta data. Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou a reunião e eu, Paulo Machado, lavrei a seguinte Ata, que após lida e aprovada, foi assinada por mim e pelos presentes BRUNO JUNIOR BISINOTO Representante do INSS MILTON BANDEIRA NETO Representante da União CINARA WAGNER FREDO Presidente do Conselho de Administração PAULO MACHADO Secretário Executivo Ministério da Igualdade Racial GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 124, DE 5 DE MAIO DE 2023 Altera a Portaria nº 907, de 11 de maio de 2022, que define período para a realização da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial - V CONAPIR, e dá outras providências. A MINISTRA DE ESTADO DO MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 10.774, de 23 de agosto de 2021, com a redação dada pelo Decreto nº 11.054, de 28 de abril de 2022, resolve: Art. 1º A Portaria nº 907, de 11 de maio de 2022, do então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Definir o período de 13 a 17 de maio de 2024 para a realização da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial - V CONAPIR, a ocorrer nos formatos presencial e virtual, na cidade de Brasília/DF. ........................................................................................................................"(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANIELLE FRANCO