DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050800056 56 Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 554, DE 5 DE MAIO DE 2023 Habilita e reclassifica leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.941, de 04 de dezembro de 2013, que aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria GM/MS nº 52, de 07 de janeiro de 2014, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado e Municípios de São Paulo, e aloca recursos financeiros; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.373, de 29 de dezembro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Ceará e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.157, de 17 de outubro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva-UTI; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências; Considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferência federais de recursos da saúde, e Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a Deliberação nº 230, de 20 de junho de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina - CIB/SC, que aprova os Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências das Macrorregiões: Sul, Grande Oeste, Meio Oeste e Foz do Rio Itajaí; Considerando a Deliberação nº 180/CIB-SP, de 24 de setembro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que readéqua o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da Rede Regional de Atenção à Saúde -RRAS 15, do Estado de São Paulo; Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE nº 147, de 30 de maio de 2014, que altera o anexo da Resolução nº 225/2013, da CIB/CE, datada de 17 de setembro de 2013, considerando o aditivo e as mudanças nos quantitativos dos leitos de retaguarda, que passam a integrar a nova Proposta de Habilitação para a Rede de Atenção às Urgências da Região Metropolitana de Fortaleza Ampliada; Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e Estados e a correspondente avaliação/aprovação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, através da Nota Técnica nº 12/2023 e da avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 130/2023, constante do NUP- SEI 25000.010200/2023-04, resolve: Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico - Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que as unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de suas habilitações. Art. 2º Ficam reclassificados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto, do estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 32.157.837,36 (trinta e dois milhões, cento e cinquenta e sete mil oitocentos e trinta e sete reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo I, II e III a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 3º refere-se à habilitação, reclassificação e ao custeio diferenciado dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, conforme Anexos I, II e III a esta Portaria. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI . IBGE UF MUNICIPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO PROPOSTA SAIPS Nº Nº DE LEITOS NOVOS - UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS ( CO D. 2 6 . 0 1 ) TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS ( CO D. 2 6 . 0 1 ) Nº DE LEITOS UTI PEDIATRICO TIPO II HABILITADOS ( CO D. 2 6 . 0 3 ) TOTAL DE LEITOS UTI PEDIATRICO TIPO II HABILITADOS ( CO D. 2 6 . 0 3 ) TOTAL GERAL IMPAC TO FINANCEIRO ANO . 230440 CE FO R T A L EZ A 86673 HOSPITAL ESTADUAL LEONARDO DA VINCI ES T A D U A L 165.388 29 29 R$ 5.715.900,00 . 230440 CE FO R T A L EZ A 2651394 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FO R T A L EZ A MUNICIPAL 158.037 3 10 R$ 591.300,00 . 530000 DF BRASILIA 2649497 HOSPITAL SANTA MARTA T AG U AT I N G A ES T A D U A L 166.215 5 5 R$ 985.500,00 . 320530 ES VITORIA 11738 HOSPITAL SANTA RITA DE CASSIA ES T A D U A L 153.986 4 10 R$ 788.400,00 . 211130 MA SAO LUIS 2882655 HOSPITAL DA ILHA ES T A D U A L 165.304 10 10 R$ 1.971.000,00 . 211130 MA SAO LUIS 9161449 HOSPITAL DE CUIDADOS INTENSIVOS HCI ES T A D U A L 165.682 50 50 R$ 9.855.000,00 . 313820 MG L AV R A S 2111659 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE L AV R A S MUNICIPAL 164.106 10 20 R$ 1.971.000,00 . 261390 PE SERRA T A L H A DA 226491 HOSPITAL EDUARDO CAMPOS ES T A D U A L 165.739 10 10 R$ 1.971.000,00 . 410420 PR CAMPO LARGO 5603145 HOSPITAL DO CENTRO ES T A D U A L 162.755 30 75 R$ 5.913.000,00 . 420890 SC JA R AG U A DO SUL 2306344 HOSPITAL JARAGUA MUNICIPAL 164.221 2 6 R$ 394.200,00 . 420820 SC ITA JAI 2744937 HOSPITAL INFANTIL PEQUENO ANJO MUNICIPAL 165.311 2 10 R$ 394.200,00 . T OT A L 136 19 R$ 30.550.500,00 ANEXO II . RECLASSIFICAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI . IBGE UF MUNICIPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO PROPOSTA SAIPS Nº Nº DE LEITOS UTI TIPO I R EC L A S S I F I C A D O S PARA TIPO II TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II (COD. 26.01) Nº LEITOS UTI TIPO II R EC L A S S I F I C A D O S PARA TIPO III TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO III (COD 26.04) TOTAL GERAL IMPAC TO FINANCEIRO ANO . 317020 MG UBERLANDIA 2146355 HOSPITAL DE CLINICAS DE UBERLANDIA MUNICIPAL 160.151 8 30 R$ 262.800,00 . 355620 SP VALINHOS 2097877 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VALINHOS MUNICIPAL 165.545 4 11 R$ 605.754,00 . T OT A L 4 8 R$ 868.554,00 ANEXO III . INCENTIVO RAU - REDE DE ATENÇÃO AS URGENCIAS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO LEITOS PACTUADOS NA RAU VALOR INCENTIVO RAU/ANO (R$) Nº TOTAL DE LEITOS PACTUADOS RAU . CE 240440 FO R T A L EZ A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA 2651394 MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - N OV O S 3 316.621,44 3 . SP 355620 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VALINHOS 2097877 MUNICIPAL 2 211.080,96 2 . SC 280030 ITA JAÍ HOSPITAL INFANTIL PEQUENO ANJO 2744937 MUNICIPAL 82.75 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - NOVOS 2 211.080,96 2 . T OT A L 7 738.783,36