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Diário Oficial da União · 08/05/2023 · pág. 58

DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050800058 58 Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO TIPO N° SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL . AL 270430 M AC E I Ó 5123143 MUNICIPAL UAI 147648 82.29 - UA INFANTO JUVENIL R$ 360.000,00 . AL 270860 SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 9621644 MUNICIPAL UAA 151820 82.28 - UA ADULTO R$ 300.000,00 . AL Total R$ 660.000,00 . CE 231290 SOBRAL 4012097 MUNICIPAL UAA 150724 82.28 - UA ADULTO R$ 300.000,00 . CE Total R$ 300.000,00 . Total Geral R$ 960.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 558, DE 5 DE MAIO DE 2023 Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER III) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolidação as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Ceará na Proposta SAIPS nº 159457 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.035716/2023-53, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Centro Especializado em Reabilitação (CER III), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº DA PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS HABILITAÇÕES CÓDIGO E DESCRIÇÃO DOS INCENTIVOS VALOR ANUAL . CE 230550 I G U AT U POLICLINICA MANOEL CARLOS DE GOUVEIA I G U AT U 7420501 ES T A D U A L 159457 22.08 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Física 22.09 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Intelectual 22.10 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Auditiva 82.24 - Centro Especializado em Reabilitação III (CER III) R$ 2.400.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 559, DE 5 DE MAIO DE 2023 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Presidente Venceslau (SP). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concedeu reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva; Considerando a Portaria GM/MS nº 404, de 25 de fevereiro 2022, que estabeleceu recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada para cobertura do reajuste das diárias de UTI estabelecido na Portaria GM/MS nº 160/2022; e Considerando a avaliação das áreas técnicas do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC/SAES/MS, referente à revisão dos valores da Santa Casa de Presidente Venceslau (SP), (CNES 2078139), constante do NUP-SEI 25000.004682/2022-74, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 358.564,32 (trezentos e cinquenta e oito mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Presidente Venceslau (SP) para cobertura do reajuste das diárias de 9 leitos de UTI tipo II da Santa Casa de Presidente Venceslau. Art. 2º Fica estabelecido a transferência, em parcela única, do valor de R$ 388.444,68 (trezentos e oitenta e oito mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) ao Fundo Municipal de Saúde de Presidente Venceslau (SP); Parágrafo único. A parcela única corresponde a revisão dos valores da Portaria GM/MS nº 404/2022 para regularização dos 9 leitos de UTI tipo II relativo à cobertura das competências de março/2022 a março/2023 da Santa Casa de Presidente Venceslau (SP), (CNES 2078139). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º e da parcela única estabelecida no art. 2º para o Fundo Municipal de Saúde de Presidente Venceslau (SP). Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 561, DE 5 DE MAIO DE 2023 Habilita Unidade de Acolhimento Adulto e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Alagoas e Município de São Miguel dos Campos. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), Título III - Das Normas de Funcionamento e Habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para Atenção a Pessoas com Sofrimento ou Transtorno Mental e com Necessidades de Saúde Decorrentes do Uso de Álcool, Crack e Outras Drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Seção II - Das Normas para Cadastramento das Unidades de Acolhimento (UA) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental (DESME/SAES/MS), constante no NUP-SEI 25000.041564/2023-28 resolve: Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Acolhimento Adulto, no Município descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Alagoas e Município de São Miguel dos Campos. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Miguel dos Campos (AL), IBGE 270860, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA