Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/05/2023 · pág. 22

DOE 08/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

94 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº085 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2023 (Oitenta e cinco mil, trezentos e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: O atual ciclo da vigência corresponde ao período de 02/05/2023 a 01/05/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalterados todos os demais termos e condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES neste ato; XII - DATA: 26/04/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Raimundo Avilton Meneses Junior - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Mônica Jucá de Oliveira - Representante Legal da COMPA- NHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE. Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes COORDENADORA ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº018/2022 ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2022; CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG; CONTRA- TADA: CONSÓRCIO MTC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, e § 5º do Art. 42 da Lei 8.666/93 e alterações; OBJETO: Alteração no Cronograma de Pagamentos, inciso 41.2.2 do Contrato nº 018/2022; VIGÊNCIA: A partir da data da assinatura; RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas por este Termo Aditivo; DATA: 26/04/2023; SIGNATÁRIOS: Raimundo Avilton Meneses Júnior - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Gláucio Neves Fernandez - Representante Legal da CONTRATADA. Daliene Paula da Silveira Fortura Lopes COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA S/N PARTÍCIPES: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG e MUNICÍPIO DE MARACANAÚ - CE. OBJETO: Cooperação técnica entre os partícipes, com vistas ao intercâmbio de servidores/empregados públicos para a execução de tarefas no âmbito de suas competências e atribui- ções, respeitada a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no art 20, do Decreto nº 32.960/19 e na Instrução Normativa nº 05/18
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art 20, do Decreto nº 32.960/19 e na Instrução Normativa nº 05/18 VIGÊNCIA: 02/01/23 até 31/12/24 FORO: Fortaleza/ CE DATA DA ASSINATURA: 24/04/23 SIGNATÁRIOS : Sandra Maria Olimpio Machado - Secretário do Planejamento e Gestão e Roberto Soares Pessoa - Prefeito Municipal de Maracanaú SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, em Fortaleza/CE, aos 27 de abril de 2023. Daliene Paula da Silveira Fortula Lopes COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 012/2023 NUP 46001.001560/2023-77 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, inscrita no CNPJ sob o nº 08.691.976/0001-60, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEPLAG, Bairro: Cambeba, CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao CONDOMÍNIO MÔNICA VASCONCELOS E ANA TEREZA, Inscrito no CNPJ sob o nº 00.080.868/0001-49, situado na Rua Tomaz Acioly, nº 33, Joaquim Távora, o valor de R$ 1.364,64 (um mil, trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), referente à cotas condominiais dos meses de Outubro e Novembro do ano de 2022 (exercício anterior), relacio- nadas ao apartamento 404, bloco A, imóvel de propriedade do Estado do Ceará, nos termos do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a Secretaria do Planejamento e Gestão a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 46100002.04.122.211.2 0001.03.339092.1.500.9100000.0.2.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: disposto no inciso II do §1º do Art. 22º da Resolução COGERF Nº 08/2022. Fortaleza, 04 de maio de 2023. Raimundo Avilton Meneses Junior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº030/2023 – INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE. A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, do Decreto N.º 29.388, de 27 de agosto de 2008; CONSIDERANDO o Projeto-Piloto do Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, instituído pela Portaria CGE N.º 121/2018, de 14 de Junho de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integri- dade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGPCE, passando a ter a seguinte composição: DULCE ANE PITOMBEIRA DE LUCENA – Direção Superior; FLÁVIA LIVINO DE CARVALHO COSTA – ADINS; VIRGÍNIA XEREZ MARTINS BRASIL – ASJUR; ANA VIRGÍNIA MAGALHÃES – COAFI; LORENA DE OLIVEIRA MAIA – Comunicação; ÁTILA DA SILVA LIMA – Tecnologia da Informação; DISRAELI DAVI REINALDO DE MOURA ARRAIS – Comissão de Ética; AMILCA ALVES NASCIMENTO RODRIGUES – Assessoria de Controle Interno. §1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. §2º A Servidora Amilca Alves Nascimento Rodrigues será responsável pela Secretaria Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. §3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme indicados pelo representante da gerência superior. §4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGPCE: I – realizar o Diagnóstico de Integridade para autoavaliação da organização; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integri- dade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de Integridade; II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; III – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; IV – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e V – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário-Executivo do Comitê de Integridade. Art.4º. Compete ao Secretário-Executivo do Comitê de Integridade: I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro as informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário. Fortaleza, 24 de abril de 2023. Dulce Ane Pitombeira de Lucena DIRETORA