DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050900055 55 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 49, DE 8 DE MAIO DE 2023 Concede a Renovação de Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.156858/2022-16, declara: Art. 1º Concedido a Renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº IP-07108/00221, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDITORA INTRÍNSECA LTDA, CNPJ: 05.660.045/0001-06, localizado na Rua Marquês de São Vicente 99 Salas 601 701, Bairro Gávea, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22451-041, para a atividade específica de IMPORTADOR relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 166 de 22 de março de 2023, publicado no DOU, Seção 1, página 128, de 23 de março de 2023, o qual habilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, a pessoa jurídica: SERTÃO SOLAR BARREIRAS XX S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o 47.289.242/0001-00, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e dossiê nº 13032.989305/2022-42. Onde se lê: Art. 3º No período de até 01/01/2024, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e importar serviços com suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Leia-se: "Art. 3º No período de até 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e serviços com suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 167 de 22 de março de 2023, publicado no DOU, Seção 1, página 128, de 23 de março de 2023, o qual habilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, a pessoa jurídica: SERTÃO SOLAR BARREIRAS XV S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o 47.465.916/0001-80, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e dossiê nº 13032.989173/2022-59. Onde se lê: Art. 3º No período de até 01/01/2024, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e importar serviços com suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Leia-se: "Art. 3º No período de até 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e serviços com suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 171 de 23 de março de 2023, publicado no DOU, Seção 1, página 49, de 24 de março de 2023, o qual habilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, a pessoa jurídica: SERTÃO SOLAR BARREIRAS XVI S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o 47.388.583/0001-33, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e dossiê nº 13032.989254/2022-59. Onde se lê: Art. 3º No período de até 01/01/2024, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e importar serviços com suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Leia-se: "Art. 3º No período de até 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e serviços com suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 174 de 24 de março de 2023, publicado no DOU, Seção 1, página 57, de 27 de março de 2023, o qual habilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, a pessoa jurídica: SERTÃO SOLAR BARREIRAS XVII S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o 47.388.621/0001-58, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e dossiê nº 13032.989267/2022-28. Onde se lê: Art. 3º No período de até 01/01/2024, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e importar serviços com suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Leia-se: "Art. 3º No período de até 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e serviços com suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 178 de 27 de março de 2023, publicado no DOU, Seção 1, páginas 38/39, de 28 de março de 2023, o qual habilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, a pessoa jurídica: SERTÃO SOLAR BARREIRAS XVIII S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o 47.316.553/0001-11, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e dossiê nº 13032.989278/2022-16. Onde se lê: Art. 3º No período de até 01/01/2024, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e importar serviços com suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Leia-se: "Art. 3º No período de até 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e serviços com suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 182 de 29 de março de 2023, publicado no DOU, Seção 1, página 69, de 30 de março de 2023, o qual habilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, a pessoa jurídica: SERTÃO SOLAR BARREIRAS XIX S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o 47.239.137/0001-67, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e dossiê nº 13032.989288/2022-43. Onde se lê: Art. 3º No período de até 01/01/2024, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e importar serviços com suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Leia-se: "Art. 3º No período de até 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e serviços com suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 184 de 30 de março de 2023, publicado no DOU, Seção 1, página 52, de 03 de abril de 2023, o qual habilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, a pessoa jurídica: SERTÃO SOLAR BARREIRAS XXI S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o 47.239.099/0001-42, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e dossiê nº 13032.989319/2022-66. Onde se lê: Art. 3º No período de até 01/01/2024, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e importar serviços com suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Leia-se: "Art. 3º No período de até 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e serviços com suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO PORTARIA Nº 165, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Exclui pessoa jurídica do REFIS. A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica RESTAURANTE E PIZZARIA ACROPOLE LTDA, CNPJ nº 58.230.541/0001-96, conforme por ela solicitado, nos termos do art. 6º da Resolução CG/REFIS nº 6/2000. A desistência do Refis produz os mesmos efeitos da exclusão de ofício, previstos no art. 15 e 16 do Decreto nº 3.431, de 2000, e será considerada a partir da data do pedido de exclusão, conforme despacho exarado no processo administrativo 10265.121939/2023-54. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 18, DE 17 DE ABRIL DE 2023 Concede regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o que consta no processo nº 10906.486171/2022- 98, declara: Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.081/2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES, CNPJ nº 89.086.144/0010-07, e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa SULFIBRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , CNPJ nº 08.285.458/0002-27. Art. 2º Este regime aplica-se exclusivamente aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO: . Descrição do Produto Código/TIPI . Outras partes de Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos, tais como, acabamento, portas, grades, coifas, marcos. 8716.90.90 Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso de substituto equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados: