DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050900064 64 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos, tendo em vista que deixou de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0187033/2022 Código: 199.459 Interessado: ST FORT JUNIOR BERJUSTE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, portanto, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº?235881.0185604/2022. Código: 197.731 Interessado: EDUARDO MAKANDA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente apresentou comprovante de residência desatualizado (2020), devidamente notificado apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem sem a devida legalização, portanto, não atende às exigências contidas no inciso II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de novembro de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0185197/2022. Código: 197.242 Interessado: WILSON HYRAM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0185130/2022. Código: 197.175 Interessado: KENLEY DARIUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF - Cadastro de Pessoas Físicas, não apresentou documentos que comprovem a residência no país pelo período de 04 (quatro ) anos ininterruptos, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos nem o atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, também não apresentou cópia do documento de viagem internacional (completo), ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul e nem o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa conforme o artigo 5° da PORTARIA Nº 623, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020., foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0183777/2022. Código: 195.654 Interessado: JEAN EMILIO PAUL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou o comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa e o requerente não apresentou documento previsto na Portaria 623, de 13 de novembro de 2020, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0183222/2022. Código: 194.937 Interessado: BRUNO CHRISTIAN KANDRY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0182946/2022. Código: 194.613 Interessado: DAOUDA SALLA MBAYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não comprovou sua capacidade de se comunicar na língua portuguesa, razão pela qual foi notificado e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido (com coleta dos dados biométricos), uma vez que deixou de cumprir as exigências previstas no Inciso III do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0182395/2022. Código: 193.954 Interessado: MARIE CHRISTELA DORVILUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0180820/2022 Código: 192.275 Interessado: CUSTODIO MANUEL CAMPOS TRINDADE CABRITA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou comprovante de residência atualizado, do ano imediatamente anterior a data do pedido, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0180808/2022 Código: 192.261 Interessado: ANDREA MILIS LOUIMA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial, bem como, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0180749/2022 Código: 192.188 Interessado: SAMBA BALDE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não possui residência por prazo indeterminado, em virtude da perda de sua autorização de residência no Brasil, e portanto não atende à exigência contida no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0180693/2022 Código: 192.084 Interessado: MIGBER JOUSSETH CORDERO VILLEGAS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não apresentou a carteira de Registro Nacional Migratório, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e sem a tradução, bem como, não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0180649/2022 Código: 192.038 Interessado: KATIA BELAMISE RODRIGUES BARRETO ADIOHA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não apresentou comprovante de residência atualizado, do ano imediatamente anterior a data do pedido, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada, bem como, não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0180418/2022. Código: 191.790 Interessado: ABU ABU TALHA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou: Documentos que comprovem o período de residência para fins de subsidiar tempo no País; Comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa conforme a portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020; Certidão de antecedentes criminais do país de origem devidamente legalizado e traduzido por tradutor público juramentado, observando o Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016; Certidão da Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos. Documentos estes necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0180239/2022. Código: 191.591 Interessado: CARMEM PATRICIA ANDRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou: Documentos que comprovem o período de residência ao caso concreto; Informação de avaliação presencial do certificado de curso de língua portuguesa à distância; Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país da certidão de antecedentes criminais do país de origem; Certidão da Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos. Documentos estes necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.